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norma nº 1934/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACOAj
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
PREFEITO M UNICIPAL
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.934, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota 
de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, 
inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, 
Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato 
Cearense de Futebol de 2013, Ia Divisão, devidamente filiado à Federação Cearense de 
Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei, será repassado em cinco 
(5) parcelas iguais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2o A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade institucional 
nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar 
de todos os eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de 
patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de 
Esporte, Lazer e Turismo, na forma do Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as 
partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4o - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, exercício 2013.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE .
DE DEZEMBRO DE 2012.
ORIUNDA DA MENSAGEM N
134/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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