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norma nº 2176/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de datas comemorativas do município de Maracanaú o evento "Alegria & Louvor: por um Maracanaú de Paz", e dá outras providências.
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PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: |
cUGMARACANA ai
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.176, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Institui e inclui no calendário oficial
de datas comemorativas do Município
de Maracanaú o evento “Alegria &
Louvor: Por um Maracanaú de Paz",
e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o evento “Alegria & Louvor: Por um Maracanaú de Paz”, com o fim de
promover a cultura de paz no âmbito do Município de Maracanaú.
Art. 2º. Integra ao calendário oficial de datas comemorativas do Município de Maracanaú o
evento “Alegria & Louvor: Por um Maracanaú de Paz", a ser realizado anualmente, em
comemoração ao Dia do Município - 06 de Março.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, fomentarão as ações e políticas necessárias à realização do “Alegria & Louvor:
Por um Maracanaú de Paz”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária do Município. suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA /PREFEITU MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
EM 20 DE MARÇO DE 2014. A
i
efeito de Maracanaú
AFIXADO
EM: so) O Lai
RETOS ore Moreira
MAT. 30370
RGE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
Dt” 2 020/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
q Palácio Antônio Gonçalves
NH SA Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
— CEP 61905-430

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