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norma nº 2212/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaDispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências.
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LEINº 2.212, DE 01 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS, COM A EXTINÇÃO E
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, da estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e
Controle Urbano, 05 (cinco) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) cargo de Diretor,
simbologia FD; 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-II 02 (dois) cargos de
Assistente, simbologia FA-IV; e 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-V.
Art. 2º. Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle
Urbano, 07 (sete) cargos públicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo:
I- 01 (um) cargo de Diretor Geral, simbologia FDG;
II- 01 (um) cargo de Gestor, simbologia FG;
III- 02 (dois) cargos de Coordenador. simbologia FC:
IV- 02 (dois) cargos de Assistente, simbologia FA-Il; e
V- 01 (um) cargo de Assistente, simbologia FA-II!.
Parágrago único. A remuneração dos cargos criados no art. 2º desta Lei, serão
equivalentes aos cargos de provimento em comissão já existentes, integrantes da
estrutura organizacional do Poder Executivo. específicados na legislação municipal
vigente.
Art. 3º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, notadamente aos ditames da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de
2000, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de julho de 2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 01 DE
JULHO DE 2014.
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DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
047/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Goncalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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