| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a permutar os terrenos que indica, e dá outras providências. |
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d o - nrOí-WxD N d j 3 £ / < 2 o ü . CAMARA MUNICIPAL DE RECEBIDO SJ'QS J A N " •' IfiSS'Hra Protocolo ò tV 3 S O P O i ß lxíxxyxÇ Ruhrjrp P»-r»forotista LABORE LEI M U N IC IP A L N° \§Ò6 / ióL DE & 6 i kfr / Ms SANCIONADA I PROMULGADA PILO IXMO. SENHOR: PREFEITO M UNICIPAL __ A F I X A D C EM: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.936, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS TERRENOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel: I- Um terreno situado à Rua Marajó, constante do trecho 02 da Rua S.D.O. 02, compreendido entre a Rua: Marajó e a Avenida da Alegria, no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Boa Esperança, s/n, anteriormente no lugar Pajuçara, Município de Maracanaú/CE, medindo 13,00m (treze metros) de frente e fundos, por 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.819,44m2 (dois mil, oitocentos e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 7053 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 061-2012, no valor de R$ 69.970,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE. Art. 2o. Os imóveis que o Município receberá na permuta serão o seguinte: I- Um terreno denominado de Terreno 02, Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua Marajó, situado à Rua Marajó, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 30 ao 34, da Quadra n° 102, com uma área total de 303,65m2, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 59,32m, no sentido Norte/Sul com ângulo interno de 89°44'2 i", com a Rua Marajó; Ao POENTE (fundos), medindo 59,30m, no sentido Sul/Norte com ângulo interno de 90°, com o Ten-eno 01, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05, 06 ao 17 e 30 ao 34 e com os lotes n°s 18 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 5,12m, no sentido Nascente/Poente com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O.; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 5,12m, no sentido Poente/Nascente com ângulo interno de 90°15'39", constante da Área Non Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O., constituído por parte dos lotes n°s 01,06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 30, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda., de esquina, objeto da Matrícula n° 8428 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 060-2012, no valor de R$ 7.980,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.; II- Um terreno denominado de Terreno 03, Área Non Aedificandi destinada à faixa de " a S.D.O., situado à Rua S.D.O., do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro >va, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 01, 06, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 C arlos Ed S U B -f PREFEITURA DE MARACANAÚ AFIXADC fiánSkiCcirios m 21500 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 30, da Quadra n° 102, com uma área total de 1.610,56m2, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, medindo 224,00m, no sentido Poente/Nascente com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O.; Ao SUL (fundos), medindo 224,00m, no sentido Nascente/Poente com ângulo interno de 90°15'39", em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 5,12m, com o Terreno 02, constante da Área Non Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da Rua Marajó, constituído por parte dos lotes n°s 30 ao 34, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda., o segundo, medindo 216,88m, com o Terreno 01, constituído por parte dos lotes n°s 31 ao 05, 06 ao 17, 30 ao 34 e pelos lotes n°s 18 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda. e o terceiro,medindo 2,00m, com o Terreno 04, constante da Área Non Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da Avenida Alegria, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NASCENTE (lado direito), medindo 6,68m, no sentido Norte/Sul com ângulo interno de 90°, com a Rua Marajó; Ao POENTE (lado esquerdo), medindo 7,70m, no sentido Sul/Norte com ângulo interno de 89°44'21", com a Avenida da Alegria, de esquina, objeto da Matrícula n° 8429 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 058-2012, no valor de R$ 41.080,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.; III- Um terreno denominado de Terreno 04, Area Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria, situado à Avenida da Alegria, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 01 ao 05, da Quadra n° 102, com uma área total de 116,60m2, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, medindo 58,30m, no sentido Sul/Norte com ângulo interno de 90°, com a avenida da Alegria; Ao NASCENTE (fundos), medindo 58,3 lm, no sentido Norte/Sul com ângulo interno de 89044'21", com o Terreno 01, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05, 06 ao 17, 30 ao 34 e pelos lotes n°s 18 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NORTE (lado direito), medindo 2,00m, no sentido Poente/Nascente com ângulo interno de 90°15'39", com o Terreno 03, constante da Área Non Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O., constituído por parte dos lotes n°s 01, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 30, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL (lado esquerdo), medindo2,00m, no sentido Nascente/Poente com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 8430 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 059-2012, no valor de R$ 3.080,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.; IV- Um terreno denominado de Terreno 02, Área Non Aedificandi destinada a faixa de alargamento da Rua Marajó, situado à Rua Marajó, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 30 ao 34, da Quadra n° 107, medindo 66,00m de frente e fundos por 5,12m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 337,92m2, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, com a Rua Marajó, Ao POENTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05 e 30 ao 34 e pelos lotes n°s 06 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL(lado direito), com a Rua S.D.O.; Ao NORTE (lado esquerdo), com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 8129 do Cartório do 2o Ofício de Registro de a 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 __ PREFEITURA DE MARACANAÚ ^ F 1X A 0 0 EM: jmeleCarlos Moreira MAT 21500 Imóveis da 2° Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 056-2012, no valor de R$ 8.880,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.; V- Um terreno denominado de Terreno 03, Área Non Aedificandi destinada a faixa de alargamento da Avenida da Alegria, situado à Avenida da Alegria, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 01 ao 05, da Quadra n° 107, medindo 66,00m de frente e fundos por 2,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 132,00m2, estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, com a Avenida da Alegria; Ao NASCENTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05 e 30 ao 34 e pelos lotes n°s 06 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NORTE(lado direito), com a Rua S.D.O.; Ao SUL (lado esquerdo), com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 8130 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 057-2012, no valor de R$ 3.480,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.; VI- Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02, Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Rua Marajó, situado à Rua Marajó, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 30 ao 33, da Quadra n° 117, medindo 66,00m de frente e fundos por 2,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 241,17m2 e um perímetro de 104,50m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 47,48m, partindo do ponto P2 ao P3, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Rua Marajó; Ao POENTE (fundos), medindo 46,73m, partindo do ponto P1C ao PIB, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 98°, com ao Terreno 01, constituído pelos lotes 13 ao 17 e por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 30 ao 33, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 5,17m, partindo do ponto P3 ao ponto P1C, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 82°, com o remanescente, constituído pelos lotes n°s 03 ao 05, 18 ao 24 e 34, e por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 33, da mesma quadra, de propriedade de Lourdes Maria Martins Gentil; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 5,12m, partindo do ponto PIB ao P2, no sentido Poente/Nascente, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O., objeto da Matrícula n° 8126 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 054-2012, no valor de R$ 6.350,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA. VII - Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 03, Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria, situado à Avenida da Alegria, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Lotes n° 01, da Quadra n° 117, com área total de 29,63m2 e um perímetro de 33,65m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, medindo Avenida da Alegria; Ao NASCENTE (fundos), medindo 14.96m, partindo do ponto PI D ao PI A, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 82°, com ao Terreno 01, constituído pelos lotes 13 ao 17 e por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 30 ao 33, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NORTE (lado direito), medindo 2,00m, partindo do ponto PI ao ponto PIA, no se/ltido Poente/Nascente, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O.; Ao Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 3 CEP 61.905-430 ★ ★ SUL (lado esquerdo), medindo 2,02m, partindo do ponto PI D ao P4, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 82°, com o remanescente, constituído pelos lotes n°s 03 ao 05, 18 ao 24 e 34, e por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 33, da mesma quadra, de propriedade de Lourdes Maria Martins Gentil; objeto da Matrícula n° 8127 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 055-2012, no valor de R$ 780,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA. Art. 3o. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código Civil. Art. 4o. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação referido no incisos I do art. Io, totalizando o valor de R$ 69. 970,00 (sessenta e nove mil seiscentos e setenta reais), bem como nos incisos I ao VII do art. 2o, totalizando o valor de R$ 71.630,00 (setenta e um mil, seiscentos e trinta reais), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente identificados nos arts. 1 ° e 2o desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. ORIUNDA DA MENSAGEM N° 136/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Carlos Eil i SUB' Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 4