| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.941, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXADO Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.154, DE 30 DE JANEIRO DE 2014. ALTERA A LEI Nº 1.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.941, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único. “Art. 3º. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Parágrafo Único. No mês de dezembro de cada ano, a titulo de gratificação natalina, os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município farão jus a importância de mais um subsidio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, Wl e 153 82º |, da Constituição Federal.” NR Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 30 DE JANEIRO DÊ 201 Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2014 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEINº 019/2014 ALTERA A LEI Nº 1.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.941, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único. “Art 3º O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Parágrafo Único. No mês de dezembro de cada ano, a titulo de gratificação natalina, os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município farão jus a importância de mais um subsidio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, observando o que dispõem os arts. 37, XL 39, $ 4º, 150, 11, 153, le 153 $2º, 1, da Constituição Federal.” NR Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 28 de janeiro de 2014. Carlos Alberto Gi Matos Mota ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2014 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010