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norma nº 1904/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2012
Date 2012-11-19
EmentaCria uma Rua S.D.O., situada no Loteamento Parque Copacabana, neste município e comarca de Maracanaú, Ceará, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAJ
recebido
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SANCIONADA! PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cria uma Rua S.D.O., situada no
Loteamento Parque Copacabana, neste
Município e Comarca de Maracanaú,
Ceará, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. F ica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO constituída por 
um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 17, situado à Rua 
Itália, s/n, do LOTEAMENTO PARQUE COPACABANA, bairro Cágado, neste 
Município e Comarca de Maracanaú. constituído por parte da Quadra n° 12, não 
loteada, medindo ll,1 2 m (onze metros e doze centím etros) de frente e fundos, 
por 100,00 (cem metros) de extensão nas laterais, perfazendo área total de 
l.lOO.OOm2 (hum mil e cem metros quadrados) e um perímetro de 222,24m 
(duzentos e vinte e dois metros e vinte e quatro centím etros), objeto da 
M atrícula n° 7569 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da 
Comarca de Maracanaú-CE, medindo e estremendo da seguinte maneira:
Ao OESTE (frente), lado par, medindo ll,2 2 m , com a Rua Itália, em 01 
segmento de linha reta, no sentido Sul/Norte, partindo do ponto P36. com ângulo 
interno de 81°41'18", ao ponto P37, com ângulo interno de 98°18'52";
Ao LESTE (fundos), medindo ll,2 2 m , com a Rua França, em 01 segmento de 
linha reta, no sentido Norte/Sul. partindo do ponto P35, com ângulo interno de 
81°41'10", ao ponto P34, com ângulo interno de 98°18'40";
Ao NORTE (lado direito), medindo 100,00m. com o Terreno 18. constituído por 
parte da quadra n° 12, não loteada, de propriedade da Kaizenge Serviços de 
Engenharia Ltda. ME, em 01 segmento em linha reta, no sentido Oeste/Leste, 
partindo do ponto P37, com ângulo interno de 98°18'52", ao ponto P35, com 
ângulo interno de 8 1 °41 '1 0”;
Ao SUL (lado esquerdo), medindo 100,00m, com o Terreno 16, constituído por 
parte da quadra n° 12, não loteada, de propriedade da Kaizenge Serviços de 
Engenharia Ltda. ME, em 01 segmento de linha reta, no sentido Leste/Oeste, 
partindo do ponto P34, com ângulo interno de 98°18'40", ao ponto P36, com 
ângulo interno de 81°41'18", distando 44,44m no sentido 
Alemanha. _1 ~
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Ma
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA /PR EFEITU R A MU]
MARACANAÚ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
ROBE
Prefeit
IPAL DE
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Daniele Carlos Moram
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 109/2012 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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