| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei N° 1.111, de 28 de Junho de 2006, que dispõe sobre a instituição do incentivo por cobertura de visita domiciliar para o programa de agentes comunitários de saúde, na forma que especifica. |
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LABORE I I I MUNICIPAL N" )__ / aoi * i DE 12. / / ZjOJ^ SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ERMO. SENHOR: 3 r rr^-o COLrvUjLA c t x PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA RE, MARACANAU AFIXADO "M: ,._I3 J .s S L jJ ÍL * Dameie Carlos â o m r o MAT. 30370 LEI N° 2.231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. Altera a Lei n°. 1.111, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, na forma que especifica. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 1.111, de 28 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Io. § 1 °. Os agentes públicos investidos no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município perceberá Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar no valor de 36% (trinta e seis por cento) incidente sobre o vencimento base, enquanto que para os demais servidores públicos de outros entes da Federação o percentual do referido incentivo é de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde no que se refere à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica e obedecerá a seguinte tabela:” NR Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de setembro de 2014. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA Pjj^FEI RA JZjE MARACANAÚ, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2014. IgMO/tfAMURf lEFEITtrDE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 057/2014 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 j V. ) 3 & S ' 3 3 4 0 6 Q á.0 14 a s h_x v é3l