| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de datas comemorativas do município de Maracanaú o evento "Alegria & Louvor: por um Maracanaú de Paz", e dá outras providências. |
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PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: | cUGMARACANA ai PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.176, DE 20 DE MARÇO DE 2014. Institui e inclui no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Maracanaú o evento “Alegria & Louvor: Por um Maracanaú de Paz", e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú. Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Institui o evento “Alegria & Louvor: Por um Maracanaú de Paz”, com o fim de promover a cultura de paz no âmbito do Município de Maracanaú. Art. 2º. Integra ao calendário oficial de datas comemorativas do Município de Maracanaú o evento “Alegria & Louvor: Por um Maracanaú de Paz", a ser realizado anualmente, em comemoração ao Dia do Município - 06 de Março. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentarão as ações e políticas necessárias à realização do “Alegria & Louvor: Por um Maracanaú de Paz”. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Município. suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA /PREFEITU MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 20 DE MARÇO DE 2014. A i efeito de Maracanaú AFIXADO EM: so) O Lai RETOS ore Moreira MAT. 30370 RGE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº Dt” 2 020/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. q Palácio Antônio Gonçalves NH SA Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE — CEP 61905-430