| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. |
| native_id | 2500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5
dera nas o” 25 do AFIXADO MO MUDA — NAT.30370 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.149, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-VI, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, da estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo: I- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos; Il — Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos; HI — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos; IV — Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos; V — Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos; VI- Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos; VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo; VII — Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos; IX — Secretaria de Meio Ambiente — 02 (dois) cargos; X — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica — 04 (cargos); XI — Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — 01 (um) cargo; XII — Secretaria de Esporte e Lazer — 01 (um) cargo; XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos; XIV — Secretaria de Educação — 02 (dois) cargos. Art. 2º. Ficam criados 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-V, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, da estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo: I- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos; IH — Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos; HI — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos; IV — Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos; V — Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos; VI - Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos; VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo: VIII — Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos; IX — Secretaria de Meio Ambiente — 02 (dois) cargos; X — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica — 04 (cargos); XI; Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — 01 (um) cargo; (RM — Secretaria de Esporte e Lazer — 01 (um) cargo; E s Palácio Antônio Gonçalves , A, É Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ao CEP 61.906-430 AFIXADO / Haut Moreira PREFEITURA DE , MARACANAU XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos; XIV — Secretaria de Educação — 02 (dois) cargos. Art. 3º. A remuneração do cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-V, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), consistindo em vencimento base de R$ 500,00 (quinhentos reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. PAÇO QUATRO DE JULHO DA/PREFEI A DE MARACANAÍÚ, AOS 24 DE JANEIRO DE 2014. I PREFEITO DE MARACAN / 9 MUNCi, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº = ça 00312013 DE AUTORIA DO PODER S 3 EXECUTIVO. A 5 ÇA E Palácio Antônio Gonçalves “by, , NY Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Vono CEP 61.906-430 ESTADO DO CEARÁ , CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 003/2014 Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam extintos 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-VI, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, da estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo: |- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos; Il — Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos: III — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos; IV — Secretaria de Gestão. Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos; V- Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos; VI -— Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos; VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo; VIII — Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos; IX — Secretaria de Meio Ambiente — 02 (dois) cargos; X — Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica — 04 (cargos); XI — Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — 01 (um) cargo; XII — Secretaria de Esporte e Lazer — 01 (um) cargo; XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos; XIV - Secretaria de Educação — 02 (dois) cargos. Art. 2º. Ficam criados 60 (sessenta) cargos públicos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-V, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, da estrutura administrativa de cargos públicos dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo: I- Secretaria de Governo — 13 (treze) cargos; II - Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo — 06 (seis) cargos; III — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — 03 (três) cargos; IV — Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — 06 (seis) cargos; V — Instituto de Previdência do Município — 02 (dois) cargos; VI -— Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — 13 (treze) cargos; VII — Secretaria de Saúde — 01 (um) cargo; VIII - Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano — 04 (quatro) cargos; IX — Secretaria de Meio Ambiente - 02 (dois) cargos; X — Secretaria de Ciência, Tecnologia. Inovação e Formação Tecnológica — 04 (cargos); XI — Secretaria do Trabalho. imprego e Empreendedorismo — 01 (um) carg; O; XII — Secretaria de Esporte « Lazer — 01 (um) cargo; XIII — Secretaria de Assistência Social e Cidadania — 02 (dois) cargos; Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010 . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade XIV — Secretaria de Educação - 02 (dois) cargos. Art. 3º. A remuneração do cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-V, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), consistindo em vencimento base de R$ 500.00 (quinhentos reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 23 de janeiro de 2014. ul 2º Vice” sidente da CMMe. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010