| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013. |
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★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.912, D E 10 D E D E Z E M B R O D E 2012. A F I X A - - EM:j Q / Jçâ/Jb? JO& U.CX £ Carlos M o r e ir a MAT 21500 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. Faço saber que a C â m a r a de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 515.234.480.00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e dos arts. 6o e 7o, da Lei n° 1.877, de 29 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013: I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2o. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 515.234.480,00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e trinta e quatro mil. quatrocentos e oitenta reais), assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 436.809.080.00 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e nove mil e oitenta reais); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 7 e vinte e cincarfiil e quatrocentos reais). Carlos Edu(f': /V J! r timeida SUB • P f ‘ " 25.400,00 (Setenta e oito milhões, quatrocentos Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ & F 1 X A 0 V.i Ff, x j J S ü SL llll\ eieutrios Moreira MAT 21500 Art. 3°. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: $ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 514.939.480 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 514.353.380 34.760.000 11.851.000 2.821.000 2.219.000 441.046.780 21.655.600 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de capital 49.091.900 640.000 10.000 48.441.900 1.3 Deduções da Receita Corrente(para Formação do FUNDEB) -48.505.800 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, arrecadada diretamente por Autarquias e Fundações) 295.000 TOTAL 515.234.480 Seção II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4o. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 515.234.480,00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5o desta Lei e assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 343.137.180,00 (Trezentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e sete mil e cento e oitenta reais); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 172.097.300,00 (Cento e setenta e dois milhões, e noventa e sete mil e trezentos reais). Parágrafo único. Do montante fixqdo no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 93.671.900,00 (Noventa e três milhões, seiscento i e setenta e um mil e novecentos reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Carlos F.dmido i SUB • pkkL ur A lm e id a ÛR GBMk Palácio do Jenipapeiro, à 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ' CEP 61.905-430 Carlos Ed ij SUB-W __ ‘^ R A Ç A t ? ^ PREFEITURA DE MARACANAÚ Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgão A F IX A D C EM: X 1 l2 U a L J G O Ú E e H IiS I u S o Danlele Carlos MAT 21500 Art. 5o. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Maracanaú 14.400.000 Secretaria de Governo 33.520.200 Procuradoria Geral do Município 2.387.300 Secretaria da Ouvidoria Geral do Município 334.600 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 9.838.400 Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 12.840.300 Secretaria de Meio Ambiente 2.529.500 Secretaria de Educação 166.595.480 Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 2.934.600 Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e 86.152.100 Empreendedorismo 8.761.300 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.072.100 Secretaria da Juventude 3.343.500 Secretaria de Saúde 145.120.700 Secretaria de Assistência Social e Cidadania 23.884.600 Secretaria Regional da Grande Pajuçara 559.800 Reserva de Contingência 960.000 TOTAL 515.234.480 Seção IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa: I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentária s^nos termos do Art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e^ v Almeidu OR g e r a l Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ a f i x a d o k < LABORE j ) i F M : J C ' / A - 2 l j y a a o u a ã x iiamele Carlos Mervir,, P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú MAT 21500 b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8o, da Portaria Interministerial n° 163/2001 e no Art. 5o, III, b. da Lei Complementar n° 101/2000. II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § Io, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § Io, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; III - para integral izar recursos de operações de crédito autorizada em lei, nos termos do Art. 43, § Io, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7o. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § Io, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita. Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9o. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de jafieiro de 2013. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE 1VL DEZEMBRO DE 2012 , EM 10 DE h a d e A lm e id a jaQQK CiERAfc ORIUNDA DA MENSAGEM N° 108/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430