br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2209/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAutoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a confederação nacional dos municípios, entidade nacional de representação classista dos municípios, e dá outras providências.
native_id2559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ho EM: Los 4H.
“ + á , MARA CANA Naa
BA 4á y Zo[W MARACANAÚ Ana Patrícit Cavaicante
GO Ens curdos MAT. 31520
LEI Nº 2.209, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS, ENTIDADE NACIONAL
DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA
DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional classista, inscrita no CNPJ
00.703.157/0001-83, com sede na SCRS 505, Bloco C, Lote 01, 3º andar, Brasília,
Distrito Federal, CEP: 70.350-530, de representação classista dos Municípios, no limite
de até de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura
administrativa da União, no órgão legislativo federal e nos órgãos normativos de
execução e de controle federal para:
1 — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
III — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais:
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Governo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS
26 DE JUNHO DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
045/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →