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norma nº 2163/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal da literatura nacional, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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18 Mar ou Qexão |
LABORE
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.162, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À
HEPATITE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À HEPATITE, no
âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês
de junho.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JUL
MARACANAL, EM 05 DE FEVEREI
ITURA MUNICIPAL DE
r Hfeito de Maracanaú
AFIXAD O,
:M: 05] OS JL
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
079/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 012/2014
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
de Combate à Hepatite, no âmbito do Município
de Maracanaú e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À HEPATITE,
no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do
mês de junho.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
079/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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