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norma nº 2162/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal de combate à hepatite, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2514

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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.163, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DA LITERATURA
NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
J OSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA DA LITERATURA NACIONAL, no âmbito do
Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo Unico - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais que suscitem nas pessoas um sentimento de interesse pela leitura e
valorização das obras literárias nacionais.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA / PREF
MARACANAU, EM 05 DE FEVERE
URA MUNICIPAL DE
Prefeito de Maracanaú
res
ante Qu Carlos pao
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
106/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 013/2014
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
da Literatura Nacional, no âmbito do Município
de Maracanaú e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA DA LITERATURA NACIONAL, no âmbito do
Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais que suscitem nas pessoas um sentimento de interesse pela leitura
e valorização das obras literárias nacionais.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
106/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR | JOÃO | BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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