| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 986, de 7 de janeiro de 2005, na forma que especifica. |
| native_id | 2528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.177, DE 02 DE ABRIL DE 2014. ALTERA A LEI Nº 986, DE 07 DE JANEIRO DE 2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú. Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 986, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do $ 9º, cuja redação é a seguinte: 8 9º Nos casos de afastamentos, ausências ou impedimentos do Presidente da Comissão Central de Licitação poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante ato próprio, designar servidor público municipal integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo para responder, interinamente, pela presidência da Comissão Central de Licitação, até a nomeação definitiva, com direito à percepção da diferença remuneratória. ” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 02 DE ABRIL DE 2014. Prefeito de Maracanaú AFIXADO mt: Q2J 04 4 QUUR. ele CarlosiMoreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. mr Palácio Antônio Gonçalves + —Rua'0Z, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE ? CEP 61905-430