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norma nº 2211/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir, a título de complementação, cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade handebol, e dá outras providências.
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AFIXADO
| SIA a [) 20 ) PREFEI TURA DE, naktele Carlos Lares
oa VA Tuna p)MARACANAU AT. 3037
ma Nº 2.211, DE 01 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR, A TÍTULO
DE COMPLEMENTAÇÃO, COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE - MODALIDADE
HANDEBOL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer,
autorizado a adquirir cota de patrocínio, a título de complementação, do Maracanã
Esporte Clube, entidade esportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Handebol.
Art. 2º. Para a efetivação da cota de patrocínio, a título de complementação, o
Município repassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Maracanã Esporte
Clube.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITVRA DE MARACANAÍÚ, AOS 01 DE
JULHO DE 2014.
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
046/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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