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norma nº 2218/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaAltera o Art. 21 da lei Nº 926, de 31 de Outubro de 2003, na forma que indica.
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PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.218, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA O ART. 21 DA LEI Nº 926,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, NA
FORMA QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 21 da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pelas Leis nºs
1.549, de 25 de março de 2010 e 2.100, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 21. Os ocupantes dos cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito e de Transportes e
os servidores públicos investidos na respectiva função, mediante ato de delegação
administrativa, perceberão Gratificação de Risco de Vida no valor de 40% (quarenta por
cento) incidente sobre o vencimento base do respectivo cargo ou função pública em que o
agente público for investido.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de setembro de 2014.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFFEITU DE MARACANAÚ, AOS 22 DE
AGOSTO DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
052/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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