| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Cria cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Maracanaú, alterando a Lei N° 1.367, de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 2468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
0)2.10^00 d o 9 D e i c \ /\j> J ö o / 20J c Z A ü t o £ - /Ü D<iiZ- ^ g G'SLa i / u o LABORE LEI M U N IC IP AL N° 1. qpq / q2oj4 DE JQ / J j / dÄ&J SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR Otz - • j o u i r a L c o . c . a t o i I) £ i o l SL CÂMARA MUNICIPAL DE MARACA RECEBIDO A » î *,i :c P ")t 2S olista ★ ★ / ---------- s P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú LEI N° 1.909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. A F I X A D C EM: ÒC I -U fOpvLcT, nrtir^LTX Danteie Carlos m r e m MAT 21500 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, ALTERANDO A LEI N° 1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracanaú oito cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Legislativo, passando o inciso VIII do art. Io da Lei n° 1.367. de 31 de dezembro de 2008 a ter a seguinte redação: 21 (vinte e um) cargos de Chefe de gabinete de Vereador. Art. 2o. O Quadro III do anexo único da Lei 1.367, de 31 de dezembro de 2008, que trata do nível de remuneração dos cargos Comissionados, vigorará com o acréscimo referente ao art. Io desta lei, passando a ter a seguinte redação: I II III IV V VI VII ! ■ VIII CARGOS COMISSIONADOS QTDE. NOMENCLATURA NÍVEL DE REMUNERAÇÃO 01 Diretor de Departamento Legislativo C-9 a C-15 01 Diretor de Departamento de Apoio administrativo C-9 a C-15 01 Diretor de Departamento de Fiscalização e Controle C-9 a C-15 103 Assessor Parlamentar C-9 a C-14 01 Chefe de Gabinete da Presidência C-10aC-14 21 Chefe de Gabinete de Vereador C-10aC-14 01 Chefe de Setor de Recursos Flumanos C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor de Materiais e Serviços Auxiliares C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor Legislativo C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor de Registro. Arquivo e Informação C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor de Controle Interno . C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor de Apoio Administrativo /I C-8 a C-l 1 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M arjac^faú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ 01 Chefe de Setor de Controle Externo C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor de Patrimônio C-8 a C-l 1 01 Chefe de Setor de Imprensa C-8 a C-l 1 15 Assistente Legislativo C-l aC-7 15 Assistente Administrativo C-l aC-7 10 Assistente de Imprensa C-l aC-7 15 Assistente de Serviços Auxiliares C-l aC-3 Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento, suplementados, se necessário. i Art. 4o. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. NOVEMBRO DE 2012. Daniels Carlos MAT 21500 ORIUNDA DO P R O JE T O DE LEI N° 100/2012 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430