| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir, a título de complementação, cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade handebol, e dá outras providências. |
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AFIXADO | SIA a [) 20 ) PREFEI TURA DE, naktele Carlos Lares oa VA Tuna p)MARACANAU AT. 3037 ma Nº 2.211, DE 01 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE HANDEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio, a título de complementação, do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Handebol. Art. 2º. Para a efetivação da cota de patrocínio, a título de complementação, o Município repassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Maracanã Esporte Clube. Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITVRA DE MARACANAÍÚ, AOS 01 DE JULHO DE 2014. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430