| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade handebol, e dá outras providências. |
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DELES, y | PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: AFIXADO EM: dE /OS 14 PREFEITURA DE Ana PatrickrR. Cavalcante MARACANAÚ MAT. 31520 LEI Nº 2.203, DE 28 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE HANDEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Handebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em três (3) parcelas, sendo as duas primeiras de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e a terceira de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º. O valor indicado no art. 2º, deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas em eventos esportivos, participação em competições municipais e estaduais, masculino e feminino (adulto e categoria de base), bem como na execução de projetos esportivos no exercício financeiro de 2014. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como poderá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, no caso de disponibilidade. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida das disponibilidades financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA, PREFÉITURA DE MARACANAÚ, AOS 28 DE MAIO DE 2014. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 031/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. = Palácio Antônio Gonçalves Rua01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430