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norma nº 2154/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaAltera a Lei n. 1.941, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.
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AFIXADO
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.154, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 1.941, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei::
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.941, de 26 de dezembro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único.
“Art. 3º. O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do
Procurador Geral do Município é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
Parágrafo Único. No mês de dezembro de cada ano, a titulo de gratificação
natalina, os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município farão jus a
importância de mais um subsidio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo,
observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, Wl e 153 82º |, da
Constituição Federal.” NR
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento
vigente do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 30 DE JANEIRO DÊ 201
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
001/2014 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEINº 019/2014
ALTERA A LEI Nº 1.941, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.941, de 26 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único.
“Art 3º O valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador
Geral do Município é de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
Parágrafo Único. No mês de dezembro de cada ano, a titulo de gratificação natalina,
os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município farão jus a importância de
mais um subsidio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, observando o que
dispõem os arts. 37, XL 39, $ 4º, 150, 11, 153, le 153 $2º, 1, da Constituição Federal.” NR
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento vigente do
Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Gi Matos Mota
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
001/2014 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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