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norma nº 2202/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaFixa a base de cálculo para aferição dos valores pagos a título de gratificação de produtividade fiscal - fisc e de gratificação de produtividade, previstas, respectivamente, no artigo 124, inciso vi e no artigo 135, ambos da lei municipal de nº 447, de 19 de setembro de 1995 - estatuto dos servidores públicos do município de Maracanaú, percebidas pelos servidores públicos abrangidos pelo plano de cargos, carreiras e vencimentos, instituído pela lei municipal de nº 1.872, de 29 de junho de 2012 e dá outras providências.
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06 JUNTO (270.
e TR Av 0)
LABORE
|
|
AFIXADO
EM: SF /os [44
PREFEITURA DE, Ana Patrícia , Coveicante
MARACANAU MAT. 31520
LEI Nº 2.202, DE 28 DE MAIO DE 2014.
FIXA A BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DOS
VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE FISCAL - FISC E DE GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE, PREVISTAS,
RESPECTIVAMENTE, NO ARTIGO 124, INCISO VI E NO
ARTIGO 135, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 447, DE 19
DE SETEMBRO DE 1995 - ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍÚ,
PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS
ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL
Nº 1.872 DE 29 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento da Classe Cl, Referência RO, Nível Inicial (N1, N2, N3,
N4), do grupo ocupacional ao qual o servidor pertença servirá como base de cálculo
para aferição da Gratificação de Produtividade Fiscal - FISC e da Gratificação de
Produtividade, previstas, respectivamente, no Art. 124, inciso VI e no Art. 135, ambos
da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos
de Maracanaú percebidas pelos servidores públicos abrangidos pelo Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV, instituído pela Lei Municipal nº 1.872 de 29 de junho
de 2012.
Art. 2º As demais disposições e critérios estabelecidos nas normas instituidoras
e regulamentadoras ficam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 4º. Revogam-se as dispostgtas em contrário.
y
PAÇO QUATRO DE JUL FEJTURA DE MARACANAÍ, AOS
28 DE MAIO DE 2014.
EFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
032/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
- Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI Nº 060/2014
| Fixa a base de cálculo para aferição dos valores
pagos a Título de Gratificação de Produtividade
Fiscal - FISC e de Gratificação de Produtividade,
previstas, respectivamente, no artigo 124, inciso vi
e no artigo 135, ambos da Lei Municipal nº 447,
de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Maracanaú,
| percebidas pelos Servidores Públicos abrangidos
| pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
| instituído pela Lei Municipal nº 1.872 de 29 de
junho de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O vencimento da Classe Cl, Referência RO, Nível Inicial (NI, N2, N3, N4),
do grupo ocupacional ao qual o servidor pertença servirá como base de cálculo para aferição
da Gratificação de Produtividade Fiscal - FISC e da Gratificação de Produtividade, previstas,
respectivamente, no Art. 124, inciso VI e no Art. 135, ambos da Lei Municipal nº 447, de 19
de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos de Maracanaú percebidas pelos
servidores públicos abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV,
instituído pela Lei Municipal nº 1.872 de 29 de junho de 2012.
Art. 2º. As demais disposições e critérios estabelecidos nas normas instituidoras e
regulamentadoras ficam inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Emo
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
27 de maio de 2014.
Matos Mota
Presi P; Me.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
032/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CEP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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