| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | Fixa a base de cálculo para aferição dos valores pagos a título de gratificação de produtividade fiscal - fisc e de gratificação de produtividade, previstas, respectivamente, no artigo 124, inciso vi e no artigo 135, ambos da lei municipal de nº 447, de 19 de setembro de 1995 - estatuto dos servidores públicos do município de Maracanaú, percebidas pelos servidores públicos abrangidos pelo plano de cargos, carreiras e vencimentos, instituído pela lei municipal de nº 1.872, de 29 de junho de 2012 e dá outras providências. |
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06 JUNTO (270. e TR Av 0) LABORE | | AFIXADO EM: SF /os [44 PREFEITURA DE, Ana Patrícia , Coveicante MARACANAU MAT. 31520 LEI Nº 2.202, DE 28 DE MAIO DE 2014. FIXA A BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - FISC E DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NO ARTIGO 124, INCISO VI E NO ARTIGO 135, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 447, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍÚ, PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 29 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento da Classe Cl, Referência RO, Nível Inicial (N1, N2, N3, N4), do grupo ocupacional ao qual o servidor pertença servirá como base de cálculo para aferição da Gratificação de Produtividade Fiscal - FISC e da Gratificação de Produtividade, previstas, respectivamente, no Art. 124, inciso VI e no Art. 135, ambos da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos de Maracanaú percebidas pelos servidores públicos abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, instituído pela Lei Municipal nº 1.872 de 29 de junho de 2012. Art. 2º As demais disposições e critérios estabelecidos nas normas instituidoras e regulamentadoras ficam inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2014. Art. 4º. Revogam-se as dispostgtas em contrário. y PAÇO QUATRO DE JUL FEJTURA DE MARACANAÍ, AOS 28 DE MAIO DE 2014. EFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. - Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI Nº 060/2014 | Fixa a base de cálculo para aferição dos valores pagos a Título de Gratificação de Produtividade Fiscal - FISC e de Gratificação de Produtividade, previstas, respectivamente, no artigo 124, inciso vi e no artigo 135, ambos da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maracanaú, | percebidas pelos Servidores Públicos abrangidos | pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos | instituído pela Lei Municipal nº 1.872 de 29 de junho de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O vencimento da Classe Cl, Referência RO, Nível Inicial (NI, N2, N3, N4), do grupo ocupacional ao qual o servidor pertença servirá como base de cálculo para aferição da Gratificação de Produtividade Fiscal - FISC e da Gratificação de Produtividade, previstas, respectivamente, no Art. 124, inciso VI e no Art. 135, ambos da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos de Maracanaú percebidas pelos servidores públicos abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, instituído pela Lei Municipal nº 1.872 de 29 de junho de 2012. Art. 2º. As demais disposições e critérios estabelecidos nas normas instituidoras e regulamentadoras ficam inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2014. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Emo PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 27 de maio de 2014. Matos Mota Presi P; Me. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 032/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010