| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | Autoriza ao poder executivo a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências. |
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RV PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL : a ae eie efe Moretra PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.151, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2014, 2º Divisão, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). $ 1º. O valor indicado no art. 1º desta Lei será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). $ 2º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada na competição esportiva. Art. 2º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA | JANEIRO DE 2014. / EFEÍTURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE “ M PREFEITO MARACANAU Es ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº ) Muy, 002/2013 DE AUTORIA DO PODER É: EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará XE CEP 61.906-430 . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 002/2014 Autoriza o Poder Executivo a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2014, 2º Divisão. devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). $ 1º. O valor indicado no art. 1º desta Lei será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). $ 2º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada na competição esportiva. Art. 2º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 23 de janeiro de 2014. iguel Aguiar Pessoa 2º Vice-Presidente da CMMe. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 002/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010