| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | Dspõe sobre a instituição da semana municipal de combate à dengue, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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' 7 PREFEITURA DE, MARACANAU LEINº 2.161, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro. Parágrafo Unico - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULH MARACANAU, EM 05 DE FEVEREIRQ|DE ITURA MUNICIPAL DE refeito de Maracanaú AFIXADO AO MUDA Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 0772013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEINº 011/2014 Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Dengue, no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro. Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 28 de janeiro de 2014. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 0772013 DE AUTORIA DO VEREADOR | JOÃO | BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010