| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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BMG / g0| | a ni DE, ema Le o MARACANAÚ 07 AGU J/4O inande LEINº 2.212, DE 01 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, COM A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos, da estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 05 (cinco) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) cargo de Diretor, simbologia FD; 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-II 02 (dois) cargos de Assistente, simbologia FA-IV; e 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-V. Art. 2º. Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 07 (sete) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo: I- 01 (um) cargo de Diretor Geral, simbologia FDG; II- 01 (um) cargo de Gestor, simbologia FG; III- 02 (dois) cargos de Coordenador. simbologia FC: IV- 02 (dois) cargos de Assistente, simbologia FA-Il; e V- 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-II!. Parágrago único. A remuneração dos cargos criados no art. 2º desta Lei, serão equivalentes aos cargos de provimento em comissão já existentes, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo. específicados na legislação municipal vigente. Art. 3º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, notadamente aos ditames da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 01 DE JULHO DE 2014. oeámugãa DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Goncalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430