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norma nº 1908/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaCria uma via de continuidade da Parque Oeste, interligando a Avenida Parque Sul à Avenida I, no Conjunto Jereissati i, neste município e comarca de Maracanaú- Ce, e dá outras providências.
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— PREFEITURA DE MARACANAÚ
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)õ n i£K Carlos Moreu
MAT 21500
LEI N“ 1.908, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cria uma via de continuidade da
Parque Oeste, interligando a
Avenida Parque Sul à Avenida I, no
Conjunto Jereissati I, neste
M unicípio e Comarca de Maracanaú￾CE, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. F ica criada uma via pública de continuidade da Av. Parque Oeste no 
Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, interligando a Avenida Parque Sul do 
mesmo Distrito (DIF I) à Avenida I, do Conjunto Jereissati I, constituída por 
duas áreas urbanas, a serem unificadas, com todas as suas benfeitorias, 
registradas no Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da 
Comarca de Maracanaú-CE, a seguir transcritas:
I - Imóvel objeto da M atrícula n° 3.851: TERRENO F, Um terreno de formato 
irregular, situado à Faixa de Domínio da Avenida Parque Sul, s/n, no Bairro 
Jereissati I, no Município de Maracanaú, deste Estado, com área total de 1.260,00m2
(hum mil, duzentos e sessenta metros quadrados), medindo e confrontando da seguinte 
maneira: Ao Norte, frente, lado par, partindo da estaca A2 à estaca AB, no 
sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°11'18", medindo 18,00m (dezoito 
metros) limitando-se com a Faixa de Domínio da Avenida Parque Sul, distando 
736,76m (setecentos e trinta e seis metros e setenta e seis centím etros), no 
sentido Leste-Oeste, da Avenida Parque Central; Ao Sul, fundos, partindo da 
estaca CA à estaca C l, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 
90° 11 '1 8", medindo 18,00m (dezoito metros) lim itando-se com parte da Gleba A, 
de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I 
LTDA.; Ao Leste, lado direito, partindo da estaca AB à estaca CA, no sentido 
Norte-Sul, com ângulo interno de 89°48'42", medindo 70,00m (setenta m etros), 
limitando-se com o Terreno G do desmembramento, de propriedade da 
PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I LTDA.; e, Ao Oeste,
lado esquerdo, partindo da estaca Cl à estaca A2, no sentido Sul-Norte, com 
ângulo interno de 89°48'42", medindo 70.00m (setenta metros) lim itando-se com 
o Terreno de VANINI NORDESTE S/A., fechando um perímetro de 176,00m 
(cento e setenta e seis metros).
II - Imóvel objeto da Matrícula n° 3.854: TERRENO B, Um terreno de formato irregular, 
situado à Faixa de Domínio da Avenida I, s/n, no Bairro Jereissati I, no Município de Maracanaú, 
deste Estado, com área total de 2.556,06m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e seis 
centímetros quadrados), medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao&ul, frente, lado ímpar, 
partindo da estaca AC à estaca A3, no sentido Leste-Oeste, com ângul^rinterno de 91°28'35",
Carlos Eáuan
S U 8 -PROC
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú,
geral CEP 61.905-430
racanaú, Ceará
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
medindo 18,00m (dezoito metros) limitando-se com a Faixa de Domínio da Avenida I, distando 
737,50m (setecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros), no sentido Leste-Oeste, da 
Avenida Parque Central; Ao Norte, fundos, partindo da estaca Cl à estaca CA, no sentido 
Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°H'18", medindo 18.00m (dezoito metros) limitando-se 
com parte da Gleba G, de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS 
MARACANAÚ I LTDA.; Ao Oeste, lado direito, partindo da estaca A3 à estaca Cl, no sentido 
Sul-Norte, com ângulo interno de 88°3T34", medindo 142,23m (cento e quarenta e dois metros e 
vinte e três centímetros), limitando-se com o Terreno de propriedade de VANINI NORDESTE 
S/A; e, Ao Leste, lado esquerdo, partindo da estaca CA à estaca AC, no sentido Norte-Sul, com 
ângulo interno de 89°48'33", medindo 141,83m (cento e quarenta e um metros e oitenta e três 
centímetros) limitando-se com o Terreno A do desmembramento, de propriedade de PARTIFIB 
PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I LTDA., fechando um perímetro de 320,06m 
(trezentos e vinte metros e seis centímetros).
Art. 2o. F ica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber, mediante doação 
pura, os imóveis de propriedade da empresa PARTIFIB PROJETOS 
IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ LTDA, devidamente registrados no Cartório de 
Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de M aracanaú, sob as m atrículas 
n°s. 3.851 e 3.854, com o objetivo descrito no art. I o desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO CANAÚ, EM 30
DE NOVEMBRO DE 2012.
ROI
Prefe
AFIXADt
EM: 30/J d U'3-
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 113/2012 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Car da
alácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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