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norma nº 1913/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaFixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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cU - v . h x
LABORE
LEI M U N IC IP AL N°
DE 3/ 42. / ■ 3c±0'
Sa n c i o n a d a e p r o m u l g a d a p e lo e n m o . s e n h o r :
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 19, incisos I e II c/c o Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O valor mensal do subsídio do Prefeito de Maracanaú é de R$ 12.697,06 (doze 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e seis centavos).
Art. 2o. O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito de Maracanaú é de 8.494,70 (oito 
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).
Art. 3o. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral 
do Município é de 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias 
do Município de Maracanaú, suplementadas, se necessárias.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos 
financeiros, que vigorarão a partir de Io de janeiro de 2013.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
101/2012 DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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