| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 2.446, de 03 de dezembro de 2015, que modifica o Programa de Autonomia Escolar - PAE e a Lei n. 2.447, de 03 de dezembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a promover as ações para criação, instalações e funcionamento dos conselhos escolares, na forma que especifica. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.517, DE 16 DE MAIO DE 2016. A F iX A D O SM: / 02> / 1H Ana Patjríc M A MODIFICA A LEI N° 2.446, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE MODIFICA O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE E LEI N° 2.447, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS AÇÕES PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O art. 3o da Lei n° 2.447, de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescido dos §§ 6o, 7o, 8o e 9o, com a seguinte redação: “Art. 3o..................................................................................................................................... § 6o. O Conselho Escolar compõe-se de: I - Diretoria II - Conselho Fiscal § 7o. Os membros da Diretoria não poderão fazer parte do Conselho Fiscal. § 8o. Logo após a eleição do Conselho Escolar, sob a presidência do Diretor Geral da Escola, ocorrerá sua primeira reunião, ocasião em que se elegerá a Direção desse Colegiado, formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. § 9°\ Terminada a eleição da Diretoria, haverá a eleição do Conselho Fiscal, sendo ele constituído por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) denominados efetivos e 01 (um) suplente GNU Art. 2o. O art. 5o da Lei n° 2.447, de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar com os §§ Io ao 6o, cujas redações passam a ser as seguintes: “Art. 5o..................................................................................................................................... § I o. Todos os Conselhos Escolares já constituídos terão, a partir de 2016, mandato com início e término na mesma data. Palácio do Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP: 61.905-430 ; PREFEITURA DE, MARACANAU A R EM:-Já. !X A S D > Q J - O S .M j Ana Pairie MA avalcante 20 § 2o. A eleição e posse dos Conselhos Escolares ocorrerá, a cada triénio, na segunda quarta-feira do mês de maio, sendo este o dia de culminância da mobilização PRÓ-CONSELHO em todas as escolas do Município. § 3o. O início do mandato dos Conselhos Escolares ocorrerá, a cada triénio, na primeira quarta-feira do mês de junho, em todas as escolas do Município. § 4o. O período entre a eleição e o início do mandato será dedicado a procedimentos de transição dos conselheiros junto ao cartório e banco; § 5o O último dia do mês de maio é a data de referência para o término dos mandatos dos Conselhos Escolares já existentes devendo todas as providências para eleição e posse de novos conselheiros serem efetivadas previamente a essa data, observando-se o seguinte: I - Aqueles cuja cujos mandatos se encerrem antes dessa data terão, automaticamente, suas vigências prorrogadas até lá; II - Aqueles cujos mandatos se encerram depois dessa data terão o término de suas vigências antecipadas. § 6o. Os Conselhos Escolares criados após a data a que se refere o art. 3 o desta Lei, extraordinariamente, terão o início de seus mandatos na data de sua e posse e o término em data igual à de todos os outros, pré-constituídos e pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Maracanaú.” NR Art. 3o. O inciso III do Art. 4o da Lei N° 2.446. de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o..................................................................................................................................... III - Aquisição de equipamentos necessários às ações previstas nos incisos I e II deste artigo, que serão incorporados ao patrimônio do Município, através de Termo de Doação.” NR Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D / PREFEITURA DE MARACANAU, EM 1 6 DE MAIO DE 2016. PREFEITO DE MARACANAU Palácio do Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP: 61.905-430