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norma nº 1926/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaAltera a Lei Municipal N° 1.047, de 10 de novembro de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
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MAT 21500
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.926, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.047,
DE Io DE NOVEMBRO DE 2005, NA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Os arts. 2o e 3o da Lei Municipal n° 1.047, de Io de novembro de 2005 
passam a vigorar com a seguinte redação:
‘"Art. 2° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência será composto por 24 (vinte e quatro) membros entre titulares e suplentes
com estrutura tripartite e partidária, assim distribuídos:
I - Um representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
II - Um representante da Secretaria de Educação;
III - Um representante da Secretaria de Saúde;
IV - Um representante da Secretaria de Ciência, Trabalho, Tecnologia e
Empreende dor is mo;
V - Quatro representantes de instituições não-governamentais que desenvolva
preferencialmente atividades direcionadas à pessoa com deficiência;
VI - Quatro usuários portadoras de deficiência.
§ I o. Os conselheiros representantes das secretarias serão indicados pelos
Secretários das respectivas pastas e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
§ 2o. As instituições serão escolhidas em fóruns próprios destinados a este fim;
§ 3 o. Os representantes dos usuários serão escolhidos em fóruns próprios
destinados a este fim.
§4°. O Conselho elegerá um de seus membros para exercer sua Presidência.
§ 5° O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 6o. As funções dos membros não serão remuneradas, sendo consideradas
serviço público relevante.
§ 7o. Os casos de impedimentos e substituições dos Conselheiros, bem como os
motivos relevantes que possam determinar tais providências, serão apreciados em
reunião ampla e disciplinado no Regimento Interno do Conselho.
Art. 3o. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania proporcionará as
condições materiais e humanas necessárias ao funcionamento do Conselho, incluindo￾se a realização de convênios e contratação de serviços inerentes a interpretes de
Língua Brasileira de Sinais, bem como a de garantir a tradução em “Braile ” e textos
ampliados para acompanhamento dos deficientes auditivos e visuais.” NR
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAU
Art. 2o. Para o primeiro mandato as indicações referidas nos §§ Io a 3o do art. 2o 
dar-se-ão em encontro a ser promovido pelo Poder Público do Município no prazo de 60 
(sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em confrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MAR4£a NAÚ, EM
19 DE DEZEMBRO DE 2012.
ROBERTQ PES
PREFEITO D j m
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ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
116/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará Carlos!
CEP 61.905-430

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