| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste de valores vencimentos dos servidores da câmara municipal de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: DO Ane PREFEITURA DE, 88 te MARACANAU LEI Nº 2.692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DE VALORES VENCIMENTAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Maracanaú, ficam reajustados em 5,1% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2018. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos originários do duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 201 CAMURÇA EITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2018 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430