| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015, e dá outras providências. LDO. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.210, DE 30 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DE MARACANAÚ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2015, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I – de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o § 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II – de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos estruturantes: Eixo I – Maracanaú Sustentável . Desenvolvimento Econômico impulsionado pela atração de empreendimentos que absorvam a mão de obra local, aumentando a geração de emprego e renda; . Desenvolvimento urbano e ambiental integrando o uso e ocupação do solo com a preservação dos recursos naturais para resguardar a relação do construído com o natural; . Mobilidade Urbana como política pública de estruturação urbana, trânsito e transporte público, tratados de maneira conjunta e harmoniosa, que assegure o deslocamento da população com segurança, rapidez e com acesso a transporte público democrático e eficaz; Eixo II – Maracanaú Social e Seguro . Saúde integral com equidade e resolutividade, propiciando o acesso da população a ações e serviços de qualidade, oportunos e humanizados; . Educação básica de qualidade, assegurando o acesso e a permanência do aluno com êxito no processo de aprendizagem; . Assistência Social como política pública de seguridade social, não contributiva, direito do cidadão e dever do estado, que se propõe se prover os mínimos sociais a quem dela necessita; . Esporte e Lazer como instrumento de inclusão social, por meio da oferta ampla e diversificada de modalidades esportivas e práticas saudáveis de lazer; . Tratar a juventude como política pública de atenção integral com o fortalecimento do protagonismo juvenil articulado com o poder público e a sociedade civil assegurando a inserção cultural, econômica, social e esportiva do jovem; . Valorizar a cultura local com apoio às manifestações e a projetos culturais de demandas espontâneas e a consolidação dos festejos juninos como marco do calendário cultural e turístico do Município: . Segurança Pública como direito do cidadão, por meio de ações consorciadas com outras esferas de governo e da Guarda Municipal como instrumental de segurança pública auxiliar e patrimonial. PREFEITURA DE MARACANAÚ Eixo III – Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente . Gestão pública moderna, competente e transparente como cultura de eficiência nos gastos públicos na oferta de bens e serviços à sociedade e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de decisão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; II – atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V – unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com indicação de suas metas físicas. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2, de 13 de julho de 2012 e Anexos da Portaria STN nº 437/2012 5ª Edição. . § 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). § 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais – 1; II - juros e encargos da dívida – 2; III - outras despesas correntes – 3; IV – investimentos – 4; V - inversões financeiras – 5; VI - amortização da dívida – 6. § 3º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I – mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; d) diretamente a consórcios públicos. II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. § 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – transferências à união – 20; II – transferências a estados e ao distrito federal – 30; PREFEITURA DE MARACANAÚ III – transferências a municípios – 40; IV – transferências a municípios –fundo a fundo - 41 V – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; VI – transferências a instituições privadas com fins lucrativos – 60; VI – consórcios públicos – 71; VII – aplicação direta – 90; VIII – aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91. § 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. § 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: I – recursos não destinados a contrapartida – 0; II – contrapartida de empréstimo do BIRD – 1; III - contrapartida do BID – 2; IV – outras contrapartidas 3. Art. 7º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2, de 13 de julho de 2012 e Anexos da Portaria STN nº 437/2012 5ª Edição. Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2015 para atender as suas peculiaridades. Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 10. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 11. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV – receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta nº 3/2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; V – despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais dispositivos desta Lei; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV – resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social conjuntamente; V – receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI – receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; PREFEITURA DE MARACANAÚ VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; X – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; XI – fontes de recursos por grupos de despesas; XII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIII – gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; § 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I – avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; II – justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 12. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2014, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 – A, da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 13. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS. Art. 14. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo l % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis PREFEITURA DE MARACANAÚ Orçamentários Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2, de 13 de julho de 2012 e Anexos da Portaria STN nº 437/2012 5ª Edição. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 16. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, § 8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. Art. 17. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 18. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 19. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 20. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I – da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II – do projeto de lei orçamentária e seus anexos; III – da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 21. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2015, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 23. A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 25. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 26. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 28. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades de aplicação: I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 29. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; PREFEITURA DE MARACANAÚ II – a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 30. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. Art. 31. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – do orçamento fiscal; II – das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; III - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 32. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente. Art. 33. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 34. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . PREFEITURA DE MARACANAÚ Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 36. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 37. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2014. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observandose ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 39. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 41. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2015. PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 43. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015. Art. 44. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. O superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial das unidades orçamentárias que compõem os orçamentos fiscais e da seguridade social, deverá ser apropriado à execução orçamentária de 2015, com demonstrativo do saldo verificado em cada fonte de recursos. Art. 49. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 50. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em 2014, serão processadas no exercício de 2015 em créditos consignados em “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 51. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 52. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou PREFEITURA DE MARACANAÚ necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, em 30 de junho de 2014. José Firmo Camurça Neto PREFEITO DE MARACANAÚ Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PROGRAMA: 0101 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES Área ampliada/reformada(M²) 1.000 Unidade equipada(Unidade) 1 PROGRAMA: 0103 Área ampliada/reformada (M²) 300 PROGRAMA: 0105 Servidor capacitado (Pessoa) 200 PROGRAMA: 0106 Unidade atendida(Unidade) 1 PROGRAMA: 0108 Área ampliada/reformada(M²) 120 Servidor capacitado (Pessoa) 50 Servidor capacitado (Pessoa) 50 Servidor capacitado (Pessoa) 50 PROGRAMA: 0110 Área construída/reformada(M²) 4.396 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades . Ampliar e reformar a sede do DEMUTRAN PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VINCULADAS . Ampliar e reformar o a sede do poder legislativo PROGRAMAS E METAS PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO E VINCULADAS . Proceder a formação continuada de servidores municipais . Proceder a formação continuada de profissionais administrativos da educação . Ampliar e reformar a sede da Secretaria de Educação . Construir, ampliar e reformar prédios públicos . Proceder a formação continuada de profissionais da educação infantil . Proceder a formação continuada de profissionais do ensino fundamental . Equipar as instalações da sede do poder legislativo PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E VINCULADAS PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMMENTO E FINANÇAS . Modernizar a adminstração tributária do Município PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO E VINCULADAS Área construída/reformada(M²) 4.396 PROGRAMA: 0110 Unidade administrativa atendida(Unidade) 17 Unidade administrativa atendida(Unidade) 17 Unidade administrativa atendida(Unidade) 17 PROGRAMA: 0114 Sede/reformada/equipada(Unidade) 1 Sistema estruturado(unidade) 1 PROGRAMA: 0201 Unidade ampliada (Unidade) 3 Unidade reformada (Unidade) 3 Unidade equipada (Unidade) 8 Unidade implantada (Unidade) 2 Unidade implantada (Unidade) 1 Setor ampliado/reformado/equipado/estruturado 10 Unidade ampliada/reformada/equipada(Unidade) 2 Família atendida(Família) 47.000 Procedimento realizado(Unidade) 1.000.000 Serviço apoiado(Unidade) 1 Serviço mantido(unidade) 4 Consórcio apoiado(Unidade) 2 Centro construído/equipado 1 . Reformar e equipar a sede da Secretaria de Saúde . Estruturar o sistema único de saúde do Município PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E VINCULADAS . Implantar unidade básica de saúde APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO . Reformar unidade básica de saúde da família . Equipar unidade básica de saúde da família Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde. . Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal e hospital da mulher e estruturar a rede cegonha . Implantar unidade de pronto atendimento de urgência e emergência Objetivo 001: . Garantir o atendimento de atenção básica de saúde nas unidades de saúde do Município . Garantir o atendimento de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar pelo Hospital HMJEH, Hospital da Mulher e Unidade de Pronto Atendimento . Construir e equipar o Centro Integrado de Reabilitação . Apoiar o funcionamemnto do SAMU . Ampliar unidade básica de saúde . Manter a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal . Garantir o funcionamento dos serviços especializados de saúde . Modernizar a tecnologia de processos . Construir, ampliar e reformar prédios públicos . Apoiar o funcionamento de Consórcios Públicos de Saúde . Ampliar, reformar e equipar unidade de atenção especializada PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA . Ampliar e melhorar a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Ação desenvolvida(Unidade) 3 Unidade reformada/mantida(Unidade) 1 Unidade implantada(Unidade) 1 Medicamento produzido(Unidade) 210.000 Pessoa atendida(Pessoa) 80.000 População beneficiada(Pessoa) 2.000 Atendimento realizado(Unidade) 5.280 Unidade coinstruída/equipada(Unidade) 1 Unidade implantada/equipada(Unidade) 1 Unidade mantida(Unidade) 1 PROGRAMA: 0202 . Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia viva . Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia popular . Garantir a melhoria e funcionamento do controle de zoonozes . Implantar Academia de Saúde Objetivo 003: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS. . Prevenir e controlar os riscos oriundos da produção, comercialização e uso de bens e serviços mediante o monitoramento do risco sanitário, o controle sanitário e a regulamentação e regulação sanitária . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde. . Garantir o atendimento da assistência farmacêutica complementar Objetivo 004: Fortalecer a rede de sáúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência do Crack e outras drogas. . Construir e equipar CAPS AD III Reduzir os riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. Objetivo 005: . Implantar e equipar casa de acolhimento transitório para dependência química CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO . Garantir o funcionamento da atenção psicosocial como política para redução da depend~encia química e de outras drogas Objetivo 002: PROGRAMA: 0202 Meta qualitativa - Teatro revitalizado(Unidade) 1 Meta qualitativa - PROGRAMA: 0203 Meta qualitativa - PROGRAMA: 0204 Área preservada (Unidade) 11 Ação realizada (Unidade) 3 Proposta executada (Unidade) 40 Ação realizada (Unidade) 1 Paisagismo implantada(Unidade) 4 Sistema mantido/gerenciado(Unidade) 1 Evento realizado (Unidade) 10 Ação/evento ralizados(Unidade) 5 . Formar educadores ambientais, lideranças comunitárias e gestores públicos para a gestão e implementação de programas locais de educação ambiental . Realizar eventos sobre Meio Ambiente . Revitalizar o Teatro Cultural Dorian Sampaio . Ampliar e melhorar a infraestrutura de cultura do Município Objetivo: Promover a educação ambiental integrada às políticas e programas socioambientais. . Protocolo de Maracanaú CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, como imcentivo artístico e da cultura local. DEFESA CIVIL DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL . Apoiar projetos de demanda espontânea dos diversos segmentos atísticos e culturais, a realização de eventos/atividades culturais e manter equipamentos de difusão cultural . Preservar recursos naturais . Efetivar paisagismo de parques e jardins Promover ações em resposta a situações de emergências que coloquem em risco a população. Garantir a preservação dos recursos naturais existentes, evitando sua degradação, por meio da implementação de planos e projetos que promovam políticas públicas voltadas à conservação e ao desenvolvimento ambiental sustentável. . Implementar a Agenda 21 Objetivo 001: . Estruturar e manter a defesa civil permanente do Município Objetivo 001: Objetivo 002: . Monitorar, licenciar e promover a fiscalização ambiental . Manter e gerenciar sistema de informações ambientais Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Unidade mantida(Unidade) 1 PROGRAMA: 0205 Unidade apoiada(Unidade) 23 Ação apoiada (Unidade) 84 Imóvel adquirido(M²) 20.000 PROGRAMA: 0206 DESENVOLVIMENTO URBANO Promover a revitalização e requalificação urbana do Município por meio de intervenções estruturantes no sistema viário, espaços públicos e áreas de lazer. Via urbana implantada/melhorada(M²) 230.000 Via urbana/espaço público mantidos(Percentagem) 100 Asfalto produzido/ano(TON) 120.000 Lagoa urbanizada(Unidade) 1 Área urbanizada(M²) 20.000 Área urbanizada(Unidade) 8 . Implantar obras de infraestrutura urbana do Programa Turismo no Brasil Infraestrutura implantada(Unidade) 5 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Objetivo 001: . Urbanizar áreas prioritárias . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor . Adquirir imóvéis para implantação de empeendimentos econômicos Objetivo 001: Promover ações de fortalecimento da política de atração de empreendimentos, de modo a elevar o nível de emprego e renda no Município. Objetivo 003: . Implantar e melhorar infraestrutura urbana Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desemvolvimento sócio ambiental do Município. . Apoiar a implantação de empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município . Apoiar o desenvolvimento de comunidade de pequenos produtores familiares . Ampliar e melhortar vias do sistema viário urbano . Manter vias urbanas e espaços públicos . Produzir asfalto em usina do Município . Urbanizar polo de lazer em lagoa Infraestrutura implantada(Unidade) 5 Estudo e projeto elaborados(Unidade) 120 PROGRAMA: 0207 Escola ampliada construída(Unidade) 2 Escola ampliada/reformada(Unidade) 18 Escola equipada(Unidade) 94 Infraestrutura implantada/reformada(Unidade) 8 Meta qualitativa - Creche reformada/ampliada(Creche) 2 Creche implantada(Creche) 4 Centro implantado(unidade) 2 Neta qualitativa - Ação desenvolvida(unidade) 1 Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200 Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da Educação Básica. Unidade mantida (unidade) 1 PROGRAMA: 0208 Meta qualitativa - Quadra/campo construído/recuperado(Unidade) 25 Estádio construído(Unidade) 1 Cenyto implantado(Unidade) 1 Infraestrutura ampliada/melhorada(Unidade) 1 Equipamento Implantado(Unidade) 3 . Garantir a execução do Programa Universidade Operária do Nordeste: PROEJA Fundamental e PROEJA Médio . Construir o estádio municipal . Implantar Centro de Iniciação ao Esporte . Ampliar e melhorar a infraestrutura esportiva . Garantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando insumos indispensáveis ao desenvolvimento da aprendizagem em todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica, incluído a alimentação escolar. Objetivo 002: . Implantar e reformar infraestrutura esportiva em unidade de educação básica do ensino fundamental . Garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica implementado o Programa Caminhos da Escola . Reformar e ampliar unidade de educação infantil . Implantar unidade de educação infantil . Construir e recuperar quadras e campos esportivos Objetivo 001: . Garantir a melhoria e manter atividades esportivas e de lazer . Construir unidade da educação básica do ensino fundamental . Implantar centro integrado de educação infantil . Executar o programa polo Universidade Aberta do Brasil-UAB . Implantar obras de infraestrutura urbana do Programa Turismo no Brasil . Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano EDUCAÇÃO BÁSICA Assegurar o acesso da polpulação ao esporte e ao lazer, de modo a promover a cidadania, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor ESPORTE E LAZER Objetivo 001: . Reformar e ampliar unidades da educação básica do ensino fundamental . Equipar unidade de educação básica do ensino fundamental . Implantar equipamento esportivo para atividade física de idoso em praça pública Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência e conclusão na educação básica, nas suas etapas e modalidades de ensino. Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS PROGRAMA 0209 Centro implantado(Unidade) 2 Unidade reformada/equipada(Unidade) 3 Família atendida(Unidade) 10.000 Pessoa atendida(Pessoa) 8.400 Família/indivíduo atendido(Unidade) 6.150 Criança/adolescente atendidos(Pessoa) 30 Pessoa atendida(Pessoa) 300 Pessoa atendida(Pessoa) 500 Família atendida(Unidade) 1.000 Adolescente acompanhado(Pessoa) 80 Centro construído/equipado 1 . Manter atividades dos Centros de Referência Especializados de assistência Social . Atender famílias pelo Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF . Serviço especializado em abordagem social Objetivo 001: . Serviço de acolhimento em família acolhedora Objetivo 002: Ampliar o acesso das famílias e indivíduos, em situação de riscos sociais e violação de direitos, aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestação de serviços de média e alta complexidade. FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . Ampliar e manter a cobertura de serviços de conviv~encia e fortalecimento de víbculos para todasas faixas etárias dos serviços tipificados . Atender famílias e indivíduos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado de Assistência Social - PAEFI . Serviço de proteção social para a pessoa com deficiência, Idosa e suas famílias . Construir e equipar Centro de Referência de Assistência Social Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica. . Reformar e equipar unidade da rede de proteção social básica . Construir e equipar Centro de Referência Especializado de Assistência Social para pessoa em situação de rua - CENTRO POP . Serviço de proteção social a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC Centro construído/equipado 1 Unidade reformada/equipada(Unidade) 2 Pessoa atendida(Pessoa) 440 Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000 Pessoa beneficiada(Pessoa) 440 Pessoa beneficiada(Pessoa) 150 Pessoa atendida(Pessoa) 500 Pessoa beneficiada(Pessoa) 4.070 Meta qualitativa - Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA: 0210 Família beneficiada(Unidade) 200 Família beneficiada(Unidade) 200 Família beneficiada(Unidade) 100 Família beneficiada(Unidade) 250 Família beneficiada(Unidade) 300 Família atendida(Unidade) 50 . Implementar e manter a vigilância socioassistencial, a getão do bolsa família e a gestão socioassistencial Objetivo 004: Promover ações de Inclusão produtiva, de modo a garantir o acesso a iniciação profissional ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO . Capacitar pessoas em cursos de qualificação de iniciação profissional cidadã . Promover a inclusão produtiva de pessoas com deficiência . Desenvolver ações de economia solidária . Atender com o benefício da prestação continuada pessoas em situação de extrema pobreza Objetivo 003: Conceder benefícios socioassistenciais na condição de benefícios eventuais aos usuários do SUAS, considerando as normativas legais, especialmente as resoluções do CMAS. Melhorar a condição de vida das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos subnormais, áreas de risco e insalubres, e/ou posse precária tipo invasão/ocupação de áreas pública, desenvolvendo iniciativas necessárias à regularização urbanística e fundiária, à promoção da segurança e salubridade e à melhoria das condições de habitabilidade, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, infraestrutura e inclusão socioambiental. . Efetivar ações de urbanização de assentamentos precários, envolvendo a construção, reforma, melhoria e regularização urbanística e fundiária de habitações de interesse social . Construir unidades habitacionais de interesse social . Atender famílias com o pagamento de aluguel social Objetivo 006: Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social. . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor . Promover o acesso de pessoas ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO Objetivo 005: Fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social, de modo a implementar e fortalecer a vigilância socioassistencial, a gestão do trabalho e do cadastro único. . Reformar e equipar unidade de proteção social especial Objetivo 001: HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA . Serviço de acolhimento institucional . Reformar unidade habitacional de interesse social . Implantar melhorias sanitárias em unidades habitacionais de interesse social . Efetivar a regularização fundiária e titularização de imóveis . Construir e equipar Centro de Referência Especializado de Assistência Social para pessoa em situação de rua - CENTRO POP Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Família beneficiada(Unidade) 400 Família beneficiada(Unidade) 500 Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA: 0211 Pessoa formada/capacitada(Pessoa) 500 Ação apoiada(Unidade) 2 Unidade atendida(Unidade) 17 PROGRAMA: 0212 Ação desenvolvida(unidade) 2 . Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo Sistema operacionalizado(Unidade) 1 Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Hbitação Social do Município . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor Objetivo 002: Ampliar o acesso a habitação de forma subsidiada ou facilitada, priorizando a populaçao de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida. . Promover a acessibilidade de unidades habitacionais ofertadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida . Reformar moradias para famílias de baixa renda pelo Programa Minha Casa Minha Vida Objetivo 003: Objetivo 001: . Aprimorar o sistema municipal de transporte e trânsito, estimulando a educação, a fiscalização e a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO Objetivo 001: Promover o desenvolvimento tecnológico e inovação em setores estratégicos em apoio às pequenas e médias empresas do Município e assegurar a formação e a qualificação profissional na área de informática de modo a implementar a inclusão produtiva e social da população. . Formar e capacitar profissionais em tecnologia . Apoiar a inovação tecnológica e sustentabilidade . Ampliar e manter o Proghrama de Inclusão Digital Aprimorar o sistema municipal de trânsito e transporte, estimulando a educação e a preservação do ordenamento e da segurança do tânsito e melhorar o transporte público coletivo. Sistema operacionalizado(Unidade) 1 Pavimentar e qualificar vias urbanas do Município com adensamento populacional e infraestrutura deficiente. Bairro beneficiado(Unidade) 6 PROGRAMA: 0213 Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude. Meta qualitativa - Centro implantado(Unidade) 1 Observatório implantado(Unidade) 1 Ação desenvolvida(Unidade) 2 Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000 Jovem beneficiado(Pessoa) 2.000 Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000 Ação desenvolvida(Unidade) 3 PROGRAMA: 0214 Benefício concedido(Percentagem) 100 PROGRAMA: 0215 Projeto financiado(Unidade) 10 Sistema mantido(Unidade) 1 Ação desenvolvida(Unidade) 1 . Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo . Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social Objetivo 002: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Objetivo 001: Promover os direitos da criança e adolescentes garantindo o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação. . Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do RPPS com direitos reconhecidos . Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente . Constituir observatório da juventude para produção de conhecimento, indicadores, monitoramento, avaliação e gestão da informação das políticas públicas da juventude . Valorizar a diversidade com vida segura e promover direitos humanos . Promover a autonomia, a emancipação e o protagonismo da juventude Garantir a atenção aos direitos da criança e do adolescente Objetivo 001: Promover o reconhecimento dos direitos do segurado e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários previstos no RPPS. POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE . Apoio a microprojetos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltados para a inclusão produtiva e geração de renda . Apoiar a preparação de jovens para o acesso a universidade Objetivo 001: . Manter sistema de informações e monitoramento da política da infância e do adolescente . Assegurar espaços que oportunizem a realização de atividades de cultura, esporte e lazer e de tempo livre para a juventude, como promoção da qualidade de vida . Implantar centro de referência da juventude Objetivo 002: Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, associadas as ações de capacitação profissional e social e o apoio a microprojetos produtivos. . Qualificar e capacitar jovens para o trabalho, cidadania e organização social PREVIDÊNCIA SOCIAL Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA: 0216 Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços do sistema de coleta domicilar urbano. Resíduo coletado(T) 108.000 Serviço implantado e mantido(Unidade) 1 PROGRAMA 0217 Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 50 Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 25 População atendida(Percentagem) 30 População atendida(Percentagem) 30 PROGRAMA 0218 . Manter o sistema de abastecimento d'água . Manter o sistema de esgotamento sanitário Objetivo 001: Objetivo 001: Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito humano à alimentação adequada. SANEAMENTO BÁSICO Objetivo 002: Objetivo 002: Objetivo 001: . Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento d'água Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social. Garantir os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, induzindo a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis. Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico, por meio da ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário. . Ampliar e manter o sistema de esgotamento sanitário SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor RESÍDUOS SÓLIDOS . Implantar e manter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano . Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos Família beneficiada(Unidade) 1.000 Equipamento Implantado(Unidade) 1 Equipamento Implantado(Unidade) 1 Equipamento Implantado(Unidade) 1 Equipamento mantido(unidade) 1 Conselho mantido(Unidade) 1 PROGRAMA 0219 Ação desenvolvida(Unidade) 3 Guarda formado/qualificado 250 Unidade equipada (Unidade) 1 PROGRAMA 0220 Ação desenvolvida(Unidade) 3 Mercado mantido(Unidade) 1 PROGRAMA 0221 Ação desenvolvida(Unidade) 2 PROGRAMA 0222 Consolidar o sistema público de trabalho e emprego no Município, de modo a ampliar o alcance da promoção de políticas públicas que visem o aumento da inserção do trabalhador no mundo do trabalho Pessoa atendida(Pessoa) 3.000 . Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito humano à alimentação adequada. . Garantir a complementação alimentar de famílias em condições de extrema pobreza . Implantar restaurante popular . Implantar cozinha comunitária . Implantar banco de alimentos Objetivo 001: . Manter o funcionamento de equipamentos de segurança alimentar Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a garantia do direito humano de alimentação adequada para pessoas em condição de extrema pobreza. SERVIÇOS PÚBLICOS Objetivo 001: SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL COM CIDADANIA Objetivo 001: Melhorar a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados, por meio da expansão e melhoria da iluminação pública de vias urbans e espaços públicos e do abastecimento na rede pública de mercados. . Ampliar e manter a iluminação de vias urbanas, logradouros e espaços públicos . Reaparelhar a Guarda Municipal Garantir a segurança patrimonial dos próprios municipais e desenvolver ações integradas de segurança pública com outras esferas de governo, visando a melhoria da sensação de segurança dos munícipes e incentivar o exercício da cidadania. . Realizar ações de expansão, melhoria e manutenção da segurança pública, patrimonial e de cidadania . Formar e qualificar guardas municipais . Manter a rede de abastecimento por mercados públicos TRABALHO, EMPREGO E RENDA Objetivo 001: . Atender trabalhadores em busca de emprego, através do cadastro, encaminhamento e/ou colocação para vagas captadas SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS Objetivo 001: Regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados, observados os padrões de qualidade e eficiência . Regular e fiscalizar serviços públicos delegados Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E METAS Trabalhador beneficiado(Pessoa) 450 Trabalhador beneficiado(Pessoa) 100 Pessoa atendida(Pessoa) 3.750 Assegurar qualificação social e profissional do trabalhador por meio de cadastro, orientação, capacitação e certificação. Ação desenvolvida(Unidade) 2 Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200 Pessoa capacitada(Pessoa) 1.000 Empreendedor atendido(Pessoa) 1.000 Empreendedor beneficiado(Pessoa) 200 Empreendedor atendido(Pessoa) 600 Empreendimento apoiado(Unidade) 150 Apoio/fomento efetivado(Unidade) 2 PROGRAMA 0223 Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade) 1 Objetivo 003: Objetivo: 003 - Estimular, capacitar e organizar empreendedores por meio de cadastramento, parcerias com instituições de microcrédito e realização de eventos de comercialização. Objetivo 004: Cadastramento, sensibilização, levantamento de potencialidades e capacitação para implantação de Rede de Economia solidária . Implantar e melhorar a infraestrutura de turismo TURISMO Objetivo 001: . Capacitar Pessoas que se encontram fora do mercado de trabalho . Capacitar trabalhadores pelo Centro de Confecção e Moda Promover a atividade turística no Município através da ampliação e melhoria da infraestrutura de turismos, da manutençãoo apoio a realização de ações e eventos turíostico e da conservação dos Objetivo 002: . Realizar pesquisa para inserção no mercado de trabalho . Criar parcerias com instituições de microcrédito no interesse de benficiar empreendedores . Estruturar e manter a rede de economia solidária e apoiar empreendimentos . Realizar eventos de comercializção em apoio a pequenos empreendedores e artesões . Apoiar e fomentar a implantação de banco comunitário . Manter o atendimento ao trabalhador através do centro de Ayendimento ao Trabalhador . Habilitar trabalhadores no seguro desemprego . Identificar e registrar trabalhadores . Apoiar micro e pequenos empreendedores através do cadastramento e qualificação Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade) 1 Ação/evento apoiado(Unidade) 6 . Implantar e melhorar a infraestrutura de turismo . Apoiar a realização de ações e eventos turísticos Receita Total 687.184 657.592 0,5369 697.400 638.645 0,4966 761.553 667.326 0,4943 Receitas Primárias (I) 677.802 648.614 0,5296 684.915 627.212 0,4878 745.278 653.065 0,4837 Despesa Total 687.184 657.592 0,5369 697.400 638.645 0,4966 761.553 667.326 0,4943 Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º} R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 Valor Corrente (b) PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2015 Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 Despesa Total 687.184 657.592 0,5369 697.400 638.645 0,4966 761.553 667.326 0,4943 Despesas Primárias (II) 684.804 655.315 0,5351 694.980 636.429 0,4949 759.083 665.162 0,4927 Resultado Primário (I - II) -7.002 -6.700 -0,0055 -10.065 -9.217 -0,0072 -13.805 248 -0,0090 Resultado Nominal -15.292 -6.811 -0,0119 -29.817 -27.505 -0,0212 -33.768 -28.604 -0,0219 Dívida Pública Consolidada 63.561 60.824 0,0497 60.383 55.296 0,0430 57.364 50.266 0,0372 Dívida Consolidada Líquida 4.857 4.648 0,0038 -24.960 -22.857 -0,0178 -58.728 -51.462 -0,0381 FONTE: Projeções Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2015 2016 2017 PIB real (crescimento % anual) do Estado do Ceará 3,5 4,0 4,0 2,0 3,0 3,0 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 5,8 5,5 5,5 Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (TJLP) 5,0 5,0 5,0 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 127.983.000 140.423.000 154.072.000 * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2013 no valor R$ 105,740 milhões e de 2014 no valor de R$ 116.876 milhões. Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPECE. PIB real (crescimento % anual) do Brasil Receita Total 0,5224 0,4653 -52.735 Receitas Primárias (I) 0,5205 0,4621 -53.982 Despesa Total 0,5224 0,4659 -52.216 Despesas Primárias (II) 0,5200 0,4643 -51.355 494.390 442.174 -10,56 492.050 440.695 -10,44 % (c/a) x 100 494.390 441.655 -10,67 492.540 438.558 -10,96 Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2013 (a) % PIB Metas Realizadas em 2013 (b) % PIB Variação Valor (c)=(b-a) PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 Resultado Primário (I - II) 0,0005 -0,0023 -2.627 Resultado Nominal -0,0087 -0,0359 -25.837 Dívida Pública Consolidada 0,0377 0,0742 34.757 Dívida Consolidada Líquida 0,0414 0,0144 -25.477 FONTE: LDO 2014 e Balanço Geral do Município 2013 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2011: VALOR - R$ milhares * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2012 94.630.000 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2012* 94.909.000 35.671 70.428 97,44 39.148 13.671 -65,08 490 -2.137 0,00 -8.264 -34.101 312,65 Receita Total 441.655 441.655 0,00 648.109 46,75 687.184 6,03 697.400 1,49 761.553 9,20 Receitas Primárias (I) 438.558 438.558 0,00 627.282 43,03 677.802 8,05 684.915 1,05 745.278 8,81 Despesa Total 442.174 442.174 0,00 648.109 46,57 687.184 6,03 697.400 1,49 761.553 9,20 Despesas Primárias (II) 437.383 440.695 0,76 645.749 46,53 684.804 6,05 694.980 1,49 759.083 9,22 Resultado Primário (I - II) 1.175 -2.137 -281,87 -18.467 764,16 -7.002 -62,08 -10.065 43,74 -13.805 37,16 Resultado Nominal 94.686 -34.101 -136,01 6.478 -119,00 -15.292 -336,06 -29.817 94,98 -33.768 13,25 Dívida Pública Consolidada 72.591 70.428 -2,98 74.962 6,44 63.561 -15,21 60.383 -5,00 57.364 -5,00 2015 % 2016 % 2017 % Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2012 2013 % 2014 % PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 Dívida Pública Consolidada 72.591 70.428 -2,98 74.962 6,44 63.561 -15,21 60.383 -5,00 57.364 -5,00 Dívida Consolidada Líquida 47.772 13.671 -71,38 20.149 47,38 4.857 -75,89 -24.960 -613,90 -58.728 135,29 Receita Total 493.152 465.946 -5,52 648.109 39,10 657.592 1,46 638.645 -2,88 667.326 4,49 Receitas Primárias (I) 489.694 462.679 -5,52 627.282 35,58 648.614 3,40 627.212 -3,30 653.065 4,12 Despesa Total 493.731 466.494 -5,52 648.109 38,93 657.592 1,46 638.645 -2,88 667.326 4,49 Despesas Primárias (II) 488.382 464.933 -4,80 645.749 38,89 655.315 1,48 636.429 -2,88 665.162 4,51 Resultado Primário (I - II) 1.312 -2.255 -271,84 -18.467 719,10 -6.700 -63,72 -9.217 37,56 248 -102,69 Resultado Nominal 105.726 -38.919 -136,81 5.726 -114,71 -15.501 -370,71 -27.505 77,44 -28.604 4,00 Dívida Pública Consolidada 81.055 74.302 -8,33 74.962 0,89 60.824 -18,86 55.296 -9,09 50.266 -9,10 Dívida Consolidada Líquida 53.342 14.423 -72,96 20.149 39,70 4.648 -76,93 -22.857 -591,78 -51.462 125,14 FONTE: Balanços Gerais do Município 2008-2010 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BACEN(21/03/2014) e IPECE 5,84 5,91 6,28 5,8 5,5 5,5 % 2017 % ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS Para Cálculo das Receitas Primárias: 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Operações de Crédito (a) 0 0 16.348 0 0 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 3.097 3.097 4.469 9.372 12.475 16.265 Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0 Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0 Alienação de Ativos(e) 0 0 10 10 10 10 Especificação Receita Total 441.655 441.655 648.109 687.184 697.400 761.553 (-) a, b, c, d, e 3.097 3.097 20.827 9.382 12.485 16.275 Receita Não-Financeira: 438.558 438.558 627.282 0 677.802 684.915 745.278 Para Cálculo das Despesas Primárias 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Juros e Amortização da Dívida(g) 4.791 1.479 2.360 2.380 2.420 2.470 Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0 Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0 Despesa Total 442.174 442.174 648.109 687.184 697.400 761.553 (-) g, h, i 4.791 1.479 2.360 2.380 2.420 2.470 Despesas Primárias 437.383 440.695 645.749 684.804 694.980 759.083 Especificação PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Dívida Mobiliária (j) 0 0 Outras Dívidas (l) 72.591 70.428 66.906 63.561 60.383 57.364 Precatórios Judiciais(m) 0 0 8.056 0 0 0 Dívida Pública Consolidada 72.591 70.428 74.962 63.561 60.383 57.364 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Dívida Pública Consolidada-DPC 72.591 70.428 74.962 63.561 60.383 57.364 Ativo Disponível (n) 26.443 68.254 63.600 66.250 95.250 127.297 Haveres Financeiros(o) 19.377 16.114 16.063 16.061 16.061 16.061 Especificação (-) Restos a Pagar Processados(p) 21.001 27.611 24.850 23.607 25.968 27.266 "=(n+o)-p" 24.819 56.757 54.813 58.704 85.343 116.092 Dívida Consolidada Líquida 47.772 13.671 20.149 4.857 -24.960 -58.728 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: 2011 Dívida Mobiliária (j) 0 Outras Dívidas (l) 10.871 Precatórios Judiciais(m) 0 Dívida Pública Consolidada 10.871 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Dívida Pública Consolidada-DPC 10.871 Ativo Disponível (n) 70.141 Haveres Financeiros(o) 15.427 (-) Restos a Pagar Processados(p) 27.783 "=(n+o)-p" 57.785 Dívida Consolidada Líquida -46.914 Especificação METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA Receitas Realizadas 2011-2013, Revisada 2014 e Estimadas 2015-2017 R$ 1,00 Especificação 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Receitas Correntes 469.943.496 462.830.815 489.780.029 588.856.700 630.631.500 693.587.100 762.777.200 Receitas Tributárias 24.909.643 31.811.177 38.560.174 42.724.400 47.065.000 51.908.200 57.274.200 Impostos 24.072.820 30.838.342 37.172.422 41.165.600 45.330.000 49.973.800 55.117.400 IPTU 3.077.965 3.761.339 4.597.713 5.162.600 5.746.000 6.406.800 7.143.600 Transf. do IRRF 7.253.440 8.374.919 9.184.575 9.736.000 10.348.800 10.969.800 11.627.900 ITBI 1.218.132 2.315.152 3.237.678 3.636.300 4.047.200 4.512.600 5.031.600 ISS 12.523.283 16.386.932 20.152.456 22.630.700 25.188.000 28.084.600 31.314.300 Taxas 836.823 972.835 1.387.752 1.558.800 1.735.000 1.934.400 2.156.800 Receitas de Contribuições 17.892.394 11.035.757 15.517.351 24.829.300 26.588.200 28.475.600 30.499.600 Contribuição para Iluminação Pública 9.470.143 11.035.757 9.733.708 10.318.000 10.916.000 11.549.600 12.219.500 Contribuição Servidor para RPPS 8.422.251 0 5.783.643 14.511.300 15.672.200 16.926.000 18.280.100 Receita Patrimonial 14.453.462 4.321.438 2.484.968 4.708.900 9.251.700 12.755.000 16.565.100 Remuneração de Depósitos Bancários 2.094.156 3.096.821 1.933.646 2.054.800 2.174.000 2.292.500 2.420.000 Remuneração Investimento RPPS 3.229.575 0 128.421 2.414.100 6.777.700 10.162.500 13.845.100 Outras Receitas Patrimoniais 9.129.731 1.224.617 422.901 240.000 300.000 300.000 300.000 Receita de Serviços 2.652.101 604.089 1.055.324 1.020.000 900.000 960.000 1.020.000 Outros Serviços 2.652.101 604.089 1.055.324 1.020.000 900.000 960.000 1.020.000 Transferências Correntes 352.827.844 360.789.198 421.076.739 488.499.800 531.523.300 582.423.200 638.465.300 Transferências da União 138.913.335 139.192.941 168.122.363 188.138.400 201.196.500 218.295.400 236.848.600 Cota-parte do FPM 73.582.417 75.551.737 73.513.234 82.334.800 88.757.000 96.301.400 104.487.000 Cota-parte do ITR 12.157 9.727 10.859 12.000 12.000 12.000 12.000 Cota-parte Royalties Petróleo – Lei nº 9478/97 6.042.620 0 1.600.983 4.944.000 5.330.000 5.783.000 6.274.000 Cota-parte Royalties Petróleo – Compens. Financeira 62.889 68.000 74.000 80.000 86.000 Cota-parte Comp. Financ. Recursos Minerais 75.872 103.029 52.185 30.000 32.300 35.000 38.000 Fundo Especial do Petróleo 926.436 1.111.671 1.044.863 1.128.600 1.216.600 1.320.000 1.432.200 Trans. Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS 45.593.235 46.771.736 75.616.942 79.949.000 86.185.000 93.510.000 101.459.000 Trans. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 2.896.512 3.889.161 4.343.161 5.443.000 5.867.600 6.366.000 6.907.400 Transferências do Salário Educação 2.755.326 3.133.178 3.333.502 3.900.000 4.204.000 4.562.000 4.949.000 Outras Transferências do FNDE 6.195.330 7.917.606 6.450.341 8.025.000 8.651.000 9.386.000 10.184.000 Transf. Financeira p/Fomento das Exportações – FEX 236.276 143.759 0 178.000 192.000 208.000 226.000 Transferências Financeiras LC 87/96 597.154 561.337 579.205 626.000 675.000 732.000 794.000 Outras Transferências da União 0 0 1.514.199 1.500.000 0 0 0 PREFEITURA DE MARACANAÚ Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 Outras Transferências da União 0 0 1.514.199 1.500.000 0 0 0 Transferências dos Estados 126.251.188 133.837.920 158.896.666 180.210.200 200.787.700 223.771.800 249.416.500 Cota-parte ICMS 120.415.592 127.594.592 151.201.078 169.798.000 189.304.000 211.075.000 235.384.000 Cota-parte IPVA 3.523.721 4.282.557 5.259.064 5.954.000 6.626.800 7.389.000 8.238.600 Cota-parte IPI Exportação 653.935 497.129 530.555 608.000 655.400 711.000 772.000 Cota-parte da CIDE 433.614 232.940 12.261 298.200 321.500 348.800 378.400 Cota-parte Royalties – Lei nº 7.990/89 514.397 528.652 625.932 707.000 770.000 843.000 915.000 Outras Transferências do Estado 709.929 702.050 1.267.776 2.845.000 3.110.000 3.405.000 3.728.500 Transferências Multigovernamentais 85.626.057 85.571.978 92.622.967 104.472.200 113.860.100 124.677.000 136.521.200 Transferências do FUNDEB 37.995.676 40.528.695 44.947.352 52.016.600 56.854.000 62.255.300 68.169.500 Transferências do Ganho do FUNDEB 22.083.392 22.727.503 26.874.674 29.900.000 32.680.700 35.785.400 39.185.000 Transferências da Complementação do FUNDEB 25.546.989 22.315.780 20.800.941 22.555.600 24.325.400 26.636.300 29.166.700 Transferências de Instituições Privadas 482.485 237.435 149.225 600.000 600.000 600.000 600.000 Transferências de Convênios 1.554.779 1.948.924 1.285.518 15.079.000 15.079.000 15.079.000 15.079.000 Outras Receitas Correntes 57.208.052 54.269.156 11.085.473 27.074.300 15.303.300 17.065.100 18.953.000 Multas e Juros de Mora de Tributos 492.961 429.908 679.410 564.000 628.000 699.900 780.400 Multas de Outras Origens 750.329 992.258 2.104.602 1.860.000 2.070.000 2.308.000 2.574.000 Receitas da Dívida Ativa Tributária 1.820.933 3.624.652 1.754.523 1.964.000 2.186.000 2.474.000 2.718.000 Indenizações e Restituições 54.083.853 16.779.681 5.405.776 22.348.300 10.077.000 11.236.000 12.528.000 Compensação Previdenciária 55.502 2.839 1.133.575 300.000 300.000 300.000 300.000 Outras Receitas 4.474 32.439.818 7.587 38.000 42.300 47.200 52.600 Receitas de Capital 11.319.319 19.881.165 15.030.808 94.589.550 94.589.550 46.355.000 46.355.000 Operações de Crédito 1.567.391 0 254.519 16.348.050 16.348.050 0 0 Alienação de Bens 105.180 0 0 10.000 10.000 10.000 10.000 Transferências de Convênios 9.646.748 19.881.165 14.776.289 78.231.500 78.231.500 46.345.000 46.345.000 Deduções das Receitas Correntes -38.526.054 -41.056.931 -45.592.293 -51.866.560 -57.206.040 -63.244.080 -69.937.520 Receitas Correntes Intra-orçamentárias 8.401.429 0 6.276.710 16.529.700 19.168.500 20.702.000 22.358.100 Contribuição Patronal para o RPPS 8.401.429 0 6.276.710 16.529.700 19.168.500 20.702.000 22.358.100 TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 451.138.190 441.655.049 465.495.254 648.109.390 687.183.510 697.400.020 761.552.780 Receita Financeira (B) 6.996.302 3.096.821 2.316.586 20.826.950 25.309.750 12.465.000 16.275.100 Total das Receitas Primárias (C=A-B) 444.141.888 438.558.228 463.178.668 627.282.440 661.873.760 684.935.020 745.277.680 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 422.939.689 421.773.884 438.404.093 522.178.840 557.453.260 613.117.020 674.259.580 Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA PREFEITURA DE MARACANAÚ Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS . Transferências Multigovernamentais: Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; I - Para definição dos valores de 2011 a 2013 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. III - Os exercícios de 2015 a 2017, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados econômiocos: . Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2% em 2015 e 3% em 2016 e 2017; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,8% em 2015 e 5,5% em 2016 e 2017; II - Para o exercício de 2014 foi considerado um crescimento pela média dos três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. . Receita Tributátria: Crescimento do PIB Estadual de 2,5% em 2015, 4,0% em 2016 e 2017; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,8% em 2015 e 5,5% em 2016 e 2017 e modernização dos procedinebtos de arrecadação de 2% ao ano; . Tranferências do Estado: Crescimento do PIB-Ceará de 3,5% em 2015 e 4% em 2016 e 2017; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,8% em 2015 e 5,5% em 2016 e 2017 e Modernização dosprocedimentos de arrecadação de 2% ao ano; . Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Despesa Realizada 2011 – 2013, Revisada 2014 e Projetada 2015-2017 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO REALIZADA 2011 REALIZADA 2012 REALIZADA 2013 REVISADA 2014 PROJETADA 2015 PROJETADA 2016 PROJETADA 2017 Despesas Correntes 355.393.374 411.919.861 408.641.558 488.523.500 534.930.000 585.529.000 640.928.000 Pessoal e Encargos Sociais 183.474.685 230.126.626 242.484.009 265.427.700 289.317.000 315.355.000 343.737.000 Juros e Encargos da Dívida 1.118.089 830.754 713.361 610.000 878.000 966.000 1.062.000 Outras Despesas Correntes 170.800.600 180.962.481 165.444.188 222.485.800 244.735.000 269.208.000 296.129.000 Despesas de Capital 77.894.050 30.253.697 43.309.618 138.624.890 125.202.510 81.841.020 87.577.780 Investimentos 44.070.700 26.167.625 42.191.192 134.219.790 120.312.510 76.611.020 81.997.780 Inversões Financeiras 457.000 126.000 352.900 510.100 600.000 650.000 700.000 Amortização da Dívida 33.366.350 3.960.072 765.526 3.895.000 4.290.000 4.580.000 4.880.000 Reserva de Contingência 0 0 0 360.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 Reserva de Contingência RPPS 0 0 0 20.601.000 26.051.000 29.030.000 32.047.000 Total Geral da Despesa (A) 433.287.424 442.173.558 451.951.176 648.109.390 687.183.510 697.400.020 761.552.780 Despesa Financeira (B) 34.484.439 4.790.826 1.478.887 4.505.000 5.168.000 5.546.000 5.942.000 Despesa Primária (C=A-B) 398.802.985 437.382.732 450.472.289 643.604.390 682.015.510 691.854.020 755.610.780 I - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 6% e crescimento vegetativo de 3% ao ano a partir do exercício de de II - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a disposição da sociedade; III - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capita com a garantia da contrapartida de IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP(0,5% da RCL); V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida: VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado previdenciário do exercício deduzida a despesa administrativa do RPPS. Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN. Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: PREFEITURA DE MARACANAÚ AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) 2013 % 2012 % 2011 % 135.160 100,00 114.026 100,00 113.384 100,00 0 0 0 0 0, 0 135.160 100,00 114.026 100,00 113.384 100,00 FONTE: Balanços Gerais do Município 2013 % 2012 % 2011 % 7 0,07 0 0 10.401 99,93 0 0 0 0 , 0 TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 0 0 , 0 10.408 100,00 0 0,00 0 0,00 FONTE: Balanços Gerais do Município e do RPPS Notas: TOTAL O Patrimônio Líquido apresentou variação positiva de 19,5 % no período 2011 - 2013, com destaque parao exercício de 2013 que apresentou uma varição de 18,4% em relação o exercício de 2012, decorrente, do lado do ativo, pela resultado do Ativo Finaceiro e dos créditos da dívida ativa no Ativo Permanente. Do lado do passivo, pela redução da dívida fundada interna. Resultado Acumulado AMF – Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) 2013 2012 2011 (a) (d) (c) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 105 Alienação de Bens Móveis 0 0 105 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 0 0 105 2013 2012 2011 (b) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0 0 0 LIQUIDADAS Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 R$ milhares RECEITAS REALIZADAS TOTAL DESPESAS PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015 Investimentos 0 0 0 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0 TOTAL 0 0 0 (g)=(a-b)+(h) (h)=(de)+(g) (g)=(c-f) 105 105 105 FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2011 a 2013. SALDO FINANCEIRO A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. Em 2011 se procedeu arrecadação de R$ 105 mil sem a realização de despesa. Em 2012 e 2013 não se procedeu alienação de ativos nem execução de despesa orçamentária, permanecendo o saldo remanescente de 2011. R$ Milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0 0 5.936 0 0 5.936 0 0 5.784 0 0 5.784 Outras Receitas de Contribuições 0 0 128 0 0 24 Amortização de Empréstimos (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0 0 6.277 0 0 6.277 0 0 6.277 Patronal 0 0 6.277 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Outras Receitas de Capital RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Receita Patrimonial Receita de Serviços Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS 2011 2012 2013 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 Patronal 0 0 6.277 0 0 6.277 Receita de Serviços 0 0 12.213 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0 0 1.812 0 0 538 0 0 531 0 0 7 0 0 1.274 0 0 287 0 0 0 0 0 987 0 0 0 0 0 987 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0 0 0 1.812 0 0 10.401 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 2011 2012 2013 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) DESPESAS Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos R$ Milhares TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 0 10.401 0 0 10.408 Nos exercícios de 2011 e 2012 não foram efetuados registros de Receita e Despesa do Regime Proprio de Previdência dos Servidores em razão de sua implantação em julho/2013. APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2011 2012 2013 BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE:Balanço Geral do Município 2010 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2014 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2014 R$ 33.455.059,84 R$ 10.855.827,46 R$ 22.599.232,37 R$ 28.108.417,42 2015 R$ 41.618.380,75 R$ 13.316.401,39 R$ 28.301.979,36 R$ 56.410.396,78 2016 R$ 47.790.464,76 R$ 16.260.130,98 R$ 31.530.333,78 R$ 87.940.730,56 2017 R$ 54.483.347,03 R$ 19.636.145,29 R$ 34.847.201,74 R$ 122.787.932,30 2018 R$ 62.018.790,80 R$ 24.274.065,34 R$ 37.744.725,46 R$ 160.532.657,75 2019 R$ 73.901.872,62 R$ 29.271.785,35 R$ 44.630.087,27 R$ 205.162.745,02 2020 R$ 83.366.578,21 R$ 35.181.399,10 R$ 48.185.179,11 R$ 253.347.924,13 2021 R$ 93.422.561,85 R$ 42.426.817,54 R$ 50.995.744,31 R$ 304.343.668,44 2022 R$ 103.836.287,25 R$ 51.097.905,89 R$ 52.738.381,36 R$ 357.082.049,80 2023 R$ 120.166.265,97 R$ 61.225.251,18 R$ 58.941.014,79 R$ 416.023.064,60 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 2023 R$ 120.166.265,97 R$ 61.225.251,18 R$ 58.941.014,79 R$ 416.023.064,60 2024 R$ 132.585.918,49 R$ 72.789.129,20 R$ 59.796.789,28 R$ 475.819.853,88 2025 R$ 145.070.555,04 R$ 86.435.899,85 R$ 58.634.655,19 R$ 534.454.509,07 2026 R$ 157.792.619,09 R$ 101.250.095,76 R$ 56.542.523,33 R$ 590.997.032,40 2027 R$ 177.794.772,20 R$ 117.742.705,63 R$ 60.052.066,57 R$ 651.049.098,98 2028 R$ 192.063.301,34 R$ 136.045.014,06 R$ 56.018.287,29 R$ 707.067.386,26 2029 R$ 205.923.573,70 R$ 155.056.690,32 R$ 50.866.883,38 R$ 757.934.269,65 2030 R$ 219.314.063,96 R$ 174.020.852,11 R$ 45.293.211,85 R$ 803.227.481,50 2031 R$ 241.677.646,64 R$ 196.161.279,11 R$ 45.516.367,53 R$ 848.743.849,03 2032 R$ 255.627.768,51 R$ 219.613.587,63 R$ 36.014.180,88 R$ 884.758.029,91 2033 R$ 268.783.949,37 R$ 241.608.298,56 R$ 27.175.650,82 R$ 911.933.680,73 2034 R$ 281.103.214,59 R$ 264.279.986,15 R$ 16.823.228,44 R$ 928.756.909,16 2035 R$ 304.518.177,23 R$ 286.215.099,80 R$ 18.303.077,43 R$ 947.059.986,60 2036 R$ 316.835.106,78 R$ 308.928.829,93 R$ 7.906.276,85 R$ 954.966.263,45 2037 R$ 327.883.884,75 R$ 334.401.619,91 R$ (6.517.735,16) R$ 948.448.528,29 2038 R$ 336.637.882,82 R$ 363.944.876,85 R$ (27.306.994,04) R$ 921.141.534,26 2039 R$ 359.202.006,06 R$ 393.652.300,70 R$ (34.450.294,64) R$ 886.691.239,61 2040 R$ 366.087.026,77 R$ 423.283.553,17 R$ (57.196.526,40) R$ 829.494.713,21 2041 R$ 370.010.604,82 R$ 456.207.568,33 R$ (86.196.963,51) R$ 743.297.749,70 2042 R$ 370.027.694,13 R$ 490.300.109,21 R$ (120.272.415,08) R$ 623.025.334,62 2043 R$ 386.819.900,33 R$ 525.792.819,68 R$ (138.972.919,35) R$ 484.052.415,27 2044 R$ 382.930.778,76 R$ 558.619.314,74 R$ (175.688.535,98) R$ 308.363.879,28 2045 R$ 374.976.037,28 R$ 589.031.102,50 R$ (214.055.065,22) R$ 94.308.814,07 2046 R$ 362.462.357,38 R$ 620.271.323,75 R$ (257.808.966,38) R$ (163.500.152,31) 2047 R$ 391.436.529,97 R$ 653.296.421,59 R$ (261.859.891,62) R$ (425.360.043,93) AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 2048 R$ 124.128.937,63 R$ 685.168.781,20 R$ (561.039.843,57) R$ (986.399.887,50) 2049 R$ 121.949.801,43 R$ 710.460.044,29 R$ (588.510.242,86) R$ (1.574.910.130,36) 2050 R$ 120.158.417,47 R$ 730.108.302,43 R$ (609.949.884,96) R$ (2.184.860.015,31) 2051 R$ 117.961.014,32 R$ 746.800.171,71 R$ (628.839.157,39) R$ (2.813.699.172,70) 2052 R$ 115.732.261,41 R$ 759.098.391,79 R$ (643.366.130,39) R$ (3.457.065.303,08) 2053 R$ 112.725.300,88 R$ 769.193.868,37 R$ (656.468.567,48) R$ (4.113.533.870,57) 2054 R$ 109.633.538,00 R$ 774.639.135,47 R$ (665.005.597,47) R$ (4.778.539.468,04) 2055 R$ 106.132.888,01 R$ 776.579.046,58 R$ (670.446.158,56) R$ (5.448.985.626,60) 2056 R$ 102.310.082,25 R$ 774.718.757,75 R$ (672.408.675,50) R$ (6.121.394.302,10) 2057 R$ 97.875.992,93 97.875.992,93 R$ 770.097.000,73 770.097.000,73 R$ (672.221.007,80) (672.221.007,80) R$ (6.793.615.309,90) (6.793.615.309,90) 2058 R$ 93.234.223,71 R$ 761.474.371,95 R$ (668.240.148,24) R$ (7.461.855.458,14) 2059 R$ 88.161.319,71 R$ 749.806.225,21 R$ (661.644.905,50) R$ (8.123.500.363,64) 2060 R$ 82.728.709,02 R$ 735.151.925,83 R$ (652.423.216,81) R$ (8.775.923.580,46) 2061 R$ 76.818.379,16 R$ 718.234.366,89 R$ (641.415.987,74) R$ (9.417.339.568,19) 2062 R$ 70.894.130,02 R$ 697.950.370,68 R$ (627.056.240,67) R$ (10.044.395.808,86) 2063 R$ 64.869.041,62 R$ 675.105.379,60 R$ (610.236.337,98) R$ (10.654.632.146,84) 2064 R$ 58.837.224,15 R$ 649.926.455,69 R$ (591.089.231,54) R$ (11.245.721.378,38) 2065 R$ 52.898.023,92 R$ 622.680.473,92 R$ (569.782.450,00) R$ (11.815.503.828,38) 2066 R$ 47.134.814,69 R$ 593.626.928,42 R$ (546.492.113,73) R$ (12.361.995.942,11) 2067 R$ 41.636.701,99 R$ 563.055.423,82 R$ (521.418.721,83) R$ (12.883.414.663,94) 2068 R$ 36.456.892,01 R$ 531.216.190,60 R$ (494.759.298,58) R$ (13.378.173.962,52) 2069 R$ 31.646.542,15 R$ 498.324.759,25 R$ (466.678.217,10) R$ (13.844.852.179,62) 2070 R$ 27.232.658,30 R$ 464.578.562,17 R$ (437.345.903,86) R$ (14.282.198.083,48) 2071 R$ 23.210.805,83 R$ 430.126.766,06 R$ (406.915.960,23) R$ (14.689.114.043,71) 2072 R$ 19.569.482,10 R$ 395.134.175,20 R$ (375.564.693,10) R$ (15.064.678.736,81) 2073 R$ 16.313.183,71 R$ 359.882.095,84 R$ (343.568.912,13) R$ (15.408.247.648,94) 2074 R$ 13.415.880,73 R$ 324.598.187,94 R$ (311.182.307,21) R$ (15.719.429.956,15) 2075 R$ 10.873.178,41 R$ 289.646.171,03 R$ (278.772.992,62) R$ (15.998.202.948,77) 2076 R$ 8.674.828,97 R$ 255.387.825,57 R$ (246.712.996,60) R$ (16.244.915.945,37) 2077 R$ 6.792.814,29 R$ 222.156.455,98 R$ (215.363.641,69) R$ (16.460.279.587,07) 2078 R$ 5.186.608,47 R$ 190.248.763,21 R$ (185.062.154,74) R$ (16.645.341.741,80) 2079 R$ 3.847.282,40 R$ 160.216.645,37 R$ (156.369.362,96) R$ (16.801.711.104,76) 2080 R$ 2.760.817,14 R$ 132.410.541,57 R$ (129.649.724,43) R$ (16.931.360.829,19) 2081 R$ 1.896.689,06 R$ 107.170.372,10 R$ (105.273.683,04) R$ (17.036.634.512,24) AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 2082 R$ 1.247.592,73 R$ 84.834.306,38 R$ (83.586.713,65) R$ (17.120.221.225,89) 2083 R$ 782.454,08 R$ 65.594.551,73 R$ (64.812.097,65) R$ (17.185.033.323,53) 2084 R$ 465.269,02 R$ 49.475.339,23 R$ (49.010.070,21) R$ (17.234.043.393,74) 2085 R$ 260.612,55 R$ 36.366.891,22 R$ (36.106.278,67) R$ (17.270.149.672,41) 2086 R$ 136.757,92 R$ 26.011.332,11 R$ (25.874.574,19) R$ (17.296.024.246,60) 2087 R$ 66.942,19 R$ 18.092.796,76 R$ (18.025.854,56) R$ (17.314.050.101,17) 2088 R$ 30.707,65 R$ 12.186.124,16 R$ (12.155.416,50) R$ (17.326.205.517,67) Notas: 1 - Projeção atuarial elaborada em 08/04/2014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 3. O plano de custeio para 2015 estabelece alíquotas de 11,0% para a contribuição dos servidores, inativos e pensionistas e de 14,51% para a contribuição do ente patronal. Social - MPS. 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 10.598.334,74; taxa de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 43 anos; taxa de inflação média de 5,56% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; e juros real de 6,00% ao ano. AMF – Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) 2014 2015 2016 0 0 0 Nota: TOTAL - Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2015-2017, visto que os benefícios existentes foram concedidos anteriormentee não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, os valores já estão expurgadas das estimativas de receita. SERVIÇOS IPTU ISSQN INDÚSTRIA IPTU ISSQN Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 R$ milhares SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição PREFEITURADE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2015 AMF – Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) (-) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: Prefeitura de Maracanaú R$ milhares 6.906 Valor Previsto – 2015 Aumento Permanente da Receita 7.203 6.906 EVENTO 9.843 Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o 2.937 0 3.146 4.057 5.786 Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita Tributária pela ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da correção da tabela do IRRF sobre o trabalho assalariado, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de taxas e da dívida ativa; e do incremento da participação no índice de distribuição do ICMS, decorrente do acréscimo do valor adicionado. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a redução de 2% da despesa com pessoal e encargos sociais. AMF (LRF, art. 4º, § 3º) Valor Valor 200 200 400 400 Valor Valor 55.000 55.000 200 200 400 400 Juros e Amortização Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência Diferença do precentual de reajuste do Salário Mínimo Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Discrepância de projeções das despesas Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de despesas discricionárias Demandas judiciais Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência 400 Dívidas em processo de reconhecimento SUBTOTAL SUBTOTAL Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014 R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2015 400 400 30.000 30.000 85.600 85.600 86.000 86.000 SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL TOTAL FONTE: Prefeitura de Maracanaú do Salário Mínimo partir da Reserva de Contingência Frustração de receita Limitação de empenho