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norma nº 2165/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal de combate ao desperdício de água, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.165, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO
DESPERDÍCIO DE ÁGUA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO
DESPERDÍCIO DE ÁGUA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
, REFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAU, EM 05 DE FEVEREIRO DE 20
o'Camurça
Prefeito de Maracanaú
AFIXADO
Em OS O9JH..
Se nua A
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
126/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 015/2014
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
de Combate ao Desperdício de Água, no âmbito
do Município de Maracanaú e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO
DESPERDÍCIO DE ÁGUA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada,
anualmente, na segunda semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
28 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Gom atos Mota
Presidente:
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
126/2013 DE AUTORIA DO
VEREADOR | JOÃO | BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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