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norma nº 1937/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
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LEI N° 1.937, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu. Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa 
de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa 
GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede 
na Rua Princesa Isabel, 900 - Centro, Fortaleza, Estado do Ceará. CEP - 60.015-060, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 07.270.366/0001-20, para construção de um Complexo comercial para 
revenda de pneus, câmaras de ar, protetores, peças para veículos e uma loja de serviços de 
alinhamento de direção, balanceamento de rodas, suspensão e mecânica completa, para veículos 
leves e pesados, a ser implantado no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Boa 
Esperança, anteriormente no Lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracanaú/CE, do 
imóvel constituído por um terreno situado à Rua Marajó, constante do trecho 02 da Rua S.D.O. 
03, compreendido entre a Rua: Marajó e a Avenida da Alegria, no Loteamento Parque Novo 
Mondubim, Bairro Boa Esperança, s/n, anteriormente no lugar Pajuçara, Município de 
Maracanaú/CE, medindo 13,00m (treze metros) de frente e fundos, por 216,88m (duzentos e 
dezesseis metros e oitenta e oito centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total 
de 2.819,44m2 (dois mil, oitocentos e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros 
quadrados), objeto da Matrícula n° 7054 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a 
Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 062-2012, no valor de RS 
69.970,00. de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
Parágrafo Único - A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento 
integral pela empresa donatária - GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA.-, das obras 
de pavimentação, terraplenagem e drenagem do trecho da Rua Marajó e Avenida da Alegria, 
localizada naquele loteamento, com extensão de 876,00m, revestida cimento asfáltico conforme 
Projeto anexo, no prazo máximo de até dois (02) meses, que poderá ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos, a critério da Administração Pública Municipal, limitando-se o investimento 
ao valor de R$ 614.623,46 (seiscentos e catorze mil, seiscentos e vinte e tr~es reais e quarenta e 
seis centavos), valor este, maior do que o da área efetivamente doada avaliada em sua totalidade 
R$ 69.970.00 (sessenta e nove/lmil, novecentos e setenta reais), conforme Laudo de Avaliação 
descrito no caput do Art. Io. r J
V
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
1
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 2o. A doação da área indicada no caput do artigo anterior tem por finalidade a 
ampliação da área da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento 
tecnológico e geração de novos empregos.
Art. 3o. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação descrito no caput do art. Io
desta lei, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de 
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, 
inciso I, da Lei n° 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade 
da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e todos os documentos relativos ao terreno a 
sere doado, devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 4o. O imóvel, ora doado, não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou 
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) 
anos, podendo, entretanto, serem objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos 
com o objetivo social da empresa.
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na 
presente Lei, bem como, na Lei n° 1.015. de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos 
prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos imóveis, resultarão na reversão dos bens ao 
patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, 
para que o Município reverta automaticamente os bens para o Poder Público, não assistindo ao 
donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive 
indenizações, a qualquer título.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO D
MARACANAÚ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 201
URA MUNICIPAL DE
ROBERT
Prefeito AFIXADO
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hniele CarlosMoreitil
MAT 21500
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ORIUNDA DA MENSAGEM
N° 137/2012 DE A U T O R IA
DO PODER EXECUTIVO.
SUB
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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