| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização obrigatória de cardápios escritos em braile nos estabelecimentos que menciona, no âmbito do município de Maracanaú e dá outras providências. |
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[eram MUNICIZAL DE WIARACANAU| E EC E BS) / se PREFEITO MUNICIPAL á PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.215, DE 04 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CARDÁPIOS ESCRITOS EM BRAILE NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que forneçam cardápios descrevendo seus produtos, ficam obrigados a disponibilizar ao público em geral, pelo menos três cardápios em braile. Art. 2º. O descumprimento ao estabelecido nesta Lei ensejará aos infratores a aplicação das seguintes sanções: I — advertência: IH — multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de reincidência. Art. 3º. Fica assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei para a devida adequação dos mencionados estabelecimentos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO 04 DE JULHO DE 2014. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Ana Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430