| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.463, de 30 de setembro de 2009, modificada pelas Leis n. 1.714, de 1º de setembro de 2011 e 2.055, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre a doação de imóvel a união |
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PERA DEI any / LEI Nº 2.206, DE 11 DE JUNHO DE 2014. os! uso 5 e 1.395 |. 453 Ô 20/14) Mara can Ana Patrício | PREFEITURA DE MAT. 315 o» MARACANAÚ ALTERA A LEI Nº 1.463, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, MODIFICADA PELAS LEIS NºS 1.714, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 E 2.055, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL A UNIÃO. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.463, de 30 de setembro de 2009, alterada pelas Leis Municipais nº 1.714, de 1º de setembro de 2011 e 2.055, de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, objetivando a doação a UNIÃO, para implantação, instalação e funcionamento da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE, em Maracanaú, do imóvel urbano pertencente a este Município, denominado de TERRENO 04, de forma irregular, situado à Rua 14, s/n, no Bairro Jereissati 1, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído por uma parte Remanescente do terreno denominado SÍTIO BOA VISTA, com área de 3.425,14m2 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros e quatorze centímetros quadrados), medindo e extremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 107,49m, partindo da estaca C à estaca C-1, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 12634, com a Rua 14; Ao OESTE (fundos), medindo 95,04m, em dois seguimentos: o primeiro, medindo 32,60m, partindo da estaca B-1 à estaca B-2, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 66º0', com o TERRENO 02, de propriedade do Município de Maracanaú, e o segundo, medindo 62,44m, partindo da estaca B-2 à estaca B-3, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 203º2', com parte do TERRENO 02, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 18,06m, partindo da estaca B-1 à estaca C, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 66º0', coma Rua S. D. O; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 68,89m, partindo da estaca C-1 á estaca B-3, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 58º22', com parte do TERRENO 02, de propriedade do Município de Maracanaú, de esquina, conforme Matrícula nº 4.848, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2º. A doação a que se refere esta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I- a UNIÃO terá o prazo de cinco anos para dar início à construção da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú, contado da data da lavratura da Escritura de Doação, e de três anos para concluí-la, contado este último prazo do início da construção; (NR) II - ocorrendo motivo relevante, a UNIÃO poderá prorrogar o prazo para a conclusão da construção da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú estabelecida no inciso I deste artigo, desde que solicite tal prorrogação à Municipalidade, com seis meses de antecedência, no mínimo; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 a AFIXADO CM: UU /06 1/4. Ana N/A C PREFEITURA DE, MAT. 31520 MARACANAU Art. 3º. O inadimplemento pela UNIÃO do estabelecido no inciso I do artigo anterior, sem razão que o justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro do prazo prorrogado, nos termos do inciso Il do mesmo artigo, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. Art. 4º. A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições previstas no art. 2º desta Lei. Art. 5º. A doação autorizada neste diploma legal observará no que couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, e adotara para efeito patrimonial o valor constante no Laudo avaliatório nº 090/2009, datado de 14 de setembro de 2009. Art. 6º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 090/2009, datado de 14/09/2009, no valor de R$ 1.204.000,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, bem como todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei. Art. 7º. As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada. Art. 8º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, bem assim de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente e sua regular publicação serão encargos a UNIAO. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAN AÚ, AOS 11 DE JUNHO DE 2014. í ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 042/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. À Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 y