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norma nº 2145/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaFixa o piso remuneratório dos servidores do município de Maracanaú, a remuneração mínimo do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de expecional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências.
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14 FEL A jato
AFIXADO
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Sao EM: MA JOL
E PAGUUNS
esaaas Nur Moreira
MAT. 30370
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.145, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Fixa o piso remuneratório dos servidores
públicos do Município de Maracanaú, a
remuneração mínima do pessoal contratado
por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional
interesse público, na forma que especifica, e
adota outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a partir
de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º. O piso remuneratório do pessoal contratado por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú, a partir de
1º de janeiro de 2014, será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE
JANEIRO DE 2014. /
- FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
001/2013 DE AUTORIA DO PODER
ASS EXECUTIVO.
NN ás?
SEE:
[Ss nd z Palácio Antônio Gonçalves
À á E Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
o CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 001/2014
Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos
do Município de Maracanaú, a remuneração
mínima do pessoal contratado por tempo
determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, na
forma que especifica, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a
partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º. O piso remuneratório do pessoal contratado por tempo determinado para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de
Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro
reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
23 de janeiro de 2014.
tuls da
2º Vice sidente da CMMe.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
001/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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