| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACOAj RECEBIDO dA-O á JÄH t o ^ H r a a . 9 ,0 0 L° Prctocoio ^C rcrO xQ JU >! Ruhrící» P r o t o c o l K t a | ] LABORE v LEI M U N IC IPAL H° I o20á& DE - ó / __ £2 / SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR PREFEITO M UNICIPAL ★ .__ AFIXADO PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.934, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2013, Ia Divisão, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei, será repassado em cinco (5) parcelas iguais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2o A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos os eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, na forma do Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4o - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, exercício 2013. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE . DE DEZEMBRO DE 2012. ORIUNDA DA MENSAGEM N 134/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430