| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | Cria uma Rua S.D.O., situada no Loteamento Parque Copacabana, neste município e comarca de Maracanaú, Ceará, e dá outras providências. |
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d o P . J> e l e t aj: JoV/zoJJt. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAJ recebido MOV JuiÜHra LABORE \ \ \ L IE I M U N IC IP A L N° IM U DE j 9 / ü / SANCIONADA! PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.904, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria uma Rua S.D.O., situada no Loteamento Parque Copacabana, neste Município e Comarca de Maracanaú, Ceará, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. F ica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO constituída por um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 17, situado à Rua Itália, s/n, do LOTEAMENTO PARQUE COPACABANA, bairro Cágado, neste Município e Comarca de Maracanaú. constituído por parte da Quadra n° 12, não loteada, medindo ll,1 2 m (onze metros e doze centím etros) de frente e fundos, por 100,00 (cem metros) de extensão nas laterais, perfazendo área total de l.lOO.OOm2 (hum mil e cem metros quadrados) e um perímetro de 222,24m (duzentos e vinte e dois metros e vinte e quatro centím etros), objeto da M atrícula n° 7569 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e estremendo da seguinte maneira: Ao OESTE (frente), lado par, medindo ll,2 2 m , com a Rua Itália, em 01 segmento de linha reta, no sentido Sul/Norte, partindo do ponto P36. com ângulo interno de 81°41'18", ao ponto P37, com ângulo interno de 98°18'52"; Ao LESTE (fundos), medindo ll,2 2 m , com a Rua França, em 01 segmento de linha reta, no sentido Norte/Sul. partindo do ponto P35, com ângulo interno de 81°41'10", ao ponto P34, com ângulo interno de 98°18'40"; Ao NORTE (lado direito), medindo 100,00m. com o Terreno 18. constituído por parte da quadra n° 12, não loteada, de propriedade da Kaizenge Serviços de Engenharia Ltda. ME, em 01 segmento em linha reta, no sentido Oeste/Leste, partindo do ponto P37, com ângulo interno de 98°18'52", ao ponto P35, com ângulo interno de 8 1 °41 '1 0”; Ao SUL (lado esquerdo), medindo 100,00m, com o Terreno 16, constituído por parte da quadra n° 12, não loteada, de propriedade da Kaizenge Serviços de Engenharia Ltda. ME, em 01 segmento de linha reta, no sentido Leste/Oeste, partindo do ponto P34, com ângulo interno de 98°18'40", ao ponto P36, com ângulo interno de 81°41'18", distando 44,44m no sentido Alemanha. _1 ~ Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Ma CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA /PR EFEITU R A MU] MARACANAÚ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2012. ROBE Prefeit IPAL DE A F 1 * ÍK D, p iO quA iOou^ A , Daniele Carlos Moram MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 109/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430