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norma nº 1936/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a permutar os terrenos que indica, e dá outras providências.
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SANCIONADA I PROMULGADA PILO IXMO. SENHOR:
PREFEITO M UNICIPAL
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EM:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.936, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PERMUTAR OS TERRENOS
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel:
I- Um terreno situado à Rua Marajó, constante do trecho 02 da Rua S.D.O. 02,
compreendido entre a Rua: Marajó e a Avenida da Alegria, no Loteamento Parque Novo Mondubim, 
Bairro Boa Esperança, s/n, anteriormente no lugar Pajuçara, Município de Maracanaú/CE, medindo 
13,00m (treze metros) de frente e fundos, por 216,88m (duzentos e dezesseis metros e oitenta e oito 
centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.819,44m2 (dois mil, oitocentos 
e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 7053 do 
Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado 
sob o Laudo N° 061-2012, no valor de R$ 69.970,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ-CE.
Art. 2o. Os imóveis que o Município receberá na permuta serão o seguinte:
I- Um terreno denominado de Terreno 02, Área Non Aedificandi destinada à faixa de 
alargamento da Rua Marajó, situado à Rua Marajó, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro 
Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 30 ao 34, 
da Quadra n° 102, com uma área total de 303,65m2, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao 
NASCENTE (frente), lado par, medindo 59,32m, no sentido Norte/Sul com ângulo interno de 
89°44'2 i", com a Rua Marajó; Ao POENTE (fundos), medindo 59,30m, no sentido Sul/Norte com 
ângulo interno de 90°, com o Ten-eno 01, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05, 06 ao 17 e 30 
ao 34 e com os lotes n°s 18 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e 
Peças Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 5,12m, no sentido Nascente/Poente com ângulo interno 
de 90°, com a Rua S.D.O.; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 5,12m, no sentido Poente/Nascente 
com ângulo interno de 90°15'39", constante da Área Non Aedificandi, destinada à faixa de 
alargamento da Rua S.D.O., constituído por parte dos lotes n°s 01,06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 
15, 16, 17 e 30, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda., de 
esquina, objeto da Matrícula n° 8428 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona 
da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 060-2012, no valor de R$ 7.980,00, de 
propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.;
II- Um terreno denominado de Terreno 03, Área Non Aedificandi destinada à faixa de
" a S.D.O., situado à Rua S.D.O., do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro 
>va, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 01, 06,
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
C arlos Ed
S U B -f
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADC
fiánSkiCcirios
m 21500
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 30, da Quadra n° 102, com uma área total de 1.610,56m2,
medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, medindo 224,00m, no 
sentido Poente/Nascente com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O.; Ao SUL (fundos), medindo 
224,00m, no sentido Nascente/Poente com ângulo interno de 90°15'39", em 03 (três) segmentos, 
sendo: o primeiro, medindo 5,12m, com o Terreno 02, constante da Área Non Aedificandi, destinada 
à faixa de alargamento da Rua Marajó, constituído por parte dos lotes n°s 30 ao 34, da mesma 
quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda., o segundo, medindo 216,88m, com o 
Terreno 01, constituído por parte dos lotes n°s 31 ao 05, 06 ao 17, 30 ao 34 e pelos lotes n°s 18 ao 
29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda. e o terceiro,medindo 
2,00m, com o Terreno 04, constante da Área Non Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da 
Avenida Alegria, constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05, da mesma quadra, de propriedade da 
Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NASCENTE (lado direito), medindo 6,68m, no sentido 
Norte/Sul com ângulo interno de 90°, com a Rua Marajó; Ao POENTE (lado esquerdo), medindo 
7,70m, no sentido Sul/Norte com ângulo interno de 89°44'21", com a Avenida da Alegria, de esquina, 
objeto da Matrícula n° 8429 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da 
Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 058-2012, no valor de R$ 41.080,00, de 
propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.;
III- Um terreno denominado de Terreno 04, Area Non Aedificandi destinada à faixa de 
alargamento da Avenida da Alegria, situado à Avenida da Alegria, do Loteamento Parque Novo 
Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos 
Lotes n°s 01 ao 05, da Quadra n° 102, com uma área total de 116,60m2, medindo e estremando da 
seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, medindo 58,30m, no sentido Sul/Norte com 
ângulo interno de 90°, com a avenida da Alegria; Ao NASCENTE (fundos), medindo 58,3 lm, no 
sentido Norte/Sul com ângulo interno de 89044'21", com o Terreno 01, constituído por parte dos 
lotes n°s 01 ao 05, 06 ao 17, 30 ao 34 e pelos lotes n°s 18 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da 
Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NORTE (lado direito), medindo 2,00m, no sentido 
Poente/Nascente com ângulo interno de 90°15'39", com o Terreno 03, constante da Área Non 
Aedificandi, destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O., constituído por parte dos lotes n°s 01, 
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 30, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo 
Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL (lado esquerdo), medindo2,00m, no sentido Nascente/Poente 
com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 8430 do Cartório 
do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o 
Laudo N° 059-2012, no valor de R$ 3.080,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E
PEÇAS LTDA.;
IV- Um terreno denominado de Terreno 02, Área Non Aedificandi destinada a faixa de 
alargamento da Rua Marajó, situado à Rua Marajó, do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro 
Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s 30 ao 34, da 
Quadra n° 107, medindo 66,00m de frente e fundos por 5,12m de extensão nas laterais, perfazendo 
uma área total de 337,92m2, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, 
com a Rua Marajó, Ao POENTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos lotes n°s 01 
ao 05 e 30 ao 34 e pelos lotes n°s 06 ao 29, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos 
Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL(lado direito), com a Rua S.D.O.; Ao NORTE (lado esquerdo), com a 
Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 8129 do Cartório do 2o Ofício de Registro de
a 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
__
PREFEITURA DE MARACANAÚ
^ F 1X A 0 0
EM:
jmeleCarlos Moreira 
MAT 21500
Imóveis da 2° Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 056-2012, no valor de
R$ 8.880,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.;
V- Um terreno denominado de Terreno 03, Área Non Aedificandi destinada a faixa de 
alargamento da Avenida da Alegria, situado à Avenida da Alegria, do Loteamento Parque Novo 
Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos 
Lotes n°s 01 ao 05, da Quadra n° 107, medindo 66,00m de frente e fundos por 2,00m de extensão nas 
laterais, perfazendo uma área total de 132,00m2, estremando da seguinte maneira: Ao POENTE 
(frente), lado ímpar, com a Avenida da Alegria; Ao NASCENTE (fundos), com o Terreno 01, 
constituído por parte dos lotes n°s 01 ao 05 e 30 ao 34 e pelos lotes n°s 06 ao 29, da mesma quadra, 
de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NORTE(lado direito), com a Rua S.D.O.; 
Ao SUL (lado esquerdo), com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 8130 do Cartório 
do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o 
Laudo N° 057-2012, no valor de R$ 3.480,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS
E PEÇAS LTDA.;
VI- Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02, Área Non Aedificandi
destinada à faixa de alargamento da Rua Marajó, situado à Rua Marajó, do Loteamento Parque Novo 
Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos 
Lotes n°s 30 ao 33, da Quadra n° 117, medindo 66,00m de frente e fundos por 2,00m de extensão nas 
laterais, perfazendo uma área total de 241,17m2 e um perímetro de 104,50m, medindo e estremando 
da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 47,48m, partindo do ponto P2 ao 
P3, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Rua Marajó; Ao POENTE (fundos), 
medindo 46,73m, partindo do ponto P1C ao PIB, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 98°, 
com ao Terreno 01, constituído pelos lotes 13 ao 17 e por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 
29 e 30 ao 33, da mesma quadra, de propriedade da Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao SUL 
(lado direito), medindo 5,17m, partindo do ponto P3 ao ponto P1C, no sentido Nascente/Poente, com 
ângulo interno de 82°, com o remanescente, constituído pelos lotes n°s 03 ao 05, 18 ao 24 e 34, e por 
parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 33, da mesma quadra, de propriedade de Lourdes 
Maria Martins Gentil; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 5,12m, partindo do ponto PIB ao P2, 
no sentido Poente/Nascente, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O., objeto da Matrícula n°
8126 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., 
avaliado sob o Laudo N° 054-2012, no valor de R$ 6.350,00, de propriedade de GERARDO
BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.
VII - Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 03, Área Non Aedificandi 
destinada à faixa de alargamento da Avenida da Alegria, situado à Avenida da Alegria, do 
Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, Município de Maracanaú-CE, 
constituído por parte do Lotes n° 01, da Quadra n° 117, com área total de 29,63m2 e um perímetro de 
33,65m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, medindo 
Avenida da Alegria; Ao NASCENTE (fundos), medindo 14.96m, partindo do ponto PI D ao PI A, no 
sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 82°, com ao Terreno 01, constituído pelos lotes 13 ao 17 e 
por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 30 ao 33, da mesma quadra, de propriedade da 
Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda.; Ao NORTE (lado direito), medindo 2,00m, partindo do ponto 
PI ao ponto PIA, no se/ltido Poente/Nascente, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O.; Ao
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 3
CEP 61.905-430
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SUL (lado esquerdo), medindo 2,02m, partindo do ponto PI D ao P4, no sentido Nascente/Poente, 
com ângulo interno de 82°, com o remanescente, constituído pelos lotes n°s 03 ao 05, 18 ao 24 e 34, 
e por parte dos lotes n°s 01 e 02, 06 ao 12, 25 ao 29 e 33, da mesma quadra, de propriedade de 
Lourdes Maria Martins Gentil; objeto da Matrícula n° 8127 do Cartório do 2o Ofício de Registro de 
Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 055-2012, no valor de
R$ 780,00, de propriedade de GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.
Art. 3o. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código
Civil.
Art. 4o. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação referido no incisos I do art. Io, 
totalizando o valor de R$ 69. 970,00 (sessenta e nove mil seiscentos e setenta reais), bem como nos 
incisos I ao VII do art. 2o, totalizando o valor de R$ 71.630,00 (setenta e um mil, seiscentos e trinta
reais), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e 
GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, 
elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e 
Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 
8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de 
Infraestrutura e Controle Urbano e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados, 
devidamente identificados nos arts. 1 ° e 2o desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 136/2012 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Carlos Eil i
SUB'
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
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