| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxílio - alimentação, instituído pela lei Nº 1.234, de 11 de julho de 2007, e dá outras providências. |
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ha Tim laço str PREFEITURA DE, LEI Nº 2.147, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Reajusta o valor do Auxílio- Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.234, de 11 de julho de 2007, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação é de R$10,00 (dez reais) por dia de trabalho. Art. 2º. O valor estabelecido no art. 1º será reajustado anualmente e no mesmo percentual de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO ITURA DE MARACANAÍ, AOS 24 DE JANEIRO DE 2014. À) ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº [3 z 007/2013 DE AUTORIA DO PODER [s ç EXECUTIVO. À Palácio Antônio Gonçalves ú (ANA Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 006/2014 Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.234, de 11 de julho de 2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação é de R$10,00 (dez reais) por dia de trabalho. Art. 2º. O valor estabelecido no art. 1º será reajustado anualmente e no mesmo percentual de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 23 de janeiro de 2014. , tati pares 2º Vice-Presidente da CMMe. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 007/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010