| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a confederação nacional dos municípios, entidade nacional de representação classista dos municípios, e dá outras providências. |
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Ho EM: Los 4H. “ + á , MARA CANA Naa BA 4á y Zo[W MARACANAÚ Ana Patrícit Cavaicante GO Ens curdos MAT. 31520 LEI Nº 2.209, DE 26 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional classista, inscrita no CNPJ 00.703.157/0001-83, com sede na SCRS 505, Bloco C, Lote 01, 3º andar, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.350-530, de representação classista dos Municípios, no limite de até de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa da União, no órgão legislativo federal e nos órgãos normativos de execução e de controle federal para: 1 — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; III — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais: IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Governo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 26 DE JUNHO DE 2014. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 045/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430