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norma nº 2185/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e demais locais fechados públicos e/ou privados destinados a eventos, e dá outras providências.
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32.99, Eos Ep PREFEITURA DE ,
JOMIPA TRENNINE e3 MARACANAÚ
LEENº 2.185, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
/
>
/
+ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO, SINALIZADORES,
SHOWS PIROTÉCNICOS COM FOGOS DE
QUALQUER ESPÉCIE E SIMILARES EM
BOATES, BARES, TEATROS,
AUDITÓRIOS, CLUBES E DEMAIS
LOCAIS FECHADOS PÚBLICOS E/OU
PRIVADOS DESTINADOS A EVENTOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida no Município de Maracanaú a utilização de produtos geradores de
faíscas, de fogos de artifício, de sinalizadores, bem como shows pirotécnicos com fogos de
qualquer espécie e similares em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios, clubes e demais locais
fechados, públicos e/ou privados, destinados à realização de eventos.
Art. 2º. Em caso de descumprimento à presente Lei, serão aplicadas ao infrator
responsável pelo evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem prejuízo das
sanções estabelecidas na legislação federal ou estadual, além das punições civis e criminais, as
seguintes penalidades:
I - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - Interdição da atividade e fechamento do estabelecimento:
HI - Cassação do alvará de autorização ou de licença.
Parágrafo Único - O valor da penalidade de multa a que se refere o inciso I, deste artigo,
será atualizado no primeiro dia do mês de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEJÁURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE
ABRIL DE 2014. /)
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2014 DE
AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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