| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.111, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a instituição do incentivo por cobertura de visita domiciliar para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, alterada pela lei n. 2.060, de 20 de agosto de 2013, na forma que especifica. |
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| TE MARZO Jo:005] |] Se Lado) | y ves Vs AFIXADO ER K EM: 13) 084! rf PR src] DE box ele Carios Moreira MARACANAÚ MAT. 30370 LEINº 2.170, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 28 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO POR COBERTURA DE VISITA DOMICILIAR PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, ALTERADA PELA LEI Nº 2.060, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º. A Lei nº 1.111, de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 2.060, de 20 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 7º. O incentivo terá como base de cálculo o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do repasse de custeio estabelecido em Portaria específica do Ministério da Saúde no que se refere à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, na conformidade da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica e obedecerá a seguinte tabela: (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JUVHO MARACANAL, EM 13 DE FEVEREI PREFEITURA MUNICIPAL DE urça Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430