| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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E mgMARA CANA PREFEITURA DE MARACANAÚ LEINº 2.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.105/13), através de Decretos mensais, crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pelo Decreto nº 2.708, de 30 de dezembro de 2013, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades constantes do Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAUL, EM 30 DE JANEIRO DE 7014. Prefeitô de Maracanaú AFIXADO em Soja Ja. JO nula PIU, rianiele Carlos Moreiro MAT. 30370 E ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº Oy AS 009/2014 DE AUTORIA DO PODER SVO ANN EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 020/2014 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.105/13), através de Decretos mensais, crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, divulgado pelo Decreto nº 2.708, de 30 de dezembro de 2013, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades constantes do Art. 43, 4 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 28 de janeiro de 2014. Matos Mota Presidente da CMMe. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 009/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010