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norma nº 2517/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaModifica a Lei n. 2.446, de 03 de dezembro de 2015, que modifica o Programa de Autonomia Escolar - PAE e a Lei n. 2.447, de 03 de dezembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a promover as ações para criação, instalações e funcionamento dos conselhos escolares, na forma que especifica.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.517, DE 16 DE MAIO DE 2016.
A F iX A D O
SM: / 02> / 1H
Ana Patjríc
M A
MODIFICA A LEI N° 2.446, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE MODIFICA O
PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR -
PAE E LEI N° 2.447, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2015, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER AS AÇÕES PARA
CRIAÇÃO, INSTALAÇÕES E
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS
ESCOLARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 3o da Lei n° 2.447, de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescido dos 
§§ 6o, 7o, 8o e 9o, com a seguinte redação:
“Art. 3o.....................................................................................................................................
§ 6o. O Conselho Escolar compõe-se de:
I - Diretoria
II - Conselho Fiscal
§ 7o. Os membros da Diretoria não poderão fazer parte do Conselho Fiscal.
§ 8o. Logo após a eleição do Conselho Escolar, sob a presidência do Diretor Geral da
Escola, ocorrerá sua primeira reunião, ocasião em que se elegerá a Direção desse Colegiado,
formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
§ 9°\ Terminada a eleição da Diretoria, haverá a eleição do Conselho Fiscal, sendo ele
constituído por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) denominados efetivos e 01 (um) suplente GNU
Art. 2o. O art. 5o da Lei n° 2.447, de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar com os §§ Io
ao 6o, cujas redações passam a ser as seguintes:
“Art. 5o.....................................................................................................................................
§ I o. Todos os Conselhos Escolares já constituídos terão, a partir de 2016, mandato com
início e término na mesma data.
Palácio do Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP: 61.905-430 ;
PREFEITURA DE,
MARACANAU
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Ana Pairie
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§ 2o. A eleição e posse dos Conselhos Escolares ocorrerá, a cada triénio, na segunda
quarta-feira do mês de maio, sendo este o dia de culminância da mobilização PRÓ-CONSELHO
em todas as escolas do Município.
§ 3o. O início do mandato dos Conselhos Escolares ocorrerá, a cada triénio, na primeira
quarta-feira do mês de junho, em todas as escolas do Município.
§ 4o. O período entre a eleição e o início do mandato será dedicado a procedimentos de
transição dos conselheiros junto ao cartório e banco;
§ 5o O último dia do mês de maio é a data de referência para o término dos mandatos dos
Conselhos Escolares já existentes devendo todas as providências para eleição e posse de novos
conselheiros serem efetivadas previamente a essa data, observando-se o seguinte:
I - Aqueles cuja cujos mandatos se encerrem antes dessa data terão, automaticamente,
suas vigências prorrogadas até lá;
II - Aqueles cujos mandatos se encerram depois dessa data terão o término de suas
vigências antecipadas.
§ 6o. Os Conselhos Escolares criados após a data a que se refere o art. 3 o desta Lei,
extraordinariamente, terão o início de seus mandatos na data de sua e posse e o término em data
igual à de todos os outros, pré-constituídos e pertencentes a Rede Municipal de Ensino de
Maracanaú.” NR
Art. 3o. O inciso III do Art. 4o da Lei N° 2.446. de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4o.....................................................................................................................................
III - Aquisição de equipamentos necessários às ações previstas nos incisos I e II deste
artigo, que serão incorporados ao patrimônio do Município, através de Termo de Doação.” NR
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D / PREFEITURA DE MARACANAU, EM 1 6 DE
MAIO DE 2016.
PREFEITO DE MARACANAU
Palácio do Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP: 61.905-430

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