| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal de combate à exploração sexual no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PRE ITURA DE TE E do Ju LEI Nº 2.181, DE 16 DE ABRIL DE 2014. Pe enada) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE ,| EXPLORAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 do mês de outubro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA FEIÁURA DE MARACANAÍ, AOS 16 DE ABRIL DE 2014. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODO). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430