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norma nº 2219/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade futsal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEINº 2.219, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE
FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº
260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação
Cearense de Handebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, repassará ao
Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pago em
seis (6) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na medida da disponibilidade financeira e
orçamentária.
Art. 3º. O valor indicado no art. 2º, deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas
em eventos esportivos, participação em competições municipais, estaduais, e nascionais, bem
como nas despesas com a execução de projetos esportivos, nas categorias sub-17 e adulto.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na
forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida das
disponibilidades financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
AGOSTO DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
050/2014 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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