| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos servidores do município de Maracanaú, a remuneração mínimo do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de expecional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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14 FEL A jato AFIXADO a Sao EM: MA JOL E PAGUUNS esaaas Nur Moreira MAT. 30370 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.145, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a remuneração mínima do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais). Art. 2º. O piso remuneratório do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE JANEIRO DE 2014. / - FIRMO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2013 DE AUTORIA DO PODER ASS EXECUTIVO. NN ás? SEE: [Ss nd z Palácio Antônio Gonçalves À á E Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará o CEP 61.906-430 . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 001/2014 Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a remuneração mínima do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais). Art. 2º. O piso remuneratório do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 23 de janeiro de 2014. tuls da 2º Vice sidente da CMMe. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010