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norma nº 2201/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAltera a Lei n. 2.080, de 01 de outubro de 2013, que institui no âmbito do município de Maracanaú os abonos pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do programa mais médicos, na forma que especifica.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.201, DE 20 DE MAIO DE 2014.
ALTERA A LEI N 2.080, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ OS ABONOS
PECUNIÁRIOS PARA CUSTEIO DE
MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS
PROFISSIONAIS "MÉDICOS DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.080, de 01 de outubro de 2013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art 2º Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário
para custeio de alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no
valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) ” NR
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
E MARACANAÍ, AOS
EM: ac] (06) E
DEE ds ore
niele Carlos Moreirc
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
039/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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