| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | Desafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica e dá outras providências. |
| native_id | 2544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
' PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.194, DE 08 DE MAIO DE 2014. DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e transferido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, com todas as suas benfeitorias, constituída de um terreno de formato irregular, constante do TRECHO 01 DA RUA 35, situado entre a Av. Pe. José Holanda do Vale (anteriormente CE 251) e restante da Rua 35, no Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, bairro Centro, Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 5458, R.1-5.458 de 20/12/1979, AV-41-5.458 em data de 14/04/2014 do CRI. da Comarca de Maranguape-CE, com área total de 3.242.52m?, com perímetro de 612,78m, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Ao Leste, frente, medindo 12,20m partindo da estaca 07-A à 08, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 64º21'32", estremando com a Av. Pe. José Holanda do Vale (anteriormente CE 251); Ao Oeste, fundos, medindo 10,99m partindo da estaca 07-C à 07-B, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 94º6'39", estremando com o restante da Rua 35; Ao Sul, lado direito, medindo 291,74m partindo da estaca 08 à 07-C, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 115º38'28", estremando com a área ocupada pela Colônia Antônio Justa; e ao Norte, lado esquerdo, medindo 297,81m partindo da estaca 07-B à 07-A, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 85º53'21", estremando com os lotes 26 à 45 e parte do nº 46 da Quadra nº 30, com a Rua 25 e com os lotes nºs 10 à 17 da Quadra nº 31. Art. 2º. O bem imóvel de que trata esta Lei, se reintegrará ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU RACANAÍ, AOS 08 DE MAIO DE 2014. É 41 Ê: D. AA D Ó PREFEITO DE MARACANAÚ EM: Los AA. Ana o: , Cavalcante . 31520 Mar ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430