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norma nº 2181/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de combate à exploração sexual no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2531

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PRE ITURA DE
TE E do Ju
LEI Nº 2.181, DE 16 DE ABRIL DE 2014. Pe enada)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE COMBATE ,|
EXPLORAÇÃO SEXUAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO
SEXUAL, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 do
mês de outubro.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA FEIÁURA DE MARACANAÍ, AOS 16 DE
ABRIL DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 137/2013 DE
AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODO).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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