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norma nº 1912/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.912, D E 10 D E D E Z E M B R O D E 2012.
A F I X A - -
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JO& U.CX
£ Carlos M o r e ir a
MAT 21500
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
Faço saber que a C â m a r a de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2013, no montante de R$ 515.234.480.00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e trinta e 
quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos 
termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e dos arts. 6o e 7o, da Lei n° 1.877, de 29 de 
junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da 
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 515.234.480,00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e trinta e quatro mil. quatrocentos 
e oitenta reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 436.809.080.00 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e 
nove mil e oitenta reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 7 
e vinte e cincarfiil e quatrocentos reais).
Carlos Edu(f': /V J! r timeida
SUB • P f ‘ "
25.400,00 (Setenta e oito milhões, quatrocentos
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
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eieutrios Moreira
MAT 21500
Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o 
seguinte desdobramento:
$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 514.939.480
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes
514.353.380
34.760.000
11.851.000
2.821.000 
2.219.000
441.046.780
21.655.600
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferências de capital
49.091.900
640.000
10.000
48.441.900
1.3 Deduções da Receita Corrente(para Formação do
FUNDEB) -48.505.800
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, arrecadada diretamente
por Autarquias e Fundações)
295.000
TOTAL 515.234.480
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4o. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 515.234.480,00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos 
e oitenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5o 
desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 343.137.180,00 (Trezentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e 
sete mil e cento e oitenta reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 172.097.300,00 (Cento e setenta e dois milhões, e 
noventa e sete mil e trezentos reais).
Parágrafo único. Do montante fixqdo no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 93.671.900,00
(Noventa e três milhões, seiscento i e setenta e um mil e novecentos reais) será custeada com
recursos do Orçamento Fiscal.
Carlos F.dmido i
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Palácio do Jenipapeiro, à 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
' CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
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J G O Ú E e H IiS I u S o
Danlele Carlos
MAT 21500
Art. 5o. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação 
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o 
seguinte desdobramento:
RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Maracanaú 14.400.000
Secretaria de Governo 33.520.200
Procuradoria Geral do Município 2.387.300
Secretaria da Ouvidoria Geral do Município 334.600
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 9.838.400
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 12.840.300
Secretaria de Meio Ambiente 2.529.500
Secretaria de Educação 166.595.480
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 2.934.600
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e
86.152.100
Empreendedorismo 8.761.300
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.072.100
Secretaria da Juventude 3.343.500
Secretaria de Saúde 145.120.700
Secretaria de Assistência Social e Cidadania 23.884.600
Secretaria Regional da Grande Pajuçara 559.800
Reserva de Contingência 960.000
TOTAL 515.234.480
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, nos limites e condições 
estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a 
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos 
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentária s^nos termos do Art. 43, § Io, inciso 
III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e^
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OR g e r a l Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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l j y a a o u a ã x iiamele Carlos Mervir,,
P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú
MAT 21500
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8o, da Portaria Interministerial 
n° 163/2001 e no Art. 5o, III, b. da Lei Complementar n° 101/2000.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do Art. 43, § Io, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § Io, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para integral izar recursos de operações de crédito autorizada em lei, nos termos do Art. 
43, § Io, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7o. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § Io, inciso I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das 
despesas previstas com essa receita.
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei 
N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9o. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais 
e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem 
como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de jafieiro de 2013.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE 1VL
DEZEMBRO DE 2012
, EM 10 DE
h a d e A lm e id a
jaQQK CiERAfc ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
108/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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