br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2147/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaReajusta o valor do auxílio - alimentação, instituído pela lei Nº 1.234, de 11 de julho de 2007, e dá outras providências.
native_id2498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

ha Tim laço str
PREFEITURA DE,
LEI Nº 2.147, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Reajusta o valor do Auxílio- Alimentação,
instituído pela Lei Municipal nº 1.234, de 11
de julho de 2007, e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação é de R$10,00 (dez reais) por dia de trabalho.
Art. 2º. O valor estabelecido no art. 1º será reajustado anualmente e no mesmo percentual de
reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO
ITURA DE MARACANAÍ, AOS 24 DE
JANEIRO DE 2014. À)
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
[3 z 007/2013 DE AUTORIA DO PODER
[s ç EXECUTIVO.
À Palácio Antônio Gonçalves
ú (ANA Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 006/2014
Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação,
instituído pela Lei Municipal nº 1.234, de 11 de
julho de 2007, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação é de R$10,00 (dez reais) por dia de trabalho.
Art. 2º. O valor estabelecido no art. 1º será reajustado anualmente e no mesmo
percentual de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
23 de janeiro de 2014.
,
tati pares
2º Vice-Presidente da CMMe.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
007/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

open original →