| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e demais locais fechados públicos e/ou privados destinados a eventos, e dá outras providências. |
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32.99, Eos Ep PREFEITURA DE , JOMIPA TRENNINE e3 MARACANAÚ LEENº 2.185, DE 24 DE ABRIL DE 2014. / > / + DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, SINALIZADORES, SHOWS PIROTÉCNICOS COM FOGOS DE QUALQUER ESPÉCIE E SIMILARES EM BOATES, BARES, TEATROS, AUDITÓRIOS, CLUBES E DEMAIS LOCAIS FECHADOS PÚBLICOS E/OU PRIVADOS DESTINADOS A EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida no Município de Maracanaú a utilização de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, de sinalizadores, bem como shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios, clubes e demais locais fechados, públicos e/ou privados, destinados à realização de eventos. Art. 2º. Em caso de descumprimento à presente Lei, serão aplicadas ao infrator responsável pelo evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem prejuízo das sanções estabelecidas na legislação federal ou estadual, além das punições civis e criminais, as seguintes penalidades: I - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - Interdição da atividade e fechamento do estabelecimento: HI - Cassação do alvará de autorização ou de licença. Parágrafo Único - O valor da penalidade de multa a que se refere o inciso I, deste artigo, será atualizado no primeiro dia do mês de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEJÁURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE ABRIL DE 2014. /) ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430