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norma nº 2210/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015, e dá outras providências. LDO.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI Nº 2.210, DE 30 DE JUNHO DE 2014 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DE MARACANAÚ: 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica 
do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2015, compreendendo: 
 I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
 II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
 III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
 IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
 V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
 VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; 
 VII - as disposições gerais. 
 Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, 
integram esta lei os seguintes anexos: 
 I – de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o § 1º; do Art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social; 
 
 II – de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 3º, do Art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
 Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2015 são as especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, 
em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações 
estratégicas especificadas por eixos estruturantes: 
 Eixo I – Maracanaú Sustentável 
 . Desenvolvimento Econômico impulsionado pela atração de empreendimentos 
que absorvam a mão de obra local, aumentando a geração de emprego e renda; 
. Desenvolvimento urbano e ambiental integrando o uso e ocupação do solo 
com a preservação dos recursos naturais para resguardar a relação do construído com o 
natural; 
. Mobilidade Urbana como política pública de estruturação urbana, trânsito e 
transporte público, tratados de maneira conjunta e harmoniosa, que assegure o deslocamento 
da população com segurança, rapidez e com acesso a transporte público democrático e eficaz; 
Eixo II – Maracanaú Social e Seguro 
 
 . Saúde integral com equidade e resolutividade, propiciando o acesso da 
população a ações e serviços de qualidade, oportunos e humanizados; 
. Educação básica de qualidade, assegurando o acesso e a permanência do 
aluno com êxito no processo de aprendizagem; 
. Assistência Social como política pública de seguridade social, não 
contributiva, direito do cidadão e dever do estado, que se propõe se prover os mínimos sociais 
a quem dela necessita; 
. Esporte e Lazer como instrumento de inclusão social, por meio da oferta 
ampla e diversificada de modalidades esportivas e práticas saudáveis de lazer; 
. Tratar a juventude como política pública de atenção integral com o 
fortalecimento do protagonismo juvenil articulado com o poder público e a sociedade civil 
assegurando a inserção cultural, econômica, social e esportiva do jovem; 
. Valorizar a cultura local com apoio às manifestações e a projetos culturais de 
demandas espontâneas e a consolidação dos festejos juninos como marco do calendário 
cultural e turístico do Município: 
. Segurança Pública como direito do cidadão, por meio de ações consorciadas 
com outras esferas de governo e da Guarda Municipal como instrumental de segurança 
pública auxiliar e patrimonial. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
Eixo III – Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente 
 . Gestão pública moderna, competente e transparente como cultura de 
eficiência nos gastos públicos na oferta de bens e serviços à sociedade e na promoção dos 
instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de decisão. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
 Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 compreenderá o orçamento fiscal 
e o orçamento da seguridade social. 
 Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
 I – programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula 
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um 
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; 
 II – atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de 
governo; 
 III – projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
 IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; 
 V – unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo 
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor 
nível da classificação institucional. 
 
 § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
 § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no 
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com 
indicação de suas metas físicas. 
 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com 
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da 
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme 
especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos 
Contábeis Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2, de 13 de julho de 2012 e 
Anexos da Portaria STN nº 437/2012 5ª Edição. 
. 
 § 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é 
fiscal (F) ou da seguridade social (S). 
 § 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: 
 I - pessoal e encargos sociais – 1; 
 II - juros e encargos da dívida – 2; 
 III - outras despesas correntes – 3; 
IV – investimentos – 4; 
 V - inversões financeiras – 5; 
 VI - amortização da dívida – 6. 
 § 3º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados: 
 I – mediante transferência financeira: 
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; 
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; 
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; 
d) diretamente a consórcios públicos. 
II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro 
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 
§ 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento: 
I – transferências à união – 20; 
II – transferências a estados e ao distrito federal – 30; 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
III – transferências a municípios – 40; 
IV – transferências a municípios –fundo a fundo - 41 
V – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; 
VI – transferências a instituições privadas com fins lucrativos – 60; 
VI – consórcios públicos – 71; 
VII – aplicação direta – 90; 
VIII – aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91. 
§ 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação 
indefinida. 
§ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem 
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e 
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de 
recursos: 
I – recursos não destinados a contrapartida – 0; 
II – contrapartida de empréstimo do BIRD – 1; 
III - contrapartida do BID – 2; 
IV – outras contrapartidas 3. 
 Art. 7º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o 
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado 
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis 
Orçamentários da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2, de 13 de julho de 2012 e Anexos da 
Portaria STN nº 437/2012 5ª Edição. 
 Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo 
autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2015 para atender 
as suas peculiaridades. 
 Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
 Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
Art. 10. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a 
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social. 
Art. 11. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será constituído de: 
 I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta lei; 
IV – receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta 
nº 3/2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; 
V – despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais 
dispositivos desta Lei; 
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social. 
 
§ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste 
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, são os seguintes: 
 
 I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; 
 II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo 
de despesa; 
 III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
 IV – resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social conjuntamente; 
 V – receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; 
VI – receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, e suas alterações; 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
 VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; 
 IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; 
 X – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às 
ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da 
Emenda Constitucional nº 29; 
 XI – fontes de recursos por grupos de despesas; 
 XII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os 
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, 
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for 
o caso, e unidades orçamentárias executoras; 
 
XIII – gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos 
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; 
 § 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 
 I – avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, 
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, 
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de 
financiamento; 
 II – justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa. 
 Art. 12. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 
de setembro de 2014, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 – A, da 
Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
 Art. 13. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS 
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as 
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a 
garantir desembolsos futuros do RPPS. 
 
 Art. 14. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante 
equivalente a no máximo l % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I – Procedimentos Contábeis 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
Orçamentários Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2, de 13 de julho de 2012 e Anexos da Portaria 
STN nº 437/2012 5ª Edição. 
 Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a 
finalidade de aplicação de recursos vinculados. 
 Art. 16. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, § 
8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. 
 
 Art. 17. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão 
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. 
 Art. 18. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei 
Orçamentária Anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. 
 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E 
SUAS ALTERAÇÕES 
Seção I 
 
 Das Diretrizes Gerais 
Art. 19. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 20. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público: 
I – da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar 
nº 101, de 2000; 
II – do projeto de lei orçamentária e seus anexos; 
III – da lei orçamentária anual e seus anexos. 
Art. 21. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2015, a 
aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições 
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. 
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
decisão. 
Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem 
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades 
executoras; 
Art. 25. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem 
desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, 
de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. 
Art. 26. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem 
desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de 
abril de 2005. 
 
 Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem 
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao 
público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. 
 Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de 
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas 
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
 Art. 28. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de 
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à 
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração 
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas 
previstas no plano plurianual. 
 Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade 
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas 
seguintes modalidades de aplicação: 
I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: 
II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. 
Art. 29. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a 
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: 
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, 
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de 
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade; 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
II – a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição 
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à 
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; 
III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo 
convênio ou instrumento congênere; 
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se 
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o 
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de 
famílias de baixa renda. 
 
 Art. 30. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3º, 
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, 
para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. 
 Art. 31. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre 
outros, com os recursos provenientes: 
 I – do orçamento fiscal; 
 II – das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e 
entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; 
 III - da transferência de convênio; 
 Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser 
classificadas como receitas da seguridade social. 
 Art. 32. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do 
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá 
obrigatoriamente o valor correspondente. 
 Art. 33. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade 
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. 
 Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. 
 Art. 34. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de 
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações 
constitucionais ou legais de execução. . 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
 Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os 
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. 
 Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, 
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da 
Lei Complementar nº 101, de 2000. 
 
Art. 36. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – SEFIN, através 
da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de 
elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. 
 Art. 37. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, 
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2014. 
 CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS 
 Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando￾se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e 
na legislação municipal em vigor. 
 Art. 39. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, II, da 
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de 
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de 
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, 
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda 
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
 Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições 
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 
Art. 41. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao 
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de 
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita 
estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito 
adicional, no decorrer do exercício de 2015. 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 42. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município 
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. 
 Art. 43. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como 
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as 
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015. 
 Art. 44. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para 
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser 
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. 
 Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. 
Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após 
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade 
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria 
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. 
 Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá 
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, 
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. 
 Art. 48. O superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial das unidades 
orçamentárias que compõem os orçamentos fiscais e da seguridade social, deverá ser 
apropriado à execução orçamentária de 2015, com demonstrativo do saldo verificado em cada 
fonte de recursos. 
 Art. 49. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de 
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação 
técnica e financeira. 
 Art. 50. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o 
encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em 
2014, serão processadas no exercício de 2015 em créditos consignados em “Despesas de 
Exercícios Anteriores”. 
 Art. 51. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar 
convênios com outros entes da federação. 
 
 Art. 52. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou 
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. 
 Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, em 
30 de junho de 2014.
José Firmo Camurça Neto 
PREFEITO DE MARACANAÚ
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PROGRAMA: 0101 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES 
Área ampliada/reformada(M²) 1.000
Unidade equipada(Unidade) 1
PROGRAMA: 0103
Área ampliada/reformada (M²) 300
PROGRAMA: 0105
Servidor capacitado (Pessoa) 200
PROGRAMA: 0106
Unidade atendida(Unidade) 1
PROGRAMA: 0108
Área ampliada/reformada(M²) 120
Servidor capacitado (Pessoa) 50
Servidor capacitado (Pessoa) 50
Servidor capacitado (Pessoa) 50
PROGRAMA: 0110
Área construída/reformada(M²) 4.396
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
. Ampliar e reformar a sede do DEMUTRAN
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VINCULADAS
. Ampliar e reformar o a sede do poder legislativo
PROGRAMAS E METAS
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO E VINCULADAS
. Proceder a formação continuada de servidores municipais
. Proceder a formação continuada de profissionais administrativos da educação
. Ampliar e reformar a sede da Secretaria de Educação
. Construir, ampliar e reformar prédios públicos
. Proceder a formação continuada de profissionais da educação infantil
. Proceder a formação continuada de profissionais do ensino fundamental
. Equipar as instalações da sede do poder legislativo
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E VINCULADAS
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMMENTO E FINANÇAS
. Modernizar a adminstração tributária do Município
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO E VINCULADAS
Área construída/reformada(M²) 4.396
PROGRAMA: 0110
Unidade administrativa atendida(Unidade) 17
Unidade administrativa atendida(Unidade) 17
Unidade administrativa atendida(Unidade) 17
PROGRAMA: 0114
Sede/reformada/equipada(Unidade) 1
Sistema estruturado(unidade) 1
PROGRAMA: 0201
Unidade ampliada (Unidade) 3
Unidade reformada (Unidade) 3
Unidade equipada (Unidade) 8
Unidade implantada (Unidade) 2
Unidade implantada (Unidade) 1
Setor ampliado/reformado/equipado/estruturado 10
Unidade ampliada/reformada/equipada(Unidade) 2
Família atendida(Família) 47.000
Procedimento realizado(Unidade) 1.000.000
Serviço apoiado(Unidade) 1
Serviço mantido(unidade) 4
Consórcio apoiado(Unidade) 2
Centro construído/equipado 1
. Reformar e equipar a sede da Secretaria de Saúde
. Estruturar o sistema único de saúde do Município
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E VINCULADAS
. Implantar unidade básica de saúde
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
. Reformar unidade básica de saúde da família
. Equipar unidade básica de saúde da família
Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde.
. Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal e hospital da mulher e estruturar a rede cegonha
. Implantar unidade de pronto atendimento de urgência e emergência
Objetivo 001:
. Garantir o atendimento de atenção básica de saúde nas unidades de saúde do Município 
. Garantir o atendimento de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar pelo Hospital HMJEH, Hospital da 
Mulher e Unidade de Pronto Atendimento
. Construir e equipar o Centro Integrado de Reabilitação
. Apoiar o funcionamemnto do SAMU
. Ampliar unidade básica de saúde
. Manter a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal
. Garantir o funcionamento dos serviços especializados de saúde
. Modernizar a tecnologia de processos
. Construir, ampliar e reformar prédios públicos
. Apoiar o funcionamento de Consórcios Públicos de Saúde
. Ampliar, reformar e equipar unidade de atenção especializada 
PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
. Ampliar e melhorar a rede multidigital e o parque tecnológico da administração municipal
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Ação desenvolvida(Unidade) 3
Unidade reformada/mantida(Unidade) 1
Unidade implantada(Unidade) 1
Medicamento produzido(Unidade) 210.000
Pessoa atendida(Pessoa) 80.000
População beneficiada(Pessoa) 2.000
Atendimento realizado(Unidade) 5.280
Unidade coinstruída/equipada(Unidade) 1
Unidade implantada/equipada(Unidade) 1
Unidade mantida(Unidade) 1
PROGRAMA: 0202
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia viva
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica pela farmácia popular
. Garantir a melhoria e funcionamento do controle de zoonozes 
. Implantar Academia de Saúde
Objetivo 003: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
. Prevenir e controlar os riscos oriundos da produção, comercialização e uso de bens e serviços mediante o monitoramento do risco 
sanitário, o controle sanitário e a regulamentação e regulação sanitária
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
. Garantir o atendimento da assistência farmacêutica complementar
Objetivo 004: Fortalecer a rede de sáúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência do Crack e outras drogas.
. Construir e equipar CAPS AD III
Reduzir os riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
Objetivo 005:
. Implantar e equipar casa de acolhimento transitório para dependência química
CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO
. Garantir o funcionamento da atenção psicosocial como política para redução da depend~encia química e de outras drogas
Objetivo 002:
PROGRAMA: 0202
Meta qualitativa -
Teatro revitalizado(Unidade) 1
Meta qualitativa -
PROGRAMA: 0203
Meta qualitativa -
PROGRAMA: 0204
Área preservada (Unidade) 11
Ação realizada (Unidade) 3
Proposta executada (Unidade) 40
Ação realizada (Unidade) 1
Paisagismo implantada(Unidade) 4
Sistema mantido/gerenciado(Unidade) 1
Evento realizado (Unidade) 10
Ação/evento ralizados(Unidade) 5
. Formar educadores ambientais, lideranças comunitárias e gestores públicos para a gestão e implementação de programas locais de 
educação ambiental
. Realizar eventos sobre Meio Ambiente
. Revitalizar o Teatro Cultural Dorian Sampaio
. Ampliar e melhorar a infraestrutura de cultura do Município
Objetivo: Promover a educação ambiental integrada às políticas e programas socioambientais.
. Protocolo de Maracanaú
CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO
Objetivo 001: Apoiar projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, como imcentivo artístico e da cultura local.
DEFESA CIVIL
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
. Apoiar projetos de demanda espontânea dos diversos segmentos atísticos e culturais, a realização de eventos/atividades culturais e 
manter equipamentos de difusão cultural 
. Preservar recursos naturais
. Efetivar paisagismo de parques e jardins
Promover ações em resposta a situações de emergências que coloquem em risco a população.
Garantir a preservação dos recursos naturais existentes, evitando sua degradação, por meio da implementação de planos e projetos que promovam políticas públicas voltadas à conservação e ao 
desenvolvimento ambiental sustentável.
. Implementar a Agenda 21
Objetivo 001:
. Estruturar e manter a defesa civil permanente do Município
Objetivo 001:
Objetivo 002:
. Monitorar, licenciar e promover a fiscalização ambiental
. Manter e gerenciar sistema de informações ambientais
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Unidade mantida(Unidade) 1
PROGRAMA: 0205
Unidade apoiada(Unidade) 23
Ação apoiada (Unidade) 84
Imóvel adquirido(M²) 20.000
PROGRAMA: 0206 DESENVOLVIMENTO URBANO
Promover a revitalização e requalificação urbana do Município por meio de intervenções estruturantes no sistema viário, espaços públicos e áreas de lazer.
Via urbana implantada/melhorada(M²) 230.000
Via urbana/espaço público mantidos(Percentagem) 100
Asfalto produzido/ano(TON) 120.000
Lagoa urbanizada(Unidade) 1
Área urbanizada(M²) 20.000
Área urbanizada(Unidade) 8
. Implantar obras de infraestrutura urbana do Programa Turismo no Brasil Infraestrutura implantada(Unidade) 5
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo 001:
. Urbanizar áreas prioritárias
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
. Adquirir imóvéis para implantação de empeendimentos econômicos
Objetivo 001:
Promover ações de fortalecimento da política de atração de empreendimentos, de modo a elevar o nível de emprego e renda no Município.
Objetivo 003:
. Implantar e melhorar infraestrutura urbana
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desemvolvimento sócio ambiental do Município.
. Apoiar a implantação de empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município
. Apoiar o desenvolvimento de comunidade de pequenos produtores familiares
. Ampliar e melhortar vias do sistema viário urbano
. Manter vias urbanas e espaços públicos
. Produzir asfalto em usina do Município
. Urbanizar polo de lazer em lagoa
Infraestrutura implantada(Unidade) 5
Estudo e projeto elaborados(Unidade) 120
PROGRAMA: 0207
Escola ampliada construída(Unidade) 2
Escola ampliada/reformada(Unidade) 18
Escola equipada(Unidade) 94
Infraestrutura implantada/reformada(Unidade) 8
Meta qualitativa -
Creche reformada/ampliada(Creche) 2
Creche implantada(Creche) 4
Centro implantado(unidade) 2
Neta qualitativa -
Ação desenvolvida(unidade) 1
Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da Educação Básica.
Unidade mantida (unidade) 1
PROGRAMA: 0208
Meta qualitativa -
Quadra/campo construído/recuperado(Unidade) 25
Estádio construído(Unidade) 1
Cenyto implantado(Unidade) 1
Infraestrutura ampliada/melhorada(Unidade) 1
Equipamento Implantado(Unidade) 3
. Garantir a execução do Programa Universidade Operária do Nordeste: PROEJA Fundamental e PROEJA Médio
. Construir o estádio municipal
. Implantar Centro de Iniciação ao Esporte
. Ampliar e melhorar a infraestrutura esportiva
. Garantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando insumos indispensáveis ao 
desenvolvimento da aprendizagem em todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica, incluído a alimentação escolar.
Objetivo 002:
. Implantar e reformar infraestrutura esportiva em unidade de educação básica do ensino fundamental
. Garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica implementado o Programa Caminhos da Escola
. Reformar e ampliar unidade de educação infantil
. Implantar unidade de educação infantil
. Construir e recuperar quadras e campos esportivos
Objetivo 001:
. Garantir a melhoria e manter atividades esportivas e de lazer
. Construir unidade da educação básica do ensino fundamental
. Implantar centro integrado de educação infantil
. Executar o programa polo Universidade Aberta do Brasil-UAB
. Implantar obras de infraestrutura urbana do Programa Turismo no Brasil
. Elaborar estudos e projetos de desenvolvimento urbano
EDUCAÇÃO BÁSICA
Assegurar o acesso da polpulação ao esporte e ao lazer, de modo a promover a cidadania, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
ESPORTE E LAZER
Objetivo 001:
. Reformar e ampliar unidades da educação básica do ensino fundamental
. Equipar unidade de educação básica do ensino fundamental
. Implantar equipamento esportivo para atividade física de idoso em praça pública
Elevar o atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência e conclusão na educação básica, nas suas etapas e modalidades de ensino.
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
PROGRAMA 0209
Centro implantado(Unidade) 2
Unidade reformada/equipada(Unidade) 3
Família atendida(Unidade) 10.000
Pessoa atendida(Pessoa) 8.400
Família/indivíduo atendido(Unidade) 6.150
Criança/adolescente atendidos(Pessoa) 30
Pessoa atendida(Pessoa) 300
Pessoa atendida(Pessoa) 500
Família atendida(Unidade) 1.000
Adolescente acompanhado(Pessoa) 80
Centro construído/equipado 1
. Manter atividades dos Centros de Referência Especializados de assistência Social
. Atender famílias pelo Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF
. Serviço especializado em abordagem social
Objetivo 001:
. Serviço de acolhimento em família acolhedora
Objetivo 002: Ampliar o acesso das famílias e indivíduos, em situação de riscos sociais e violação de direitos, aos serviços de acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir 
a rede de proteção social especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestação de serviços de média e alta complexidade.
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. Ampliar e manter a cobertura de serviços de conviv~encia e fortalecimento de víbculos para todasas faixas etárias dos serviços 
tipificados
. Atender famílias e indivíduos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado de Assistência Social - PAEFI
. Serviço de proteção social para a pessoa com deficiência, Idosa e suas famílias
. Construir e equipar Centro de Referência de Assistência Social
Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento pela proteção básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social 
básica.
. Reformar e equipar unidade da rede de proteção social básica
. Construir e equipar Centro de Referência Especializado de Assistência Social para pessoa em situação de rua - CENTRO POP
. Serviço de proteção social a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC
Centro construído/equipado 1
Unidade reformada/equipada(Unidade) 2
Pessoa atendida(Pessoa) 440
Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000
Pessoa beneficiada(Pessoa) 440
Pessoa beneficiada(Pessoa) 150
Pessoa atendida(Pessoa) 500
Pessoa beneficiada(Pessoa) 4.070
Meta qualitativa -
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0210
Família beneficiada(Unidade) 200
Família beneficiada(Unidade) 200
Família beneficiada(Unidade) 100
Família beneficiada(Unidade) 250
Família beneficiada(Unidade) 300
Família atendida(Unidade) 50
. Implementar e manter a vigilância socioassistencial, a getão do bolsa família e a gestão socioassistencial 
Objetivo 004: Promover ações de Inclusão produtiva, de modo a garantir o acesso a iniciação profissional ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO
. Capacitar pessoas em cursos de qualificação de iniciação profissional cidadã
. Promover a inclusão produtiva de pessoas com deficiência
. Desenvolver ações de economia solidária
. Atender com o benefício da prestação continuada pessoas em situação de extrema pobreza
Objetivo 003: Conceder benefícios socioassistenciais na condição de benefícios eventuais aos usuários do SUAS, considerando as normativas legais, especialmente as resoluções do CMAS.
Melhorar a condição de vida das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos subnormais, áreas de risco e insalubres, e/ou posse precária tipo invasão/ocupação de áreas pública, 
desenvolvendo iniciativas necessárias à regularização urbanística e fundiária, à promoção da segurança e salubridade e à melhoria das condições de habitabilidade, por intermédio da execução de 
ações integradas de habitação, infraestrutura e inclusão socioambiental.
. Efetivar ações de urbanização de assentamentos precários, envolvendo a construção, reforma, melhoria e regularização urbanística e 
fundiária de habitações de interesse social
. Construir unidades habitacionais de interesse social
. Atender famílias com o pagamento de aluguel social
Objetivo 006: Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
. Promover o acesso de pessoas ao mundo do trabalho - ACESSUAS TRABALHO
Objetivo 005: Fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social, de modo a implementar e fortalecer a vigilância socioassistencial, a gestão do trabalho e do cadastro único.
. Reformar e equipar unidade de proteção social especial
Objetivo 001:
HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA
. Serviço de acolhimento institucional
. Reformar unidade habitacional de interesse social
. Implantar melhorias sanitárias em unidades habitacionais de interesse social
. Efetivar a regularização fundiária e titularização de imóveis
. Construir e equipar Centro de Referência Especializado de Assistência Social para pessoa em situação de rua - CENTRO POP
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Família beneficiada(Unidade) 400
Família beneficiada(Unidade) 500
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0211
Pessoa formada/capacitada(Pessoa) 500
Ação apoiada(Unidade) 2
Unidade atendida(Unidade) 17
PROGRAMA: 0212
Ação desenvolvida(unidade) 2
. Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo Sistema operacionalizado(Unidade) 1
Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Hbitação Social do Município
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
Objetivo 002: Ampliar o acesso a habitação de forma subsidiada ou facilitada, priorizando a populaçao de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida.
. Promover a acessibilidade de unidades habitacionais ofertadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida
. Reformar moradias para famílias de baixa renda pelo Programa Minha Casa Minha Vida
Objetivo 003:
Objetivo 001:
. Aprimorar o sistema municipal de transporte e trânsito, estimulando a educação, a fiscalização e a preservação do ordenamento e da 
segurança do trânsito
INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
Objetivo 001: Promover o desenvolvimento tecnológico e inovação em setores estratégicos em apoio às pequenas e médias empresas do Município e assegurar a formação e a qualificação profissional na área de 
informática de modo a implementar a inclusão produtiva e social da população. 
. Formar e capacitar profissionais em tecnologia
. Apoiar a inovação tecnológica e sustentabilidade
. Ampliar e manter o Proghrama de Inclusão Digital
Aprimorar o sistema municipal de trânsito e transporte, estimulando a educação e a preservação do ordenamento e da segurança do tânsito e melhorar o transporte público coletivo.
Sistema operacionalizado(Unidade) 1
Pavimentar e qualificar vias urbanas do Município com adensamento populacional e infraestrutura deficiente.
Bairro beneficiado(Unidade) 6
PROGRAMA: 0213
Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude.
Meta qualitativa -
Centro implantado(Unidade) 1
Observatório implantado(Unidade) 1
Ação desenvolvida(Unidade) 2
Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000
Jovem beneficiado(Pessoa) 2.000
Jovem beneficiado(Pessoa) 1.000
Ação desenvolvida(Unidade) 3
PROGRAMA: 0214
Benefício concedido(Percentagem) 100
PROGRAMA: 0215
Projeto financiado(Unidade) 10
Sistema mantido(Unidade) 1
Ação desenvolvida(Unidade) 1
. Operacionalizar o sistema de transporte público coletivo
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social 
Objetivo 002:
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Objetivo 001: Promover os direitos da criança e adolescentes garantindo o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
. Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do RPPS com direitos reconhecidos
. Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente
. Constituir observatório da juventude para produção de conhecimento, indicadores, monitoramento, avaliação e gestão da informação 
das políticas públicas da juventude
. Valorizar a diversidade com vida segura e promover direitos humanos
. Promover a autonomia, a emancipação e o protagonismo da juventude
Garantir a atenção aos direitos da criança e do adolescente
Objetivo 001: Promover o reconhecimento dos direitos do segurado e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários previstos no RPPS.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
. Apoio a microprojetos de empreendedorismo e fomento a cadeias e arranjos produtivos juvenis voltados para a inclusão produtiva e 
geração de renda
. Apoiar a preparação de jovens para o acesso a universidade
Objetivo 001:
. Manter sistema de informações e monitoramento da política da infância e do adolescente 
. Assegurar espaços que oportunizem a realização de atividades de cultura, esporte e lazer e de tempo livre para a juventude, como 
promoção da qualidade de vida
. Implantar centro de referência da juventude
Objetivo 002: Promover a autonomia e emancipação cidadã do jovem, associadas as ações de capacitação profissional e social e o apoio a microprojetos produtivos.
. Qualificar e capacitar jovens para o trabalho, cidadania e organização social
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0216
Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços do sistema de coleta domicilar urbano.
Resíduo coletado(T) 108.000
Serviço implantado e mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0217
Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 50
Sistema ampliado/melhorado(Percentagem) 25
População atendida(Percentagem) 30
População atendida(Percentagem) 30
PROGRAMA 0218
. Manter o sistema de abastecimento d'água
. Manter o sistema de esgotamento sanitário
Objetivo 001:
Objetivo 001: Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito humano à alimentação adequada.
SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo 002:
Objetivo 002:
Objetivo 001:
. Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento d'água
Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social.
Garantir os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, induzindo a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico, por meio da ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário.
. Ampliar e manter o sistema de esgotamento sanitário
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
RESÍDUOS SÓLIDOS
. Implantar e manter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano
. Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos
Família beneficiada(Unidade) 1.000
Equipamento Implantado(Unidade) 1
Equipamento Implantado(Unidade) 1
Equipamento Implantado(Unidade) 1
Equipamento mantido(unidade) 1
Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0219
Ação desenvolvida(Unidade) 3
Guarda formado/qualificado 250
Unidade equipada (Unidade) 1
PROGRAMA 0220
Ação desenvolvida(Unidade) 3
Mercado mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0221
Ação desenvolvida(Unidade) 2
PROGRAMA 0222
Consolidar o sistema público de trabalho e emprego no Município, de modo a ampliar o alcance da promoção de políticas 
públicas que visem o aumento da inserção do trabalhador no mundo do trabalho
Pessoa atendida(Pessoa) 3.000
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais, assegurando recursos orçamentários específicos no orçamento do órgão gestor
Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito humano à alimentação adequada.
. Garantir a complementação alimentar de famílias em condições de extrema pobreza
. Implantar restaurante popular
. Implantar cozinha comunitária
. Implantar banco de alimentos
Objetivo 001:
. Manter o funcionamento de equipamentos de segurança alimentar
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a garantia do direito humano de alimentação adequada para pessoas em condição de extrema pobreza.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo 001:
SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL COM CIDADANIA
Objetivo 001:
Melhorar a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados, por meio da expansão e melhoria da iluminação pública de vias urbans e espaços públicos e do abastecimento na rede pública de 
mercados.
. Ampliar e manter a iluminação de vias urbanas, logradouros e espaços públicos
. Reaparelhar a Guarda Municipal
Garantir a segurança patrimonial dos próprios municipais e desenvolver ações integradas de segurança pública com outras esferas de governo, visando a melhoria da sensação de segurança dos 
munícipes e incentivar o exercício da cidadania.
. Realizar ações de expansão, melhoria e manutenção da segurança pública, patrimonial e de cidadania
. Formar e qualificar guardas municipais
. Manter a rede de abastecimento por mercados públicos
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Objetivo 001:
. Atender trabalhadores em busca de emprego, através do cadastro, encaminhamento e/ou colocação para vagas captadas 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
Objetivo 001: Regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados, observados os padrões de qualidade e eficiência
. Regular e fiscalizar serviços públicos delegados
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E METAS
Trabalhador beneficiado(Pessoa) 450
Trabalhador beneficiado(Pessoa) 100
Pessoa atendida(Pessoa) 3.750
Assegurar qualificação social e profissional do trabalhador por meio de cadastro, orientação, capacitação e certificação.
Ação desenvolvida(Unidade) 2
Pessoa capacitada(Pessoa) 1.200
Pessoa capacitada(Pessoa) 1.000
Empreendedor atendido(Pessoa) 1.000
Empreendedor beneficiado(Pessoa) 200
Empreendedor atendido(Pessoa) 600
Empreendimento apoiado(Unidade) 150
Apoio/fomento efetivado(Unidade) 2
PROGRAMA 0223
Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade) 1
Objetivo 003: Objetivo: 003 - Estimular, capacitar e organizar empreendedores por meio de cadastramento, parcerias com instituições de microcrédito e realização de eventos de comercialização.
Objetivo 004: Cadastramento, sensibilização, levantamento de potencialidades e capacitação para implantação de Rede de Economia solidária
. Implantar e melhorar a infraestrutura de turismo
TURISMO 
Objetivo 001:
. Capacitar Pessoas que se encontram fora do mercado de trabalho
. Capacitar trabalhadores pelo Centro de Confecção e Moda
Promover a atividade turística no Município através da ampliação e melhoria da infraestrutura de turismos, da manutençãoo apoio a realização de ações e eventos turíostico e da conservação dos 
Objetivo 002:
. Realizar pesquisa para inserção no mercado de trabalho
. Criar parcerias com instituições de microcrédito no interesse de benficiar empreendedores
. Estruturar e manter a rede de economia solidária e apoiar empreendimentos
. Realizar eventos de comercializção em apoio a pequenos empreendedores e artesões
. Apoiar e fomentar a implantação de banco comunitário
. Manter o atendimento ao trabalhador através do centro de Ayendimento ao Trabalhador
. Habilitar trabalhadores no seguro desemprego
. Identificar e registrar trabalhadores
. Apoiar micro e pequenos empreendedores através do cadastramento e qualificação
Infraestrutura implantada/melhorada(Unidade) 1
Ação/evento apoiado(Unidade) 6
. Implantar e melhorar a infraestrutura de turismo
. Apoiar a realização de ações e eventos turísticos
Receita Total 687.184 657.592 0,5369 697.400 638.645 0,4966 761.553 667.326 0,4943
Receitas Primárias (I) 677.802 648.614 0,5296 684.915 627.212 0,4878 745.278 653.065 0,4837
Despesa Total 687.184 657.592 0,5369 697.400 638.645 0,4966 761.553 667.326 0,4943
Valor 
Constante
% PIB (b/PIB) 
x 100
Valor Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB (c/PIB) 
x 100
AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º} R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2015 2016 2017
Valor Corrente 
(a)
Valor 
Constante
% PIB (a/PIB) 
x 100
Valor Corrente 
(b)
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2015
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
Despesa Total 687.184 657.592 0,5369 697.400 638.645 0,4966 761.553 667.326 0,4943
Despesas Primárias (II) 684.804 655.315 0,5351 694.980 636.429 0,4949 759.083 665.162 0,4927
Resultado Primário (I - II) -7.002 -6.700 -0,0055 -10.065 -9.217 -0,0072 -13.805 248 -0,0090
Resultado Nominal -15.292 -6.811 -0,0119 -29.817 -27.505 -0,0212 -33.768 -28.604 -0,0219
Dívida Pública Consolidada 63.561 60.824 0,0497 60.383 55.296 0,0430 57.364 50.266 0,0372
Dívida Consolidada Líquida 4.857 4.648 0,0038 -24.960 -22.857 -0,0178 -58.728 -51.462 -0,0381
FONTE: Projeções 
Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2015 2016 2017
PIB real (crescimento % anual) do Estado do Ceará 3,5 4,0 4,0
2,0 3,0 3,0
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 5,8 5,5 5,5
Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (TJLP) 5,0 5,0 5,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 127.983.000 140.423.000 154.072.000
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2013 no valor R$ 105,740 milhões e de 2014 no valor de R$ 
116.876 milhões.
Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPECE.
PIB real (crescimento % anual) do Brasil
Receita Total 0,5224 0,4653 -52.735
Receitas Primárias (I) 0,5205 0,4621 -53.982
Despesa Total 0,5224 0,4659 -52.216
Despesas Primárias (II) 0,5200 0,4643 -51.355
494.390 442.174 -10,56
492.050 440.695 -10,44
 % (c/a) 
x 100
494.390 441.655 -10,67
492.540 438.558 -10,96
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 
2013 (a)
% PIB Metas Realizadas em 
2013 (b)
% PIB
Variação
 Valor 
(c)=(b-a)
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
Resultado Primário (I - II) 0,0005 -0,0023 -2.627
Resultado Nominal -0,0087 -0,0359 -25.837
Dívida Pública Consolidada 0,0377 0,0742 34.757
Dívida Consolidada Líquida 0,0414 0,0144 -25.477
FONTE: LDO 2014 e Balanço Geral do Município 2013 
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2011:
VALOR - R$ milhares
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2012 94.630.000
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2012* 94.909.000
35.671 70.428 97,44
39.148 13.671 -65,08
490 -2.137 0,00
-8.264 -34.101 312,65
Receita Total 441.655 441.655 0,00 648.109 46,75 687.184 6,03 697.400 1,49 761.553 9,20
Receitas Primárias (I) 438.558 438.558 0,00 627.282 43,03 677.802 8,05 684.915 1,05 745.278 8,81
Despesa Total 442.174 442.174 0,00 648.109 46,57 687.184 6,03 697.400 1,49 761.553 9,20
Despesas Primárias (II) 437.383 440.695 0,76 645.749 46,53 684.804 6,05 694.980 1,49 759.083 9,22
Resultado Primário (I - II) 1.175 -2.137 -281,87 -18.467 764,16 -7.002 -62,08 -10.065 43,74 -13.805 37,16
Resultado Nominal 94.686 -34.101 -136,01 6.478 -119,00 -15.292 -336,06 -29.817 94,98 -33.768 13,25
Dívida Pública Consolidada 72.591 70.428 -2,98 74.962 6,44 63.561 -15,21 60.383 -5,00 57.364 -5,00
2015 % 2016 % 2017 % 
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2012 2013 % 2014 % 
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
Dívida Pública Consolidada 72.591 70.428 -2,98 74.962 6,44 63.561 -15,21 60.383 -5,00 57.364 -5,00
Dívida Consolidada Líquida 47.772 13.671 -71,38 20.149 47,38 4.857 -75,89 -24.960 -613,90 -58.728 135,29
Receita Total 493.152 465.946 -5,52 648.109 39,10 657.592 1,46 638.645 -2,88 667.326 4,49
Receitas Primárias (I) 489.694 462.679 -5,52 627.282 35,58 648.614 3,40 627.212 -3,30 653.065 4,12
Despesa Total 493.731 466.494 -5,52 648.109 38,93 657.592 1,46 638.645 -2,88 667.326 4,49
Despesas Primárias (II) 488.382 464.933 -4,80 645.749 38,89 655.315 1,48 636.429 -2,88 665.162 4,51
Resultado Primário (I - II) 1.312 -2.255 -271,84 -18.467 719,10 -6.700 -63,72 -9.217 37,56 248 -102,69
Resultado Nominal 105.726 -38.919 -136,81 5.726 -114,71 -15.501 -370,71 -27.505 77,44 -28.604 4,00
Dívida Pública Consolidada 81.055 74.302 -8,33 74.962 0,89 60.824 -18,86 55.296 -9,09 50.266 -9,10
Dívida Consolidada Líquida 53.342 14.423 -72,96 20.149 39,70 4.648 -76,93 -22.857 -591,78 -51.462 125,14
FONTE: Balanços Gerais do Município 2008-2010 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BACEN(21/03/2014) e IPECE
5,84 5,91 6,28 5,8 5,5 5,5
% 2017 % 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2012 2013 2014 2015 2016 2017
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS 
Para Cálculo das Receitas Primárias:
2012 2013 2014 2015 2016 2017
Operações de Crédito (a) 0 0 16.348 0 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 3.097 3.097 4.469 9.372 12.475 16.265
Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0
Alienação de Ativos(e) 0 0 10 10 10 10
Especificação
Receita Total 441.655 441.655 648.109 687.184 697.400 761.553
(-) a, b, c, d, e 3.097 3.097 20.827 9.382 12.485 16.275
Receita Não-Financeira: 438.558 438.558 627.282 0 677.802 684.915 745.278
Para Cálculo das Despesas Primárias
2012 2013 2014 2015 2016 2017
Juros e Amortização da Dívida(g) 4.791 1.479 2.360 2.380 2.420 2.470
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0
Despesa Total 442.174 442.174 648.109 687.184 697.400 761.553
(-) g, h, i 4.791 1.479 2.360 2.380 2.420 2.470
Despesas Primárias 437.383 440.695 645.749 684.804 694.980 759.083
Especificação
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
2012 2013 2014 2015 2016 2017
Dívida Mobiliária (j) 0 0
Outras Dívidas (l) 72.591 70.428 66.906 63.561 60.383 57.364
Precatórios Judiciais(m) 0 0 8.056 0 0 0
Dívida Pública Consolidada 72.591 70.428 74.962 63.561 60.383 57.364
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consolidada-DPC 72.591 70.428 74.962 63.561 60.383 57.364
Ativo Disponível (n) 26.443 68.254 63.600 66.250 95.250 127.297
Haveres Financeiros(o) 19.377 16.114 16.063 16.061 16.061 16.061
Especificação
(-) Restos a Pagar Processados(p) 21.001 27.611 24.850 23.607 25.968 27.266
"=(n+o)-p" 24.819 56.757 54.813 58.704 85.343 116.092
Dívida Consolidada Líquida 47.772 13.671 20.149 4.857 -24.960 -58.728
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
2011
Dívida Mobiliária (j) 0
Outras Dívidas (l) 10.871
Precatórios Judiciais(m) 0
Dívida Pública Consolidada 10.871
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consolidada-DPC 10.871
Ativo Disponível (n) 70.141
Haveres Financeiros(o) 15.427
(-) Restos a Pagar Processados(p) 27.783
"=(n+o)-p" 57.785
Dívida Consolidada Líquida -46.914
Especificação
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
Receitas Realizadas 2011-2013, Revisada 2014 e Estimadas 2015-2017 R$ 1,00
Especificação 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Receitas Correntes 469.943.496 462.830.815 489.780.029 588.856.700 630.631.500 693.587.100 762.777.200
Receitas Tributárias 24.909.643 31.811.177 38.560.174 42.724.400 47.065.000 51.908.200 57.274.200
Impostos 24.072.820 30.838.342 37.172.422 41.165.600 45.330.000 49.973.800 55.117.400
IPTU 3.077.965 3.761.339 4.597.713 5.162.600 5.746.000 6.406.800 7.143.600
Transf. do IRRF 7.253.440 8.374.919 9.184.575 9.736.000 10.348.800 10.969.800 11.627.900
ITBI 1.218.132 2.315.152 3.237.678 3.636.300 4.047.200 4.512.600 5.031.600
ISS 12.523.283 16.386.932 20.152.456 22.630.700 25.188.000 28.084.600 31.314.300
Taxas 836.823 972.835 1.387.752 1.558.800 1.735.000 1.934.400 2.156.800
Receitas de Contribuições 17.892.394 11.035.757 15.517.351 24.829.300 26.588.200 28.475.600 30.499.600
Contribuição para Iluminação Pública 9.470.143 11.035.757 9.733.708 10.318.000 10.916.000 11.549.600 12.219.500
Contribuição Servidor para RPPS 8.422.251 0 5.783.643 14.511.300 15.672.200 16.926.000 18.280.100
Receita Patrimonial 14.453.462 4.321.438 2.484.968 4.708.900 9.251.700 12.755.000 16.565.100
Remuneração de Depósitos Bancários 2.094.156 3.096.821 1.933.646 2.054.800 2.174.000 2.292.500 2.420.000
Remuneração Investimento RPPS 3.229.575 0 128.421 2.414.100 6.777.700 10.162.500 13.845.100
Outras Receitas Patrimoniais 9.129.731 1.224.617 422.901 240.000 300.000 300.000 300.000
Receita de Serviços 2.652.101 604.089 1.055.324 1.020.000 900.000 960.000 1.020.000
Outros Serviços 2.652.101 604.089 1.055.324 1.020.000 900.000 960.000 1.020.000
Transferências Correntes 352.827.844 360.789.198 421.076.739 488.499.800 531.523.300 582.423.200 638.465.300
Transferências da União 138.913.335 139.192.941 168.122.363 188.138.400 201.196.500 218.295.400 236.848.600
Cota-parte do FPM 73.582.417 75.551.737 73.513.234 82.334.800 88.757.000 96.301.400 104.487.000
Cota-parte do ITR 12.157 9.727 10.859 12.000 12.000 12.000 12.000
Cota-parte Royalties Petróleo – Lei nº 9478/97 6.042.620 0 1.600.983 4.944.000 5.330.000 5.783.000 6.274.000
Cota-parte Royalties Petróleo – Compens. Financeira 62.889 68.000 74.000 80.000 86.000
Cota-parte Comp. Financ. Recursos Minerais 75.872 103.029 52.185 30.000 32.300 35.000 38.000
Fundo Especial do Petróleo 926.436 1.111.671 1.044.863 1.128.600 1.216.600 1.320.000 1.432.200
Trans. Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS 45.593.235 46.771.736 75.616.942 79.949.000 86.185.000 93.510.000 101.459.000
Trans. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 2.896.512 3.889.161 4.343.161 5.443.000 5.867.600 6.366.000 6.907.400
Transferências do Salário Educação 2.755.326 3.133.178 3.333.502 3.900.000 4.204.000 4.562.000 4.949.000
Outras Transferências do FNDE 6.195.330 7.917.606 6.450.341 8.025.000 8.651.000 9.386.000 10.184.000
Transf. Financeira p/Fomento das Exportações – FEX 236.276 143.759 0 178.000 192.000 208.000 226.000
Transferências Financeiras LC 87/96 597.154 561.337 579.205 626.000 675.000 732.000 794.000
Outras Transferências da União 0 0 1.514.199 1.500.000 0 0 0
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
Outras Transferências da União 0 0 1.514.199 1.500.000 0 0 0
Transferências dos Estados 126.251.188 133.837.920 158.896.666 180.210.200 200.787.700 223.771.800 249.416.500
Cota-parte ICMS 120.415.592 127.594.592 151.201.078 169.798.000 189.304.000 211.075.000 235.384.000
Cota-parte IPVA 3.523.721 4.282.557 5.259.064 5.954.000 6.626.800 7.389.000 8.238.600
Cota-parte IPI Exportação 653.935 497.129 530.555 608.000 655.400 711.000 772.000
Cota-parte da CIDE 433.614 232.940 12.261 298.200 321.500 348.800 378.400
Cota-parte Royalties – Lei nº 7.990/89 514.397 528.652 625.932 707.000 770.000 843.000 915.000
Outras Transferências do Estado 709.929 702.050 1.267.776 2.845.000 3.110.000 3.405.000 3.728.500
Transferências Multigovernamentais 85.626.057 85.571.978 92.622.967 104.472.200 113.860.100 124.677.000 136.521.200
Transferências do FUNDEB 37.995.676 40.528.695 44.947.352 52.016.600 56.854.000 62.255.300 68.169.500
Transferências do Ganho do FUNDEB 22.083.392 22.727.503 26.874.674 29.900.000 32.680.700 35.785.400 39.185.000
Transferências da Complementação do FUNDEB 25.546.989 22.315.780 20.800.941 22.555.600 24.325.400 26.636.300 29.166.700
Transferências de Instituições Privadas 482.485 237.435 149.225 600.000 600.000 600.000 600.000
Transferências de Convênios 1.554.779 1.948.924 1.285.518 15.079.000 15.079.000 15.079.000 15.079.000
Outras Receitas Correntes 57.208.052 54.269.156 11.085.473 27.074.300 15.303.300 17.065.100 18.953.000
Multas e Juros de Mora de Tributos 492.961 429.908 679.410 564.000 628.000 699.900 780.400
Multas de Outras Origens 750.329 992.258 2.104.602 1.860.000 2.070.000 2.308.000 2.574.000
Receitas da Dívida Ativa Tributária 1.820.933 3.624.652 1.754.523 1.964.000 2.186.000 2.474.000 2.718.000
Indenizações e Restituições 54.083.853 16.779.681 5.405.776 22.348.300 10.077.000 11.236.000 12.528.000
Compensação Previdenciária 55.502 2.839 1.133.575 300.000 300.000 300.000 300.000
Outras Receitas 4.474 32.439.818 7.587 38.000 42.300 47.200 52.600
Receitas de Capital 11.319.319 19.881.165 15.030.808 94.589.550 94.589.550 46.355.000 46.355.000
Operações de Crédito 1.567.391 0 254.519 16.348.050 16.348.050 0 0
Alienação de Bens 105.180 0 0 10.000 10.000 10.000 10.000
Transferências de Convênios 9.646.748 19.881.165 14.776.289 78.231.500 78.231.500 46.345.000 46.345.000
Deduções das Receitas Correntes -38.526.054 -41.056.931 -45.592.293 -51.866.560 -57.206.040 -63.244.080 -69.937.520
Receitas Correntes Intra-orçamentárias 8.401.429 0 6.276.710 16.529.700 19.168.500 20.702.000 22.358.100
Contribuição Patronal para o RPPS 8.401.429 0 6.276.710 16.529.700 19.168.500 20.702.000 22.358.100
TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 451.138.190 441.655.049 465.495.254 648.109.390 687.183.510 697.400.020 761.552.780
Receita Financeira (B) 6.996.302 3.096.821 2.316.586 20.826.950 25.309.750 12.465.000 16.275.100
Total das Receitas Primárias (C=A-B) 444.141.888 438.558.228 463.178.668 627.282.440 661.873.760 684.935.020 745.277.680
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 422.939.689 421.773.884 438.404.093 522.178.840 557.453.260 613.117.020 674.259.580
Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
. Transferências Multigovernamentais: Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
I - Para definição dos valores de 2011 a 2013 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais 
do Município.
III - Os exercícios de 2015 a 2017, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes 
agregados econômiocos:
. Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2% em 2015 e 3% em 2016 e 2017; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,8% em 2015 e 5,5% 
em 2016 e 2017;
II - Para o exercício de 2014 foi considerado um crescimento pela média dos três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de 
convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
. Receita Tributátria: Crescimento do PIB Estadual de 2,5% em 2015, 4,0% em 2016 e 2017; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,8% em 2015 e 
5,5% em 2016 e 2017 e modernização dos procedinebtos de arrecadação de 2% ao ano;
. Tranferências do Estado: Crescimento do PIB-Ceará de 3,5% em 2015 e 4% em 2016 e 2017; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,8% em 2015 e 
5,5% em 2016 e 2017 e Modernização dosprocedimentos de arrecadação de 2% ao ano;
. Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do 
Estado, e transferências voluntárias.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA
Despesa Realizada 2011 – 2013, Revisada 2014 e Projetada 2015-2017
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA 
2011
REALIZADA 
2012
REALIZADA 
2013
REVISADA 
2014
PROJETADA 
2015
PROJETADA 
2016
PROJETADA 
2017
Despesas Correntes 355.393.374 411.919.861 408.641.558 488.523.500 534.930.000 585.529.000 640.928.000
Pessoal e Encargos Sociais 183.474.685 230.126.626 242.484.009 265.427.700 289.317.000 315.355.000 343.737.000
Juros e Encargos da Dívida 1.118.089 830.754 713.361 610.000 878.000 966.000 1.062.000
Outras Despesas Correntes 170.800.600 180.962.481 165.444.188 222.485.800 244.735.000 269.208.000 296.129.000
Despesas de Capital 77.894.050 30.253.697 43.309.618 138.624.890 125.202.510 81.841.020 87.577.780
Investimentos 44.070.700 26.167.625 42.191.192 134.219.790 120.312.510 76.611.020 81.997.780
Inversões Financeiras 457.000 126.000 352.900 510.100 600.000 650.000 700.000
Amortização da Dívida 33.366.350 3.960.072 765.526 3.895.000 4.290.000 4.580.000 4.880.000
Reserva de Contingência 0 0 0 360.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Reserva de Contingência RPPS 0 0 0 20.601.000 26.051.000 29.030.000 32.047.000
Total Geral da Despesa (A) 433.287.424 442.173.558 451.951.176 648.109.390 687.183.510 697.400.020 761.552.780
Despesa Financeira (B) 34.484.439 4.790.826 1.478.887 4.505.000 5.168.000 5.546.000 5.942.000
Despesa Primária (C=A-B) 398.802.985 437.382.732 450.472.289 643.604.390 682.015.510 691.854.020 755.610.780
I - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 6% e crescimento vegetativo de 3% ao ano a partir do exercício de de 
II - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a 
disposição da sociedade;
III - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capita com a garantia da contrapartida de 
IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT e parcelamento de 
dívidas com INSS/PASEP(0,5% da RCL);
V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida:
VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado previdenciário do exercício deduzida a despesa administrativa do RPPS.
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
Fonte:Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN.
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: 
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AMF – Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2013 % 2012 % 2011 %
135.160 100,00 114.026 100,00 113.384 100,00
0 0 0
0 0, 0
135.160 100,00 114.026 100,00 113.384 100,00
FONTE: Balanços Gerais do Município
2013 % 2012 % 2011 %
7 0,07 0 0
10.401 99,93 0 0
0 0 , 0
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
0 0 , 0
10.408 100,00 0 0,00 0 0,00
FONTE: Balanços Gerais do Município e do RPPS
Notas:
TOTAL
O Patrimônio Líquido apresentou variação positiva de 19,5 % no período 2011 - 2013, com
destaque parao exercício de 2013 que apresentou uma varição de 18,4% em relação o exercício
de 2012, decorrente, do lado do ativo, pela resultado do Ativo Finaceiro e dos créditos da dívida
ativa no Ativo Permanente. Do lado do passivo, pela redução da dívida fundada interna.
Resultado Acumulado
AMF – Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2013 2012 2011
(a) (d) (c)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 105
Alienação de Bens Móveis 0 0 105
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
0 0 105
2013 2012 2011
(b) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0 0 0
LIQUIDADAS
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
R$ milhares
RECEITAS 
REALIZADAS
TOTAL
DESPESAS
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2015
Investimentos 0 0 0
Inversões Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL 0 0 0
(g)=(a-b)+(h) (h)=(de)+(g) (g)=(c-f)
105 105 105
FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2011 a 2013.
SALDO FINANCEIRO
A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. Em 2011 se 
procedeu arrecadação de R$ 105 mil sem a realização de despesa. Em 2012 e 2013 não se procedeu alienação 
de ativos nem execução de despesa orçamentária, permanecendo o saldo remanescente de 2011.
R$ Milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0 0 5.936
0 0 5.936
0 0 5.784
0 0 5.784
 Outras Receitas de Contribuições
0 0 128
0 0 24
 Amortização de Empréstimos
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0 0 6.277
0 0 6.277
0 0 6.277
 Patronal 0 0 6.277
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições
 Outras Receitas Correntes
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Outras Receitas de Capital
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
 Receita Patrimonial
 Receita de Serviços 
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS 2011 2012 2013
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
 Patronal 0 0 6.277
0 0 6.277
 Receita de Serviços 
0 0 12.213
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0 0 1.812
0 0 538
0 0 531
0 0 7
0 0 1.274
0 0 287
0 0 0
0 0 987
0 0 0
0 0 987
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0
0 0 1.812
0 0 10.401
 ADMINISTRAÇÃO
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
 PREVIDÊNCIA
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar 
 Outras Despesas Previdenciárias
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
 Demais Despesas Previdenciárias
2011 2012 2013
 ADMINISTRAÇÃO
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
 Cobertura de Déficit Atuarial
 Regime de Débitos e Parcelamentos
R$ Milhares
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
 Plano Financeiro
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
 Recursos para Formação de Reserva
 Outros Aportes para o RPPS
 Plano Previdenciário
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
 Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 0 10.401
0 0 10.408
Nos exercícios de 2011 e 2012 não foram efetuados registros de Receita e Despesa do Regime Proprio de Previdência dos Servidores 
em razão de sua implantação em julho/2013.
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2011 2012 2013
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE:Balanço Geral do Município 2010
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2014
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
2014 R$ 33.455.059,84 R$ 10.855.827,46 R$ 22.599.232,37 R$ 28.108.417,42
2015 R$ 41.618.380,75 R$ 13.316.401,39 R$ 28.301.979,36 R$ 56.410.396,78
2016 R$ 47.790.464,76 R$ 16.260.130,98 R$ 31.530.333,78 R$ 87.940.730,56
2017 R$ 54.483.347,03 R$ 19.636.145,29 R$ 34.847.201,74 R$ 122.787.932,30
2018 R$ 62.018.790,80 R$ 24.274.065,34 R$ 37.744.725,46 R$ 160.532.657,75
2019 R$ 73.901.872,62 R$ 29.271.785,35 R$ 44.630.087,27 R$ 205.162.745,02
2020 R$ 83.366.578,21 R$ 35.181.399,10 R$ 48.185.179,11 R$ 253.347.924,13
2021 R$ 93.422.561,85 R$ 42.426.817,54 R$ 50.995.744,31 R$ 304.343.668,44
2022 R$ 103.836.287,25 R$ 51.097.905,89 R$ 52.738.381,36 R$ 357.082.049,80
2023 R$ 120.166.265,97 R$ 61.225.251,18 R$ 58.941.014,79 R$ 416.023.064,60
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
2023 R$ 120.166.265,97 R$ 61.225.251,18 R$ 58.941.014,79 R$ 416.023.064,60
2024 R$ 132.585.918,49 R$ 72.789.129,20 R$ 59.796.789,28 R$ 475.819.853,88
2025 R$ 145.070.555,04 R$ 86.435.899,85 R$ 58.634.655,19 R$ 534.454.509,07
2026 R$ 157.792.619,09 R$ 101.250.095,76 R$ 56.542.523,33 R$ 590.997.032,40
2027 R$ 177.794.772,20 R$ 117.742.705,63 R$ 60.052.066,57 R$ 651.049.098,98
2028 R$ 192.063.301,34 R$ 136.045.014,06 R$ 56.018.287,29 R$ 707.067.386,26
2029 R$ 205.923.573,70 R$ 155.056.690,32 R$ 50.866.883,38 R$ 757.934.269,65
2030 R$ 219.314.063,96 R$ 174.020.852,11 R$ 45.293.211,85 R$ 803.227.481,50
2031 R$ 241.677.646,64 R$ 196.161.279,11 R$ 45.516.367,53 R$ 848.743.849,03
2032 R$ 255.627.768,51 R$ 219.613.587,63 R$ 36.014.180,88 R$ 884.758.029,91
2033 R$ 268.783.949,37 R$ 241.608.298,56 R$ 27.175.650,82 R$ 911.933.680,73
2034 R$ 281.103.214,59 R$ 264.279.986,15 R$ 16.823.228,44 R$ 928.756.909,16
2035 R$ 304.518.177,23 R$ 286.215.099,80 R$ 18.303.077,43 R$ 947.059.986,60
2036 R$ 316.835.106,78 R$ 308.928.829,93 R$ 7.906.276,85 R$ 954.966.263,45
2037 R$ 327.883.884,75 R$ 334.401.619,91 R$ (6.517.735,16) R$ 948.448.528,29
2038 R$ 336.637.882,82 R$ 363.944.876,85 R$ (27.306.994,04) R$ 921.141.534,26
2039 R$ 359.202.006,06 R$ 393.652.300,70 R$ (34.450.294,64) R$ 886.691.239,61
2040 R$ 366.087.026,77 R$ 423.283.553,17 R$ (57.196.526,40) R$ 829.494.713,21
2041 R$ 370.010.604,82 R$ 456.207.568,33 R$ (86.196.963,51) R$ 743.297.749,70
2042 R$ 370.027.694,13 R$ 490.300.109,21 R$ (120.272.415,08) R$ 623.025.334,62
2043 R$ 386.819.900,33 R$ 525.792.819,68 R$ (138.972.919,35) R$ 484.052.415,27
2044 R$ 382.930.778,76 R$ 558.619.314,74 R$ (175.688.535,98) R$ 308.363.879,28
2045 R$ 374.976.037,28 R$ 589.031.102,50 R$ (214.055.065,22) R$ 94.308.814,07
2046 R$ 362.462.357,38 R$ 620.271.323,75 R$ (257.808.966,38) R$ (163.500.152,31)
2047 R$ 391.436.529,97 R$ 653.296.421,59 R$ (261.859.891,62) R$ (425.360.043,93)
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
2048 R$ 124.128.937,63 R$ 685.168.781,20 R$ (561.039.843,57) R$ (986.399.887,50)
2049 R$ 121.949.801,43 R$ 710.460.044,29 R$ (588.510.242,86) R$ (1.574.910.130,36)
2050 R$ 120.158.417,47 R$ 730.108.302,43 R$ (609.949.884,96) R$ (2.184.860.015,31)
2051 R$ 117.961.014,32 R$ 746.800.171,71 R$ (628.839.157,39) R$ (2.813.699.172,70)
2052 R$ 115.732.261,41 R$ 759.098.391,79 R$ (643.366.130,39) R$ (3.457.065.303,08)
2053 R$ 112.725.300,88 R$ 769.193.868,37 R$ (656.468.567,48) R$ (4.113.533.870,57)
2054 R$ 109.633.538,00 R$ 774.639.135,47 R$ (665.005.597,47) R$ (4.778.539.468,04)
2055 R$ 106.132.888,01 R$ 776.579.046,58 R$ (670.446.158,56) R$ (5.448.985.626,60)
2056 R$ 102.310.082,25 R$ 774.718.757,75 R$ (672.408.675,50) R$ (6.121.394.302,10)
2057 R$ 97.875.992,93 97.875.992,93 R$ 770.097.000,73 770.097.000,73 R$ (672.221.007,80) (672.221.007,80) R$ (6.793.615.309,90) (6.793.615.309,90)
2058 R$ 93.234.223,71 R$ 761.474.371,95 R$ (668.240.148,24) R$ (7.461.855.458,14)
2059 R$ 88.161.319,71 R$ 749.806.225,21 R$ (661.644.905,50) R$ (8.123.500.363,64)
2060 R$ 82.728.709,02 R$ 735.151.925,83 R$ (652.423.216,81) R$ (8.775.923.580,46)
2061 R$ 76.818.379,16 R$ 718.234.366,89 R$ (641.415.987,74) R$ (9.417.339.568,19)
2062 R$ 70.894.130,02 R$ 697.950.370,68 R$ (627.056.240,67) R$ (10.044.395.808,86)
2063 R$ 64.869.041,62 R$ 675.105.379,60 R$ (610.236.337,98) R$ (10.654.632.146,84)
2064 R$ 58.837.224,15 R$ 649.926.455,69 R$ (591.089.231,54) R$ (11.245.721.378,38)
2065 R$ 52.898.023,92 R$ 622.680.473,92 R$ (569.782.450,00) R$ (11.815.503.828,38)
2066 R$ 47.134.814,69 R$ 593.626.928,42 R$ (546.492.113,73) R$ (12.361.995.942,11)
2067 R$ 41.636.701,99 R$ 563.055.423,82 R$ (521.418.721,83) R$ (12.883.414.663,94)
2068 R$ 36.456.892,01 R$ 531.216.190,60 R$ (494.759.298,58) R$ (13.378.173.962,52)
2069 R$ 31.646.542,15 R$ 498.324.759,25 R$ (466.678.217,10) R$ (13.844.852.179,62)
2070 R$ 27.232.658,30 R$ 464.578.562,17 R$ (437.345.903,86) R$ (14.282.198.083,48)
2071 R$ 23.210.805,83 R$ 430.126.766,06 R$ (406.915.960,23) R$ (14.689.114.043,71)
2072 R$ 19.569.482,10 R$ 395.134.175,20 R$ (375.564.693,10) R$ (15.064.678.736,81)
2073 R$ 16.313.183,71 R$ 359.882.095,84 R$ (343.568.912,13) R$ (15.408.247.648,94)
2074 R$ 13.415.880,73 R$ 324.598.187,94 R$ (311.182.307,21) R$ (15.719.429.956,15)
2075 R$ 10.873.178,41 R$ 289.646.171,03 R$ (278.772.992,62) R$ (15.998.202.948,77)
2076 R$ 8.674.828,97 R$ 255.387.825,57 R$ (246.712.996,60) R$ (16.244.915.945,37)
2077 R$ 6.792.814,29 R$ 222.156.455,98 R$ (215.363.641,69) R$ (16.460.279.587,07)
2078 R$ 5.186.608,47 R$ 190.248.763,21 R$ (185.062.154,74) R$ (16.645.341.741,80)
2079 R$ 3.847.282,40 R$ 160.216.645,37 R$ (156.369.362,96) R$ (16.801.711.104,76)
2080 R$ 2.760.817,14 R$ 132.410.541,57 R$ (129.649.724,43) R$ (16.931.360.829,19)
2081 R$ 1.896.689,06 R$ 107.170.372,10 R$ (105.273.683,04) R$ (17.036.634.512,24)
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC. 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício 
anterior) + (c) 
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
2082 R$ 1.247.592,73 R$ 84.834.306,38 R$ (83.586.713,65) R$ (17.120.221.225,89)
2083 R$ 782.454,08 R$ 65.594.551,73 R$ (64.812.097,65) R$ (17.185.033.323,53)
2084 R$ 465.269,02 R$ 49.475.339,23 R$ (49.010.070,21) R$ (17.234.043.393,74)
2085 R$ 260.612,55 R$ 36.366.891,22 R$ (36.106.278,67) R$ (17.270.149.672,41)
2086 R$ 136.757,92 R$ 26.011.332,11 R$ (25.874.574,19) R$ (17.296.024.246,60)
2087 R$ 66.942,19 R$ 18.092.796,76 R$ (18.025.854,56) R$ (17.314.050.101,17)
2088 R$ 30.707,65 R$ 12.186.124,16 R$ (12.155.416,50) R$ (17.326.205.517,67)
Notas:
1 - Projeção atuarial elaborada em 08/04/2014 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência 
Social - MPS.
3. O plano de custeio para 2015 estabelece alíquotas de 11,0% para a contribuição dos servidores, inativos e 
pensionistas e de 14,51% para a contribuição do ente patronal.
Social - MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 10.598.334,74; 
taxa de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 43 anos; taxa 
de inflação média de 5,56% ao ano; taxa de crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; e juros real de 
6,00% ao ano.
AMF – Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
2014 2015 2016
0 0 0
Nota:
TOTAL -
Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2015-2017, visto que os
benefícios existentes foram concedidos anteriormentee não comprometem as metas fiscais estabelecidas
pelo Município, os valores já estão expurgadas das estimativas de receita.
SERVIÇOS IPTU
ISSQN
INDÚSTRIA IPTU
ISSQN
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição
PREFEITURADE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
AMF – Tabela 9 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
(-) Transferência Permanente de Receita
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Prefeitura de Maracanaú
R$ milhares
6.906
Valor Previsto – 2015
Aumento Permanente da Receita 7.203
6.906
EVENTO
9.843
Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o 
2.937
0
3.146
4.057
5.786
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2015
Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o 
valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita Tributária pela 
ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da 
correção da tabela do IRRF sobre o trabalho assalariado, da modernização dos procedimentos de 
arrecadação do ISSQN, de taxas e da dívida ativa; e do incremento da participação no índice de 
distribuição do ICMS, decorrente do acréscimo do valor adicionado. A redução permanente de despesa 
se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a redução de 2% da 
despesa com pessoal e encargos sociais.
AMF (LRF, art. 4º, § 3º)
Valor Valor
200
200
400 400
Valor Valor
55.000 55.000
200 200
400 400
Juros e Amortização
Abertura de crédito adicional a 
partir da Reserva de Contingência
Diferença do precentual de reajuste 
do Salário Mínimo
Abertura de crédito adicional a 
partir da Reserva de Contingência
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Discrepância de projeções das 
despesas
Abertura de crédito adicional a 
partir da redução de dotação de 
despesas discricionárias
 Demandas judiciais
Abertura de crédito adicional a 
partir da Reserva de Contingência 400
 Dívidas em processo de 
reconhecimento
SUBTOTAL SUBTOTAL
Lei nº 2.210, de 30 de junho de 2014
R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
400 400
30.000 30.000
85.600 85.600
86.000 86.000
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL TOTAL
FONTE: Prefeitura de Maracanaú
do Salário Mínimo partir da Reserva de Contingência
Frustração de receita Limitação de empenho

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