| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.080, de 01 de outubro de 2013, que institui no âmbito do município de Maracanaú os abonos pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do programa mais médicos, na forma que especifica. |
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as ENA] UA OM uso, o q PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.201, DE 20 DE MAIO DE 2014. ALTERA A LEI N 2.080, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ OS ABONOS PECUNIÁRIOS PARA CUSTEIO DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS "MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.080, de 01 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário para custeio de alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) ” NR Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2014. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. E MARACANAÍ, AOS EM: ac] (06) E DEE ds ore niele Carlos Moreirc MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 039/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430