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norma nº 1916/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaAltera a Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolida a Legislação Tributária do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR:
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PREFEITO M UNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.916, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei n° 1.808, de 09 de
fevereiro de 2012, que consolida a
legislação tributária do Município de
Maracanaú, na forma que especifica.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do
Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Tabela X da Lei n° 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação 
tributária do Município de Maracanaú, passa a vigorar de acordo com Tabela X constante do Anexo 
Único desta Lei.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o art. 150, inciso III,
alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITÜÔA DE MARACANA^ÇEM 19 DE
DEZEMBRO DE 2012.
ROBERTO
PREFEITO XwÀ
[y A F I X A D 0
EM:
D S â Â t a » * * " 1
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
125/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
A N E X O Ú N I C O D A L E I N ° 1 .9 1 6 /2 0 1 2
T A B E L A X
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Para estabelecimentos com atividades sujeitas ao controle e fiscalização sanitária.
Área do estabelecimento Valor Proposto em R$
Até 30m2 39,35
Acima de 30nr a 60m: 78,77
Acima de 60m2 a 100m2 133,81
Acima de 100m2 a 200m2 189,11
Acima de 200m2 a 500m2 242,31
Acima de 500m2 a 1500m2 323,06
Acima de 1500m2 a 3.000m2 388,31
Acima de 3.000m2 947,16
A F I X Â D 0
EM: I
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Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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