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norma nº 2217/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaAutoriza ao chefe do poder executivo, doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. Drz Construtora e Incorporadora LTDA.
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LEINº 2.217, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa
DRZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
20.265.867/0001-86, para implantação de uma unidade de prestação de serviços de montagem
de estruturas metálicas, de dois imóveis contínuos, situados à Rodovia Almir Pinto — CE 065,
s/n, do LOTEAMENTO OSÓRIO DE PAIVA, no Bairro Jarí, neste Município e Comarca de
Maracanaú-CE, denominados de TERRENO 02 e TERRENO 03, com todas as suas
benfeitorias, objetos da Matrículas nº 13603 e 13604, respectivamente, do,Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú, perfazendo uma área
total de 6.720,00m?, com as seguintes descrições:
I - TERRENO 02: constituído pelos lotes nº 02, 03 e 16 ao 19, da Quadra nº 01, medindo
32.00m de frente e fundos, por 70,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de
2.240,00m?, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, partindo da
estaca 1A à 1B, no sentido Norte/Sul. com ângulo interno de 90º, com a Rodovia Senador
Almir Pinto - CE 065; Ao POENTE (fundos), partindo da estaca 4 à 4A, no sentido
Sul/Norte, com ângulo interno de 90º, com a Rua 17; Ao SUL (lado direito), partindo da
estaca 1B à 4, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90º, com o TERRENO 01,
constituído pelos lotes nº 01, 20 e 21, da mesma quadra, de propriedade do Município de
Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo). partindo da estaca 4A à 1A, no sentido Oeste/Leste
com ângulo interno de 90º, com o TERRENO 03, constituído pelos lotes nº 04 à 15, da
mesma quadra, de propriedade do Município de Maracanaú, distando 64,00m no sentido
Norte/Sul da Rua 18;
II- TERRENO 03: constituído pelos lotes nº 05 à 15, da Quadra nº 01, medindo 64,00m de
frente e fundos, por 70,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de
4.480,00m?, estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, partindo da
estaca 1 à 1A, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90º, com a Rodovia Senador
Almir Pinto - CE 065; Ao POENTE (fundos), partindo da estaca 4A à 5, no sentido
Sul/Norte, com ângulo interno de 90º, com a Rua 17; Ao SUL (lado direito), partindo da
estaca 1A à 4A, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90º, com o TERRENO 02,
constituído pelos lotes nº 02 03 e 16 ao 19, da mesma quadra, de propriedade do Município de
Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo), partindo da estaca 5 à 1, no sentido Oeste/Leste
com ângulo interno de 90º, com a Rua 18, de esquina. M
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da
Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 3º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 027/2014 (referente ao
TERRENO 02), datado de 23/04/2014, no valor de R$ 265.950,00 (duzentos e sessenta e
cinco mil, novecentos e cinquenta reais) e 028/2014 (referente ao TERRENO 03), datado de
23/04/2014, no valor de R$ 639.250,00 (seiscentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta
reais), elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de
Maracanaú, Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes e demais documentos relativos
ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui
especificada.
Art. 4º. Os imóveis ora doados não poderão ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, serem objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham
vínculos com o objetivo social da empresa.
Parágrafo Único. Os imóveis ora doados só poderão ser objeto de garantia real hipotecária,
após a comprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da execução física de
30% (trinta por centro) do projeto aprovado, bem como mediante autorização expressa do
Chefe do Poder Excecutivo.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na
Lei nº nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, inclusive a inobservância dos prazos
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao
patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários,
para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao
donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por
indenizações, a qualquer título.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P, ITURA DE MARACANAÚ, AOS 22 DE
AGOSTO DE 2014.
CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
049/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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