| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2012 |
| Date | 2012-10-31 |
| Ementa | Prorroga os prazos previstos nos artigos 13 e 28 das Leis 1.872 e 1.874, ambas de 29 de Junho de 2009 - PCCV dos servidores públicos do Poder Executivo e do Órgão Gestor de Assistência Social do Município de Maracanaú, que tratam, respectivamente, do enquadramento e da revisão dos percentuais de gratificações e demais vantagens, e altera o artigo 82 da Lei Municipal 1.583, de 17 de Junho de 2010 - PCC do profissional médico. |
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0 iLiU/U u O £>o P. o G L £ ' l o C/£dJ£. LABORE ifl Ifes^. LEI M U N IC IP A L N° D E _#__/ iz) / j$Q£,__ SANCIONADA i PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: â O - H P » U IgHra Q..GV.O j _ l£- O-Uj-UX. . ' í M xÕ H Í ^ CÂMARA MUNICIPAL DE RECEBIDO t üOOÚSta PREFEITURA DE MARACANAU i\ F \ X A O O EM: - vA ouA rvxOMMi LEI N2 1.902, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 13 E 28 DAS LEIS 1.872 E 1.874, AMBAS DE 29 DE JUNHO DE 2009 - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO ÓRGÀO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE, DO ENQUADRAMENTO E DA REVISÃO DOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS, E ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI MUNICIPAL 1.583, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - PCC DO PROFISSIONAL MÉDICO. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I2. Os Artigos 13 e 28 das Leis Municipais nQ 1.872 e 1.874, ambas de 29 de junho de 2012, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dos Servidores Públicos do Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Município de Maracanaú, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O enquadramento do servidor no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei ocorrerá no dia 1Q de janeiro de 2013, na Classe Cl do seu grupo ocupacional, na referência e no nível de formaçào correspondentes à sua situação funcional na data da publicação desta Lei. ” NR “Art. 28. As gratificações e demais vantagens percebidas pelos servidores abrangidos por este Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos serão mantidas nos valores vigentes na data da publicação desta Lei até 1Q de março de 2013, quando haverá a revisão de seui índices. ” NR Palácio do Jcnipapciro Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ /-------\ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 2Q. O Art. 8- da Lei Municipal n.s 1.593, de 17 de junho de 2010 - Plano de Cargo, Carreira e Salários do Profissional Médico no âmbito da Administração do Município de Maracanaú, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°. Em nenhuma hipótese a remuneração atribuída ao profissional médico será superior ao valor de R$ 7.173,66 (sete mil cento e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). ” Art. 3-, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em relação ao art. 2- desta Lei, o qual terá efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2012. A F IX A D O EM: táek Carlos Moreira NíAT 21bOQ ORIUNDA DA MENSAGEM N9 106/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430