| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Autoriza a fundação de cultura de Maracanaú - FUNCULT a adquirir cota de patrocínio da associação cultural escola de samba unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Swuuuvcic^ K'A5 5 l £ 0 $ Ç_£X »A fSP-^Ar CAMARA MUNICIPAL D E MARACANAL) RECEBIDO âl-Q/ JAN H o ^ H r a J - g P / j f f o 1 3 " o ' QxrQ.tM.eD M1 Protocolo jtóWVfcr SmM arnBntimmfmtmmm LABORE LEI M U N IC IP AL N° • DE <&>. / ^ I^Q i^ SAN C IO N AD A I PROM ULG ADA PILO EXM O. SENHOR: __ PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. ^ F \ X A D ^ A EM'. ' - *— <v Daniele C a r tò ^ r e ir a MAT 2 1 '“ AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MARACANAÚ - FUNCULT A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no CNPJ 0L418.205/0001-54, com sede na Rua II4, casa 134, Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de promover o Carnaval de Rua de Maracanaú em 2013. Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei, será repassado em duas (2) parcelas iguais e sucessivas de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais). Art. 2o. A entidade cultural identificada no art. Io, deverá exibir, à título de contraprestação, publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3°. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT, na forma do Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes, e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2013. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / I PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE DEZEMBRO DE 2012. ROBER PREFEITO U, EM 26 DE ORI UNDA DA MENSAGEM Nü 133/2012 DE AUTORI A DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430