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norma nº 1933/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaAutoriza a fundação de cultura de Maracanaú - FUNCULT a adquirir cota de patrocínio da associação cultural escola de samba unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica, e dá outras providências.
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SAN C IO N AD A I PROM ULG ADA PILO EXM O. SENHOR:
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PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N° 1.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Daniele C a r tò ^ r e ir a
MAT 2 1 '“
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE
MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR
COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO
ACARACUZINHO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir 
cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no 
CNPJ 0L418.205/0001-54, com sede na Rua II4, casa 134, Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, 
entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de 
direito privado, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de 
promover o Carnaval de Rua de Maracanaú em 2013.
Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei, será repassado em duas (2) 
parcelas iguais e sucessivas de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais).
Art. 2o. A entidade cultural identificada no art. Io, deverá exibir, à título de 
contraprestação, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações 
recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos 
pelo Poder Público Municipal.
Art. 3°. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio 
de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - 
FUNCULT, na forma do Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes, e na medida da 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2013.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
/ I PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE
DEZEMBRO DE 2012.
ROBER
PREFEITO
U, EM 26 DE
ORI UNDA DA MENSAGEM Nü 
133/2012 DE AUTORI A DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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