| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do poder executivo, doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. Drz Construtora e Incorporadora LTDA. |
| native_id | 2567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
IN PONNDIO epMaRaCaNAi» Nas” | 38 19 4) iu PREFEITURA DE , ul, Ã VA, no MARACANAÚ a s Horeirô 71 LEINº 2.217, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa DRZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.265.867/0001-86, para implantação de uma unidade de prestação de serviços de montagem de estruturas metálicas, de dois imóveis contínuos, situados à Rodovia Almir Pinto — CE 065, s/n, do LOTEAMENTO OSÓRIO DE PAIVA, no Bairro Jarí, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, denominados de TERRENO 02 e TERRENO 03, com todas as suas benfeitorias, objetos da Matrículas nº 13603 e 13604, respectivamente, do,Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú, perfazendo uma área total de 6.720,00m?, com as seguintes descrições: I - TERRENO 02: constituído pelos lotes nº 02, 03 e 16 ao 19, da Quadra nº 01, medindo 32.00m de frente e fundos, por 70,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.240,00m?, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, partindo da estaca 1A à 1B, no sentido Norte/Sul. com ângulo interno de 90º, com a Rodovia Senador Almir Pinto - CE 065; Ao POENTE (fundos), partindo da estaca 4 à 4A, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90º, com a Rua 17; Ao SUL (lado direito), partindo da estaca 1B à 4, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90º, com o TERRENO 01, constituído pelos lotes nº 01, 20 e 21, da mesma quadra, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo). partindo da estaca 4A à 1A, no sentido Oeste/Leste com ângulo interno de 90º, com o TERRENO 03, constituído pelos lotes nº 04 à 15, da mesma quadra, de propriedade do Município de Maracanaú, distando 64,00m no sentido Norte/Sul da Rua 18; II- TERRENO 03: constituído pelos lotes nº 05 à 15, da Quadra nº 01, medindo 64,00m de frente e fundos, por 70,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 4.480,00m?, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, partindo da estaca 1 à 1A, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90º, com a Rodovia Senador Almir Pinto - CE 065; Ao POENTE (fundos), partindo da estaca 4A à 5, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90º, com a Rua 17; Ao SUL (lado direito), partindo da estaca 1A à 4A, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90º, com o TERRENO 02, constituído pelos lotes nº 02 03 e 16 ao 19, da mesma quadra, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo), partindo da estaca 5 à 1, no sentido Oeste/Leste com ângulo interno de 90º, com a Rua 18, de esquina. M Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 108) PRES EITURA DE , Out mau MARACANAÚ nm Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014. Art. 3º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 027/2014 (referente ao TERRENO 02), datado de 23/04/2014, no valor de R$ 265.950,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais) e 028/2014 (referente ao TERRENO 03), datado de 23/04/2014, no valor de R$ 639.250,00 (seiscentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta reais), elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes e demais documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 4º. Os imóveis ora doados não poderão ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, serem objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Parágrafo Único. Os imóveis ora doados só poderão ser objeto de garantia real hipotecária, após a comprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da execução física de 30% (trinta por centro) do projeto aprovado, bem como mediante autorização expressa do Chefe do Poder Excecutivo. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei nº nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P, ITURA DE MARACANAÚ, AOS 22 DE AGOSTO DE 2014. CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430