br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2160/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre a semana municipal de combate à violência contra as crianças e os adolescentes, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

A 5-
4
W4
2 1 20H
E
AA À
NA Lee DA
s ta
3% pá
a,
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEINº 2.160, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS E OS
ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES, no âmbito do Município de Maracanaú,
a ser celebrada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.
Parágrafo Unico - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULH
. y DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 05 DE FEVEREIRQ
e
Prefeito de Maricansi
AFIXADO
Daniele Carlos a
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
071/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
º ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEINº 010/2014
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
de Combate à Violência Contra as Crianças e os
Adolescentes, no âmbito do Município de
Maracanaú e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES, no âmbito do Município de
Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto GomgS da Matos Mota
Presidente da ec.
/ ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
( NJ 0712013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

open original →