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norma nº 2151/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2151 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaAutoriza ao poder executivo a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências.
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RV
PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL :
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.151, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO
DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado
a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2014, 2º Divisão,
devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no
valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
$ 1º. O valor indicado no art. 1º desta Lei será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
$ 2º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade
beneficiada na competição esportiva.
Art. 2º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes
e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos
promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade.
Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato
de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA |
JANEIRO DE 2014. /
EFEÍTURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE
“ M
PREFEITO MARACANAU
Es ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
) Muy, 002/2013 DE AUTORIA DO PODER
É: EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
XE CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 002/2014
Autoriza o Poder Executivo a adquirir Cotas de
Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº
260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato
Cearense de Futebol de 2014, 2º Divisão. devidamente filiado à Federação Cearense de
Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais).
$ 1º. O valor indicado no art. 1º desta Lei será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais
e sucessivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
$ 2º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da
entidade beneficiada na competição esportiva.
Art. 2º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos
esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade.
Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e
Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
23 de janeiro de 2014.
iguel Aguiar Pessoa
2º Vice-Presidente da CMMe.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
002/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO,
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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