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norma nº 2208/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2014
Date 2014-06-11
EmentaDispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. secretária de saúde.
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AO) exmoond 6y MARACANAÚ MAT. 31520
LEI Nº 2.208, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS, COM A EXTINÇÃO E
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, 30
(trinta) cargos públicos de Coordenador de Centro de Saúde, simbologia FCS, de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º. Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, 30 (trinta)
cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, sendo 04 (quatro) cargos de Coordenador de Centro de Saúde,
simbologia FCS-I, 16 (dezesseis) cargos de Coordenador de Centro de Saúde,
simbologia FCS-II e 10 (dez) cargos de Coordenador de Centro de Saúde, simbologia
FCSadm.
$ 1º. A remuneração do cargo de Coordenador de Centro de Saúde, simbologia
FCS-I, é de R$ 1.704,35 (hum mil, setecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos),
composta de vencimento básico de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) e gratificação
de representação de 91,50% (noventa e um virgula cinquenta por cento) incidente sobre
o vencimento básico.
$ 2º. A remuneração do cargo de Coordenador de Centro de Saúde, simbologia
FCS-II, é de R$ 1.424,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), composta de
vencimento básico de R$ 800 (oitocentos reais) e gratificação de representação de 78%
(setenta e oito por cento) incidente sobre o vencimento básico.
$ 3º. A remuneração do cargo de Coordenador de Centro de Saúde, simbologia
FCSadm, é de R$ 1.136,56 (hum mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis
centavos), composta de vencimento básico de R$ 681,80 (seiscentos e oitenta e um reais
e oitenta centavos) e gratificação de representação de 66,70% (sessenta e seis virgula
setenta por cento) incidente sobre o vencimento básico.
$ 4º. Os Coordenadores de Centro de Saúde, simbologias FCS-I e FCS-II, serão
responsáveis pela coordenação de unidades de saúde da família com 03 (três) ou mais
equipes e 01 (uma) ou 02 (duas) equipes, respectivamente, ambas da estratégia saúde da
família.
A Palácio Antônio Gonçalves
ua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
$ 5º. O Coordenador Administrativo do Centro de Saúde da Família, simbologia
FCSadm, será responsável pelo apoio técnico-administrativo da unidade de saúde da
família da estratégia de saúde da família.
Art. 3º. A remuneração do cargo público de Diretor de Licitações, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, passa a ser de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.000,00 (seis mil
reais) e gratificação de representação de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município,
suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de junho de 2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREREITURA DE MARACANAÍÚ, AOS
11 DE JUNHO DE 2014.
AMURÇA N
PREFEÍTO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
044/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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