| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2012 |
| Date | 2012-11-01 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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0 & 'O M Ü O D O ?. d <l Lei /V)* XQ i/toJä. I l l M U N IC IP AL N° J - g o ? ___ / ^fc2- DE f l / ü . ___/ o2öi& ' & SANCIONADA i PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR PREFEITO M UNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL üt r RECEBIRÔ ★ _★ SloM- N 0 V Ü LS®* EW.jaLl-LU-J-Sr JanieieCarlos Morara m 215G0 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N2 1.903, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l e. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a TETÊ ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 05.412.431/0001-89, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, constituído pela Quadra 235 (lotes 01 à 08), perfazendo uma área total de 7.260nr § 1Q - A posse de que trata o “caput" deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação ns 12506-09.2000.8.06.0117, com tramite na 2â Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. § 2- - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. Art. 22. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n- 8.666/93 e do art. 125, § 1Q, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 32. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 42. O imóvel objeto da cessão de posse defctina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de comércio ata< de produtos alimentícios em geral. Palácio do Jenipapciro Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 5S. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § 1Q. \ Art. 69. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 79. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A F 1 X A D C EM: C L /± L /A ã : &an iek Carlos Moreiru MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N2 107/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jcnipapeiro Rua 01, n2 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430