| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Cria uma via de continuidade da Parque Oeste, interligando a Avenida Parque Sul à Avenida I, no Conjunto Jereissati i, neste município e comarca de Maracanaú- Ce, e dá outras providências. |
| native_id | 2467 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
O ß - H ^ ö o O O D Q £<rl fljc J J S / j b O J l . LABORE LEI M U N IC IP AL N" 1 . QM / M Ú DE X / ÁL Ie3üi& :' SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR CAMARA MUNICIPAL R E C E B I o O ü tz ...L U Q S Ír a l( P,c.. ‘Q --7cg O J o V>- )bo-<u > e n a F ^ p ' u — PREFEITURA DE MARACANAÚ _SSjj£ )õ n i£K Carlos Moreu MAT 21500 LEI N“ 1.908, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria uma via de continuidade da Parque Oeste, interligando a Avenida Parque Sul à Avenida I, no Conjunto Jereissati I, neste M unicípio e Comarca de MaracanaúCE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. F ica criada uma via pública de continuidade da Av. Parque Oeste no Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, interligando a Avenida Parque Sul do mesmo Distrito (DIF I) à Avenida I, do Conjunto Jereissati I, constituída por duas áreas urbanas, a serem unificadas, com todas as suas benfeitorias, registradas no Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de Maracanaú-CE, a seguir transcritas: I - Imóvel objeto da M atrícula n° 3.851: TERRENO F, Um terreno de formato irregular, situado à Faixa de Domínio da Avenida Parque Sul, s/n, no Bairro Jereissati I, no Município de Maracanaú, deste Estado, com área total de 1.260,00m2 (hum mil, duzentos e sessenta metros quadrados), medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao Norte, frente, lado par, partindo da estaca A2 à estaca AB, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°11'18", medindo 18,00m (dezoito metros) limitando-se com a Faixa de Domínio da Avenida Parque Sul, distando 736,76m (setecentos e trinta e seis metros e setenta e seis centím etros), no sentido Leste-Oeste, da Avenida Parque Central; Ao Sul, fundos, partindo da estaca CA à estaca C l, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90° 11 '1 8", medindo 18,00m (dezoito metros) lim itando-se com parte da Gleba A, de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I LTDA.; Ao Leste, lado direito, partindo da estaca AB à estaca CA, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 89°48'42", medindo 70,00m (setenta m etros), limitando-se com o Terreno G do desmembramento, de propriedade da PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I LTDA.; e, Ao Oeste, lado esquerdo, partindo da estaca Cl à estaca A2, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 89°48'42", medindo 70.00m (setenta metros) lim itando-se com o Terreno de VANINI NORDESTE S/A., fechando um perímetro de 176,00m (cento e setenta e seis metros). II - Imóvel objeto da Matrícula n° 3.854: TERRENO B, Um terreno de formato irregular, situado à Faixa de Domínio da Avenida I, s/n, no Bairro Jereissati I, no Município de Maracanaú, deste Estado, com área total de 2.556,06m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e seis centímetros quadrados), medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao&ul, frente, lado ímpar, partindo da estaca AC à estaca A3, no sentido Leste-Oeste, com ângul^rinterno de 91°28'35", Carlos Eáuan S U 8 -PROC Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, geral CEP 61.905-430 racanaú, Ceará ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ medindo 18,00m (dezoito metros) limitando-se com a Faixa de Domínio da Avenida I, distando 737,50m (setecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros), no sentido Leste-Oeste, da Avenida Parque Central; Ao Norte, fundos, partindo da estaca Cl à estaca CA, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°H'18", medindo 18.00m (dezoito metros) limitando-se com parte da Gleba G, de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I LTDA.; Ao Oeste, lado direito, partindo da estaca A3 à estaca Cl, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 88°3T34", medindo 142,23m (cento e quarenta e dois metros e vinte e três centímetros), limitando-se com o Terreno de propriedade de VANINI NORDESTE S/A; e, Ao Leste, lado esquerdo, partindo da estaca CA à estaca AC, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 89°48'33", medindo 141,83m (cento e quarenta e um metros e oitenta e três centímetros) limitando-se com o Terreno A do desmembramento, de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ I LTDA., fechando um perímetro de 320,06m (trezentos e vinte metros e seis centímetros). Art. 2o. F ica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber, mediante doação pura, os imóveis de propriedade da empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS MARACANAÚ LTDA, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de M aracanaú, sob as m atrículas n°s. 3.851 e 3.854, com o objetivo descrito no art. I o desta Lei. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO CANAÚ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012. ROI Prefe AFIXADt EM: 30/J d U'3- MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 113/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Car da alácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430