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norma nº 2159/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal da qualidade e do cuidado com a vida, no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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UE Vi
ago
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.159, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DA QUALIDADE E
DO CUIDADO COM A VIDA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA QUALIDADE E DO
CUIDADO COM A VIDA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada,
anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 05 DE FEVEREI
refeito de Maracanaú
AFIXADO
:M os] 08] K
MU
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
070/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 009/2014
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
da Qualidade e do Cuidado com a Vida, no
âmbito do Município de Maracanaú e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA QUALIDADE E DO
CUIDADO COM A VIDA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada,
anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto, omes
Matos Mota
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
070/2013 DE AUTORIA | DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
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Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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