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norma nº 1902/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2012
Date 2012-10-31
EmentaProrroga os prazos previstos nos artigos 13 e 28 das Leis 1.872 e 1.874, ambas de 29 de Junho de 2009 - PCCV dos servidores públicos do Poder Executivo e do Órgão Gestor de Assistência Social do Município de Maracanaú, que tratam, respectivamente, do enquadramento e da revisão dos percentuais de gratificações e demais vantagens, e altera o artigo 82 da Lei Municipal 1.583, de 17 de Junho de 2010 - PCC do profissional médico.
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LABORE
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SANCIONADA i PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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CÂMARA MUNICIPAL DE
RECEBIDO
t üOOÚSta PREFEITURA DE MARACANAU
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EM: -
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LEI N2 1.902, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS
NOS ARTIGOS 13 E 28 DAS LEIS
1.872 E 1.874, AMBAS DE 29 DE
JUNHO DE 2009 - PCCV DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO E DO ÓRGÀO GESTOR
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE
TRATAM, RESPECTIVAMENTE, DO
ENQUADRAMENTO E DA REVISÃO
DOS PERCENTUAIS DE
GRATIFICAÇÕES E DEMAIS
VANTAGENS, E ALTERA O ARTIGO
82 DA LEI MUNICIPAL 1.583, DE 17
DE JUNHO DE 2010 - PCC DO
PROFISSIONAL MÉDICO.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I2. Os Artigos 13 e 28 das Leis Municipais nQ 1.872 e 1.874, ambas de 29 de 
junho de 2012, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Poder Executivo e dos Servidores Públicos do Órgão Gestor da 
Política de Assistência Social do Município de Maracanaú, respectivamente, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 13. O enquadramento do servidor no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos instituído por esta Lei ocorrerá no dia 1Q de janeiro de 2013,
na Classe Cl do seu grupo ocupacional, na referência e no nível de
formaçào correspondentes à sua situação funcional na data da publicação
desta Lei. ” NR
“Art. 28. As gratificações e demais vantagens percebidas pelos servidores
abrangidos por este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos serão
mantidas nos valores vigentes na data da publicação desta Lei até 1Q de
março de 2013, quando haverá a revisão de seui índices. ” NR
Palácio do Jcnipapciro
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
★ ★ /-------\
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 2Q. O Art. 8- da Lei Municipal n.s 1.593, de 17 de junho de 2010 - Plano de 
Cargo, Carreira e Salários do Profissional Médico no âmbito da Administração do Município 
de Maracanaú, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°. Em nenhuma hipótese a remuneração atribuída ao profissional
médico será superior ao valor de R$ 7.173,66 (sete mil cento e setenta e
três reais e sessenta e seis centavos). ”
Art. 3-, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em relação ao art. 2- 
desta Lei, o qual terá efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012.
A F IX A D O
EM:
táek Carlos Moreira
NíAT 21bOQ
ORIUNDA DA MENSAGEM N9 
106/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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