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norma nº 1909/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaCria cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Maracanaú, alterando a Lei N° 1.367, de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
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LABORE
LEI M U N IC IP AL N° 1. qpq / q2oj4
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACA
RECEBIDO
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P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú
LEI N° 1.909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
A F I X A D C
EM: ÒC I -U
fOpvLcT, nrtir^LTX
Danteie Carlos m r e m
MAT 21500
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARACANAÚ, ALTERANDO A LEI
N° 1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú oito cargos 
de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Legislativo, 
passando o inciso VIII do art. Io da Lei n° 1.367. de 31 de dezembro de 2008 a ter a seguinte 
redação:
21 (vinte e um) cargos de Chefe de gabinete de Vereador.
Art. 2o. O Quadro III do anexo único da Lei 1.367, de 31 de dezembro de 2008, que trata do 
nível de remuneração dos cargos Comissionados, vigorará com o acréscimo referente ao art. Io 
desta lei, passando a ter a seguinte redação:
I
II
III
IV
V
VI
VII
! ■ VIII
CARGOS COMISSIONADOS
QTDE. NOMENCLATURA NÍVEL DE
REMUNERAÇÃO
01 Diretor de Departamento Legislativo C-9 a C-15
01 Diretor de Departamento de Apoio administrativo C-9 a C-15
01 Diretor de Departamento de Fiscalização e Controle C-9 a C-15
103 Assessor Parlamentar C-9 a C-14
01 Chefe de Gabinete da Presidência C-10aC-14
21 Chefe de Gabinete de Vereador C-10aC-14
01 Chefe de Setor de Recursos Flumanos C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor de Materiais e Serviços Auxiliares C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor Legislativo C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor de Registro. Arquivo e Informação C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor de Controle Interno . C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor de Apoio Administrativo /I C-8 a C-l 1
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M arjac^faú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
01 Chefe de Setor de Controle Externo C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor de Patrimônio C-8 a C-l 1
01 Chefe de Setor de Imprensa C-8 a C-l 1
15 Assistente Legislativo C-l aC-7
15 Assistente Administrativo C-l aC-7
10 Assistente de Imprensa C-l aC-7
15 Assistente de Serviços Auxiliares C-l aC-3
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do 
orçamento, suplementados, se necessário.
i
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições 
em contrário.
NOVEMBRO DE 2012.
Daniels Carlos
MAT 21500
ORIUNDA DO P R O JE T O DE 
LEI N° 100/2012 DE AUTORIA 
DO PODER LEGISLATIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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