br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2164/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal de prevenção e combate à surdez, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Nr:
|
|
PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: |
as
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.164, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE À SURDEZ, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO E COMBATE
A SURDEZ, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na quarta
semana do mês de agosto.
Parágrafo Unico - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DA /PREFEITURA MUNICIPAL DE
E 20
PAÇO QUATRO DE JULH
MARACANAY, EM 05 DE FEVEREIRQ D
refeito de Maracanaú
AFIXADO
STA VA paniele Carlos Moreir
É) MAT. 30370
A a) ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
rd 109/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEINº 014/2014
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
de Prevenção e Combate à Surdez, no âmbito do
Município de Maracanaú e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO E
COMBATE À SURDEZ, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada,
anualmente, na quarta semana do mês de agosto.
Parágrafo Único - Na semana da celebração, deverão ser realizadas palestras, peças
teatrais e eventos culturais condizentes com a temática disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
109/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

open original →