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norma nº 1903/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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SANCIONADA i PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
PREFEITO M UNICIPAL
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JanieieCarlos Morara
m 215G0
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N2 1.903, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l e. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a TETÊ ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., sociedade empresaria 
limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 05.412.431/0001-89, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, 
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no 
Loteamento Parque Alto Alegre, constituído pela Quadra 235 (lotes 01 à 08), perfazendo uma 
área total de 7.260nr
§ 1Q - A posse de que trata o “caput" deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação ns 12506-09.2000.8.06.0117, com tramite na 2â 
Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
§ 2- - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 22. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n- 8.666/93 e do art. 125, § 1Q, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 32. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 42. O imóvel objeto da cessão de posse defctina-se às obras de implantação, instalação 
e funcionamento de uma unidade de comércio ata< de produtos alimentícios em geral.
Palácio do Jenipapciro
Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 5S. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § 1Q.
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Art. 69. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 79. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A F 1 X A D C
EM: C L /± L /A ã :
&an iek Carlos Moreiru
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM N2 
107/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jcnipapeiro
Rua 01, n2 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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