| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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cU - v . h x LABORE LEI M U N IC IP AL N° DE 3/ 42. / ■ 3c±0' Sa n c i o n a d a e p r o m u l g a d a p e lo e n m o . s e n h o r : ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 19, incisos I e II c/c o Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O valor mensal do subsídio do Prefeito de Maracanaú é de R$ 12.697,06 (doze mil, seiscentos e noventa e sete reais e seis centavos). Art. 2o. O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito de Maracanaú é de 8.494,70 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). Art. 3o. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município é de 8.000,00 (oito mil reais). Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se necessárias. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de Io de janeiro de 2013. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 101/2012 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430