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norma nº 2205/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. TECPLAST- Tecnologia do Plástico - EIRELI - EPP.
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PERA DEI any
/ LEI Nº 2.206, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
os! uso 5 e
1.395
|. 453 Ô 20/14) Mara can Ana Patrício
| PREFEITURA DE MAT. 315
o» MARACANAÚ
ALTERA A LEI Nº 1.463, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2009, MODIFICADA PELAS
LEIS NºS 1.714, DE 1º DE SETEMBRO DE
2011 E 2.055, DE 13 DE AGOSTO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
IMÓVEL A UNIÃO.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.463, de 30 de setembro de 2009, alterada pelas
Leis Municipais nº 1.714, de 1º de setembro de 2011 e 2.055, de 13 de agosto de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências,
objetivando a doação a UNIÃO, para implantação, instalação e funcionamento da sede da
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE, em Maracanaú, do imóvel urbano
pertencente a este Município, denominado de TERRENO 04, de forma irregular, situado à
Rua 14, s/n, no Bairro Jereissati 1, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído
por uma parte Remanescente do terreno denominado SÍTIO BOA VISTA, com área de
3.425,14m2 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros e quatorze centímetros
quadrados), medindo e extremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par,
medindo 107,49m, partindo da estaca C à estaca C-1, no sentido Sul/Norte, com ângulo
interno de 12634, com a Rua 14; Ao OESTE (fundos), medindo 95,04m, em dois
seguimentos: o primeiro, medindo 32,60m, partindo da estaca B-1 à estaca B-2, no sentido
Sul/Norte, com ângulo interno de 66º0', com o TERRENO 02, de propriedade do Município
de Maracanaú, e o segundo, medindo 62,44m, partindo da estaca B-2 à estaca B-3, no
sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 203º2', com parte do TERRENO 02, de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 18,06m,
partindo da estaca B-1 à estaca C, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 66º0',
coma Rua S. D. O; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 68,89m, partindo da estaca C-1 á
estaca B-3, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 58º22', com parte do TERRENO
02, de propriedade do Município de Maracanaú, de esquina, conforme Matrícula nº 4.848,
do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2º. A doação a que se refere esta Lei será efetuada mediante as seguintes
condições:
I- a UNIÃO terá o prazo de cinco anos para dar início à construção da sede da
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú, contado da data da
lavratura da Escritura de Doação, e de três anos para concluí-la, contado este último
prazo do início da construção; (NR)
II - ocorrendo motivo relevante, a UNIÃO poderá prorrogar o prazo para a
conclusão da construção da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE
em Maracanaú estabelecida no inciso I deste artigo, desde que solicite tal prorrogação à
Municipalidade, com seis meses de antecedência, no mínimo;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
a
AFIXADO
CM: UU /06 1/4.
Ana N/A C
PREFEITURA DE, MAT. 31520
MARACANAU
Art. 3º. O inadimplemento pela UNIÃO do estabelecido no inciso I do artigo
anterior, sem razão que o justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro
do prazo prorrogado, nos termos do inciso Il do mesmo artigo, determinará a reversão do
imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao
donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 4º. A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de
irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as
condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º. A doação autorizada neste diploma legal observará no que couber, os
preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, e adotara para efeito
patrimonial o valor constante no Laudo avaliatório nº 090/2009, datado de 14 de setembro
de 2009.
Art. 6º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 090/2009, datado de
14/09/2009, no valor de R$ 1.204.000,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil reais),
elaborado pela Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei
nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, bem como todos os documentos
relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei.
Art. 7º. As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da
escritura de doação a ser lavrada.
Art. 8º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, bem
assim de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente e sua
regular publicação serão encargos a UNIAO.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAN AÚ, AOS
11 DE JUNHO DE 2014. í
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
042/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
À Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
y

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