| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade futsal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEINº 2.219, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Handebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pago em seis (6) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º. O valor indicado no art. 2º, deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas em eventos esportivos, participação em competições municipais, estaduais, e nascionais, bem como nas despesas com a execução de projetos esportivos, nas categorias sub-17 e adulto. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida das disponibilidades financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2014. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P AGOSTO DE 2014. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 050/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430