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norma nº 2203/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade handebol, e dá outras providências.
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DELES,
y |
PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
AFIXADO
EM: dE /OS 14
PREFEITURA DE Ana PatrickrR. Cavalcante
MARACANAÚ MAT. 31520
LEI Nº 2.203, DE 28 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE - MODALIDADE HANDEBOL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII,
nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à
Federação Cearense de Handebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), em três (3) parcelas, sendo as duas primeiras de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e a
terceira de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na medida da disponibilidade financeira e
orçamentária.
Art. 3º. O valor indicado no art. 2º, deverá ser utilizado exclusivamente para custear
despesas em eventos esportivos, participação em competições municipais e estaduais,
masculino e feminino (adulto e categoria de base), bem como na execução de projetos
esportivos no exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional
nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de
eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e
Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida das
disponibilidades financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA, PREFÉITURA DE MARACANAÚ, AOS 28
DE MAIO DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
031/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
= Palácio Antônio Gonçalves
Rua01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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