| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da semana municipal de combate ao desperdício de água, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.165, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ÁGUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ÁGUA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro de cada ano. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA , REFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU, EM 05 DE FEVEREIRO DE 20 o'Camurça Prefeito de Maracanaú AFIXADO Em OS O9JH.. Se nua A MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 015/2014 Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate ao Desperdício de Água, no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ÁGUA, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro de cada ano. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 28 de janeiro de 2014. Carlos Alberto Gom atos Mota Presidente: ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR | JOÃO | BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010