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norma nº 2215/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaDispõe sobre a disponibilização obrigatória de cardápios escritos em braile nos estabelecimentos que menciona, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2565

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[eram MUNICIZAL DE WIARACANAU|
E
EC E BS)
/ se
PREFEITO MUNICIPAL á
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.215, DE 04 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE CARDÁPIOS ESCRITOS EM
BRAILE NOS ESTABELECIMENTOS QUE
MENCIONA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que forneçam cardápios descrevendo
seus produtos, ficam obrigados a disponibilizar ao público em geral, pelo menos três
cardápios em braile.
Art. 2º. O descumprimento ao estabelecido nesta Lei ensejará aos infratores a
aplicação das seguintes sanções:
I — advertência:
IH — multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de
reincidência.
Art. 3º. Fica assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da
presente Lei para a devida adequação dos mencionados estabelecimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO
04 DE JULHO DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
012/2014 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Ana
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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