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norma nº 2153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2153 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2504

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E
mgMARA CANA
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEINº 2.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei::
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 2.105/13), através de Decretos mensais, crédito adicional
especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de
adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de
Detalhamento da Despesa, divulgado pelo Decreto nº 2.708, de 30 de dezembro de 2013,
mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto
no artigo anterior são as disponibilidades constantes do Art. 43, $ 1º, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAUL, EM 30 DE JANEIRO DE 7014.
Prefeitô de Maracanaú
AFIXADO
em Soja Ja.
JO nula PIU,
rianiele Carlos Moreiro
MAT. 30370
E ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
Oy AS 009/2014 DE AUTORIA DO PODER
SVO ANN EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 020/2014
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 2.105/13), através de Decretos mensais, crédito adicional especial
até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a
realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da
Despesa, divulgado pelo Decreto nº 2.708, de 30 de dezembro de 2013, mediante a criação de
novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no
artigo anterior são as disponibilidades constantes do Art. 43, 4 1º, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
Matos Mota
Presidente da CMMe.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
009/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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