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norma nº 2224/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaDispõe sobre a instituição da semana municipal de prevenção e combate à depressão no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2574

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PAL DE ARAC
Raras,
04 serio JA0G
+
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.224, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE À DEPRESSÃO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À
DEPRESSÃO, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na
primeira semana do mês de maio.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PHEFEITYRA DE MARACANAÍ, AOS 22 DE
AGOSTO DE 2014.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
037/2014 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
| Palácio Antônio Gonçalves
'/ Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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