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norma nº 2149/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaDispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências.
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AFIXADO
MO MUDA
— NAT.30370
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.149, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos,
com a extinção e criação de cargos públicos de
provimento em comissão, na forma que especifica,
e adota outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de
Assistente, simbologia FA-VI, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, da
estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
I- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos;
Il — Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos;
HI — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos;
IV — Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos;
V — Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos;
VI- Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos;
VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo;
VII — Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos;
IX — Secretaria de Meio Ambiente — 02 (dois) cargos;
X — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica — 04 (cargos);
XI — Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — 01 (um) cargo;
XII — Secretaria de Esporte e Lazer — 01 (um) cargo;
XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos;
XIV — Secretaria de Educação — 02 (dois) cargos.
Art. 2º. Ficam criados 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de
Assistente, simbologia FA-V, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, da
estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
I- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos;
IH — Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos;
HI — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos;
IV — Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos;
V — Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos;
VI - Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos;
VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo:
VIII — Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos;
IX — Secretaria de Meio Ambiente — 02 (dois) cargos;
X — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica — 04 (cargos);
XI; Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — 01 (um) cargo;
(RM — Secretaria de Esporte e Lazer — 01 (um) cargo;
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s
Palácio Antônio Gonçalves , A,
É Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
ao CEP 61.906-430
AFIXADO /
Haut Moreira
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos;
XIV — Secretaria de Educação — 02 (dois) cargos.
Art. 3º. A remuneração do cargo público de provimento em comissão de Assistente,
simbologia FA-V, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), consistindo em vencimento base
de R$ 500,00 (quinhentos reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento)
incidente sobre o vencimento base.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA/PREFEI A DE MARACANAÍÚ, AOS 24 DE
JANEIRO DE 2014.
I
PREFEITO DE MARACAN
/ 9 MUNCi, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
= ça 00312013 DE AUTORIA DO PODER
S 3 EXECUTIVO.
A 5
ÇA E Palácio Antônio Gonçalves
“by, , NY Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Vono CEP 61.906-430
ESTADO DO CEARÁ ,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 003/2014
Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos,
com a extinção e criação de cargos públicos de
provimento em comissão, na forma que
especifica, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam extintos 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de
Assistente, simbologia FA-VI, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, da estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do
Poder Executivo:
|- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos;
Il — Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos:
III — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos;
IV — Secretaria de Gestão. Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos;
V- Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos;
VI -— Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos;
VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo;
VIII — Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos;
IX — Secretaria de Meio Ambiente — 02 (dois) cargos;
X — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica — 04
(cargos);
XI — Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — 01 (um) cargo;
XII — Secretaria de Esporte e Lazer — 01 (um) cargo;
XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos;
XIV - Secretaria de Educação — 02 (dois) cargos.
Art. 2º. Ficam criados 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de
Assistente, simbologia FA-V, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, da estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do
Poder Executivo:
I- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos;
II - Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos;
III — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos;
IV — Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos;
V — Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos;
VI -— Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos;
VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo;
VIII - Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos;
IX — Secretaria de Meio Ambiente - 02 (dois) cargos;
X — Secretaria de Ciência, Tecnologia. Inovação e Formação Tecnológica — 04
(cargos);
XI — Secretaria do Trabalho. imprego e Empreendedorismo — 01 (um) carg;
O;
XII — Secretaria de Esporte « Lazer — 01 (um) cargo;
XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos;
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
XIV — Secretaria de Educação - 02 (dois) cargos.
Art. 3º. A remuneração do cargo público de provimento em comissão de Assistente,
simbologia FA-V, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), consistindo em
vencimento base de R$ 500.00 (quinhentos reais) e gratificação de representação de 50%
(cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
23 de janeiro de 2014.
ul
2º Vice” sidente da CMMe.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
003/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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